STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de furto qualificado. CP, CP, art. 155, § 4º, IV. Alegação de nulidade processual. Writ impetrado contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instâncias. Pleito pela anulação da sentença condenatória. Falta de provas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Atuação ex officio do STF inviável. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011.
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