Carregando…

DOC. 503.9253.1812.2130

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVA PERICIAL DE OFÍCIO - ÔNUS DA PROVA - RATEIO ENTRE AS PARTES - ART. 95, «CAPUT», DO CPC.

-Prova pericial determinada de ofício- Honorários Periciais- Rateio a ser realizado entre as partes- Aplicação do art. 95, «caput», do CPC: -O custeio da prova pericial determinada, ex officio, pelo MM. Juiz «a quo» deve ser rateado pelas partes nos termos preconizados pelo art. 95, «caput», do CPC.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito