TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL DE OFÍCIO - ÔNUS DA PROVA - RATEIO ENTRE AS PARTES - ART. 95, «CAPUT», DO CPC.
-Prova pericial determinada de ofício- Honorários Periciais- Rateio a ser realizado entre as partes- Aplicação do art. 95, «caput», do CPC: -O custeio da prova pericial determinada, ex officio, pelo MM. Juiz «a quo» deve ser rateado pelas partes nos termos preconizados pelo art. 95, «caput», do CPC.
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