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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito de permanecer calado

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Doc. 202.7485.7002.3200

301 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução e foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da ação. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilha... ()

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Doc. 176.8582.9004.5100

302 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Inexistência de vaga em estabelecimento adequado. Apenado que está cumprindo pena em local que lhe assegura os benefícios do regime intermediário de cumprimento de pena. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 56/STF.

«1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso. Ante a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, deve-se conceder ao paciente, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime imediatamente menos gr... ()

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Doc. 539.1316.8916.9788

303 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, ALÉM DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Douglas Barreto Soares de Souza Azeredo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o mesmo, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 14 (quatorze) anos e 0... ()

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Doc. 677.0348.6444.4869

304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. MATERIALIDE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões: In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares - atuando no Projeto Copacabana Presente -, estavam em patrulhamento pela Rua Xavier da Silveira quando tiveram sua atenção despertada ao visualizarem o acusado, reconhecido por um dos policiais militares por ser um conhecido meliante do bairro de Copacabana e por já ter sido detido na localidade anteriormente -, e por isso realizaram a sua abordagem, ... ()

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Doc. 755.9060.1762.0840

305 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, a... ()

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Doc. 990.2843.3272.3387

306 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o ar... ()

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Doc. 167.1164.4003.1600

307 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Provas da materialidade e indícios de autoria. Negativa de cometimento do delito. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Acusado que responde a outros processos, inclusive pela prática de delito idêntico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Liberdade provisória concedida a dois dos réus. Pretendida extensão do benefício ao acusado. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado. 2. Proferida sentença, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. 3. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, ... ()

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Doc. 211.1101.1680.3779

308 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de demonstração da real periculosidade do agente. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte e por este Tribunal Superior, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na Instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de l... ()

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Doc. 586.1227.8986.9473

309 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA ILÍCITA. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE E APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO, PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Segundo apurou-se na presente ação penal, o acusado foi preso em flagrante, no dia 29/5/2021, na comunidade do Querosene, Petrópolis, e em sua posse foram arrecadados 28 pinos de cocaína, perfazendo 20g (vinte gramas) da droga. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Em que pesem as alegações defensivas, diante do sólido contexto probatório produzido nos autos, a materialidade e autoria delitivas restaram demonstradas na presente ação penal. Os documentos de informação que instruem a denúncia... ()

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Doc. 103.1674.7539.3700

310 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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Doc. 570.4052.7515.7791

311 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. REJEITADAS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE E 1 APARELHO CELULAR CONTENDO MATERIAL COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. EXTRAÇÃO DE CONTEÚDO DO APARELHO TELEFÔNICO DO ACUSADO. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿ A FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA. art. 42 DA LEI DE DROGAS. CONDUTA SOCIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE AUMENTO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CONSERVADA. CONFISSÃO AOS AUTORES DA PRISÃO FLAGRANCIAL QUE NÃO MAIS SE REPETIU. INADMITIDA. REGIME FECHADO. REFORMA PARA O INTERMEDIÁRIO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. (01) DA BUSCA PESSOAL ¿

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, diante da individualidade das circunstâncias do caso em apreço, ao se considerar que a diligência se apoiou em circunstâncias objetiva... ()

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Doc. 140.2272.0767.7083

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que seu batalhão recebera informação dando conta da colocação de barricadas clandestinas em localidade dominada por facção criminosa; ao diligenciarem ao local em uma viatura descaracterizada, avistaram três pessoas reunidas próximas a uma das barricadas, dentre elas o réu, sentado em uma cadeira e segurando um radiotransmissor; destarte, realizaram a abordagem, os dois indivíduos não identif... ()

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Doc. 215.8876.7783.0062

313 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 44, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...)"O EXAME DIRETO MOSTRA PACIENTE COM TALA GESSADA EM ANTEBRAÇO E MÃO DIREITA, DUAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS DE 15MM CADA EM BRAÇO ESQUERDO E EQUIMOSE DE 20MM EM COXA ESQUERDA. MOVIMENTOS DOS DEDOS DA MÃO DIREITA SEM ALTERAÇÕES.» A AUTORIA DO DELITO, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, RELATOU QUE O APELANTE ANDAVA MUITO NERVOSO E NESTE DIA PASSOU A ODENDÊ-LA COM PALAVRA DE BAIXO CALÃO, INCLUSIVE COLOCANDO O DEDO EM SEU ROSTO. VINDO A VÍTIMA A BATER EM SUA MÃO, E O ORA RECORRENTE DESFERIU-LHE UM TAPA NO ROSTO. POSTERIORMENTE, ATINGIU-A COM UMA CABEÇADA, ALÉM DE CHUTES EM SEU JOELHO, O QUE A LEVOU A PROCURAR AUXÍLIO POLICIAL. O ORA APELANTE ADMITIU PARCIALMENTE OS FATOS, AO RELATAR QUE A BOFETADA FOI APÓS RECEBER UM EMPURRÃO DA VÍTIMA. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RESTANDO DEMONSTRADO O FATO PENAL E SEU AUTOR. A PROVA ESCLARECE QUE APÓS UMA DISCUSSÃO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, ESTE A INSULTOU E A AGREDIU, VINDO A SE DEFENDER AO LANÇAR UM FERRO DE PASSAR ROUPAS NA DIREÇÃO DO APELANTE, FUGINDO EM SEGUIDA PARA BUSCAR AUXÍLIO JUNTO À POLÍCIA MILITAR. APESAR DE HAVER RELATO DE AGRESSÕES RECÍPROCAS, HOUVE UMA DESPROPORCIONALIDADE NAS LESÕES CAUSADAS NA VÍTIMA, TENDO O LAUDO DE EXAME DE FLS. 44 ATESTADO AS AGRESSÕES, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ À CERTEZA QUANTO AO DOLO DO APELANTE EM OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. ADICIONA QUE O DOCUMENTO SUPRACITADO DESCREVE LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO NARRADO PELA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMA QUE A AGREDIU, APÓS UM EMPURRÃO PROCEDIDO POR AQUELA. É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DA SUA GENITORA, UMA IDOSA. PORÉM, DIANTE DO RELATO DO APELANTE E DA VÍTIMA DE QUE A SENHORA NÃO POSSUI PLENA COMPREENSÃO DAS COISAS, HÁ DÚVIDA SOBRE A CONSCIÊNCIA DESTA EM RELAÇÃO AO OCORRIDO, O QUE LEVA A AFASTAR A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. TAMBÉM NÃO PREVALECE O AUMENTO REFERENTE À GRAVIDADE DA LESÃO, POIS NÃO FICOU DEMONSTRADO INEQUIVOCAMENTE QUE A FRATURA NO BRAÇO DA LESADA FOSSE UMA DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE. RESSALTA-SE QUE A VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, FLS.15, AFIRMOU QUE A LESÃO NO PUNHO POSSIVELMENTE TERIA SIDO CAUSADA PELO GOLPE APLICADO PELO APELANTE, QUANDO TENTAVA TIRAR O SEU TELEFONE, SEM QUE TENHA ATRIBUÍDO CERTEZA AO FATO, LEVANDO A DÚVIDA A BENEFICIAR O APELANTE. PORTANTO A PENA É ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ A CIRCUNSTÂNCIA LEGAL REPRESENTADA POR AGRAVANTE. PORÉM, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: 1) COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES NAS ÚLTIMAS SEXTAS- FEIRAS DOS MESES; E 2) VEDAÇÃO A QUE MUDE DE ENDEREÇO OU SE AUSENTE DA COMARCA POR MAIS DE 10 (DEZ) DIAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3) ALÉM DISSO, APLICANDO A OUTRA CONDIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79. O APENADO DEVERÁ PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO DESTA COMARCA DURANTE O PERÍODO QUE DURAR A CONDENAÇÃO. (OU DA COMARCA NA QUAL RESIDA, SE EXISTENTE, A SER CUMPRIDO POR CARTA PRECATÓRIA) OU ATÉ DISPENSA ATESTADA PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O GRUPO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE. ALTERADO O REGIME PARA O ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.

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Doc. 384.9352.3603.7560

314 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui, preliminarmente, nulidade pela quebra da cadeia de custódia, com a consequente absolvição por insuficiência probatória acerca da materialidade delitiva. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena seja fixada no mínimo legal. Arguição de nulidade pela quebra da cadeia de custódia, por não constar informação sobre numeração de lacre no auto de encaminhamento do material apreendido, que se rejeita. Ausência de demonstração concreta da adulteração. Laudo pericial no qual consta que o material estava embalado em saco plástico incolor com lacre de numeração E1684973, o que se observa inclusive pelas imagens a ele anexadas. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, após terem recebido informação acerca de um homem negro, magro e alto que estaria comercializando drogas, avistaram o acusado (reincidente específico) no local indicado, conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção Comando Vermelho, ocasião em que o mesmo dispensou algo no chão e sentou-se em uma cadeira poucos metros depois. Em revista pessoal, foram encontrados na posse do réu 02 pinos de cocaína e R$ 144,00 em espécie, e, a aproximadamente uma a dois metros de distância, foram arrecadados os outros quatro pinos que tinha dispensado, totalizando 9,7g da substância, distribuídos entre as 06 embalagens individuais. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que afirmou na DP que foram encontrados em sua posse 02 pinos de cocaína que havia acabado de comprar na boca de fumo para seu consumo, além da quantia em espécie, oriunda de seu trabalho como florista. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Em juízo, o acusado optou pelo silêncio. Insurgência defensiva contra a ausência de requisição das imagens acopladas aos uniformes dos policiais responsáveis pelo flagrante que se revela extemporânea, já que não foi requerida pela defesa técnica no curso do processo (matéria preclusa). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória» invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual» (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal» (STJ). Ambiente jurídico-factual que, a despeito da quantidade relativamente pequena do material entorpecente, pela sua forma de acondicionamento (porções individuais), local do evento (conhecido antro da traficância), delação recebida, condição do agente (reincidente em virtude de condenação anterior por tráfico e associação para o mesmo fim) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base indevidamente majorada. Fundamento sentencial negativando a pena-base, aduzindo que «o réu tinha envolvimento com atividade criminosa, inclusive praticando a mercancia de drogas para a conhecida facção criminosa Comando Vermelho". Argumento especulativo que se incompatibiliza com o juízo de certeza que há de impregnar todo o ato sentencial restritivo, sendo defeso ao Magistrado tratar como circunstância judicial negativa situação que configura, em tese, crime diante do qual não foi o Réu formalmente acusado (LD, art. 35) (nulla poena sine judicio). Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto», pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Atração da sanção basilar para o patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, embora corretamente reconhecida a reincidência (anotação «1» da FAC), improcede o aumento diferenciado da recidiva específica, diante da tese fixada pela 3ª Seção do STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1172), segundo a qual «a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso», o que não ocorreu na hipótese. Fração de aumento que deve ser ajustada para 1/6 (STJ), tornando-se definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 238.8448.1382.9467

315 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 148, § 1º, NOS TERMOS Da Lei 11.340/2006, art. 7º, I. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, A, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, REQUER A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS; OU A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria do crime de sequestro restaram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, notadamente diante das declarações judiciais prestadas pela vítima, corroboradas pelas demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou demonstrado que, no dia 09/02/2018, ... ()

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Doc. 221.2020.9567.8196

316 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Abono de permanência. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de obter «a condenação do réu ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos do abono de permanência já incorporado em seus vencimentos». Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, restando mantida a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição do presente... ()

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Doc. 165.1271.2958.7016

317 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 180, caput, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares: nulidade da prova, com absolvição do Réu, eis que obtidas com violação de domicílio, pois «o que motivou a incursão policial foi denúncia anônima"; nulidade da confissão, com absolvição do Réu, uma vez obtida mediante tortura dos Policiais, não se resguardando àquele, o direito ao silêncio. Mérito. Absolvição pelo crime de tráfico ilícito de drogas, por fragilidade pr... ()

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Doc. 681.1248.2476.3178

318 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

Preliminares de nulidade da busca pessoal e domiciliar. Abordagem policial e busca domiciliar que transcorreu sem irregularidades, com a prisão em flagrante e arrecadação de drogas ilícitas e outros objetos típicos de tráfico de drogas. O crime de tráfico de entorpecentes é permanente, podendo a autoridade policial ingressar na residência do agente para apreender a droga ilícita e cessar a ação criminosa, mesmo sem mandado judicial. Diligência que se deu com base em informações pr... ()

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Doc. 628.3033.6954.5491

319 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS, POIS ELES TRAFICAVAM EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, E EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, COM REDUÇÃO DA PENA-BASE; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DOS RÉUS; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO; A DETRAÇÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELOS PROVIDOS EM PARTE.

Depreende-se da ação penal que, no dia 12 de abril de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento na região do bairro Mariana Torres, Volta Redonda, quando avistaram três elementos correndo, em atitude suspeita, logo após perceberem a chegada da viatura. Após perseguição, dois indivíduos foram detidos em uma área de mata e, na revista pessoal, foram apreendidos com eles um rádio comunicador, um revólver Taurus, calibre .38, uma pistola Taurus calibre .380, seis munições CBC ... ()

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Doc. 764.9444.7072.7141

320 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa requer inicialmente o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante alegando descumprimento à ADPF 635. No mérito, pugna pela absolvição em relação a todos os del... ()

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Doc. 617.2676.9244.4075

321 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas ... ()

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Doc. 108.5104.0000.2300

322 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: - Paulo Martins Filho casou-se com Mercedes Magdalena Serrador Martins segundo o regime de separação de bens acordado em pacto antenupcial celebrado em 19 de maio de 1950 e lavrado no 23º Cartório da Cidade do Rio de Janeiro; - Em 26 de maio de 2001, Paulo Martins Filho lavrou testamento público deixando a totalidade de seus bens para seu sobrinho Aloysio Maria Teixeira Filho, vindo a falecer em 26 de maio de 2004; - Quatro ... ()

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Doc. 534.8765.4555.9635

323 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 07 ANOS, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS OFENDIDOS EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - LIAME SUBJETIVO COMPROVADO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DURANTE A ABORDAGEM ¿ DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME - CONFIGURADA TAMBÉM A MAJORANTE REFRENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE FORAM MANTIDAS POR LAPSO TEMPORAL JURIDICAMENTE RELEVANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ VIOLÊNCIA EXACERBADA - ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL É UMA MERA FACULDADE DO JUIZ, PORÉM, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA CONCRETA A PERMITIR A CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - IN CASU, O JUÍZO SENTENCIANTE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS MAJORANTES NA MESMA ETAPA ¿ CONTUDO, A FRAÇÃO APLICADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA, NO QUE SE REFERE ÀS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, MOSTROU-SE DESPROPORCIAL, A MERECER REPARO, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 3/8, E, NA SEQUÊNCIA, A FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ REGIME FECHADO MANTIDO ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE JUSTIFICAM REGIME MAIS GRAVASO ¿ SÚMULA 381 DO TJ-RJ. 1)

Incabível pedido de absolvição. Com efeito, as vítimas narraram a dinâmica delitiva de forma pormenorizada e harmônica, enfatizando que os denunciados agiram mediante violência e grave ameaça a todo momento, restringindo a liberdade dos vigias noturnos, a fim de subtrair bens do empreendimento comercial. A vítima Helton, vigia do estabelecimento, disse que estava em seu carro quando avistou os dois acusados e os abordou, quando, então, foi rendido por eles. Esclareceu que Yuri estava a... ()

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Doc. 210.7091.0262.3249

324 - STJ. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso (princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira turma e da segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem se posicionou a favor da aplicação retroativa do Novo CF, com vistas ao cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da Área de Reserva Legal, a fatos ocorridos em 5.4.2000 (fls. 2.246). 2 - O ato jurídico - qual seja, o dano pela degradação do espaço protegido - não se qualifica como perfeito, completo ou finalizado, justamente pelo seu caráter contínuo, renovando-se de forma ininterrupta. A aplicação da Lei 12.651/2012 para as supressões d... ()

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Doc. 616.1908.5980.8677

325 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

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Doc. 316.4426.1963.9818

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, C/C ART. 40, S VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA CORPORAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E, 1399 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL.

Preliminares rejeitadas. Quebra de cadeia de custódia. Não há evidência concreta de que as provas sofreram indevida interferência ou adulteração, tendo sido as substâncias entorpecentes apreendidas no local dos fatos e apresentadas para fins de realização de exame pericial e, por conseguinte, usadas pelo Juiz sentenciante para lastrear o decreto condenatório, eis que em harmonia com os termos de declaração dos Policiais e conformidade com o Auto de Apreensão e Registro de Ocorrênc... ()

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Doc. 584.7455.1085.0939

327 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI TRÊS CES EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO FOI INDEFERIDA, POR ESTAR O APENADO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor três Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 07/10/2017 a 05/09/2018; 18/06/2021 a 23/07/2021; 27/08/2021 a 19/11/2021; 17/12/2021 a 31/12/2021; 14/01/2022 a 28/01/2022;04/03/2022 a 18/03/2022 e 15/04/20... ()

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Doc. 211.4587.0302.8019

328 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 980.8508.7988.7603

329 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 640.2839.0834.7665

330 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com ... ()

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Doc. 463.5534.1478.4830

331 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DOS 20º E 21º APELADOS, COM A CORRESPONDENTE MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA; SEJA RECONHECIDA E APLICADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O 12º APELADO; SEJA APLICADA A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA TODOS OS APELADOS. AS DEFESAS RECORRERAM ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ALEGANDO A ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS A PARTIR DA REFERIDA MEDIDA, QUE SE DEU SEM RESPALDO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL PRÉVIA, MAS SOMENTE ANCORADA EM INFORMAÇÃO ANÔNIMA. NO MÉRITO, PRETENDEM: - A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM RELAÇÃO AOS DELITOS IMPUTADOS OU QUE SEJA PROCEDIDO AUMENTO EM MENOR ESCALA; - A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A INFRAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS; - O RECONHECIMENTO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44; - O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO CP, art. 62, I EM RELAÇÃO AOS 21º, 30º, 31º E 41º APELANTES, REDUZINDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA COMINADA AOS ALUDIDOS ACUSADOS; - A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, VI, COM A REDUÇÃO DA PENA APLICADA AOS APELANTES; - O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA; - A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, COM FUNDAMENTO NO CODIGO PENAL, art. 77; - A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Preliminar que se rechaça. No caso concreto, as provas produzidas na fase do inquérito, que sustentaram a condenação (interceptações telefônicas), possuem plena validade e eficácia na formação da convicção do julgador, considerando a garantia às partes do contraditório diferido, postergado para a fase judicial. Os pedidos de interceptação telefônica e as decisões de deferimento se basearam em firmes indícios de participação em infração penal, qual seja, a informação anô... ()

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Doc. 541.0062.5519.8204

332 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E PELA ISENÇÃO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, RESPECTIVAMENTE, SUSCITADA PELA DEFESA, ASSIM COMO A DE MÉRITO ARGUIDA PELA PROCURADORIA, E, NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo acusado, Leandro Garcia Backer, representado por membro da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 721/728, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, a qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, impondo-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, à razão unitária mínima, substituindo... ()

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Doc. 124.2133.1000.3400

333 - STJ. Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.

«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: Assim dispõe o Lei 9.474/1997, art. 1º: Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à... ()

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Doc. 680.0314.7789.1193

334 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, PRINCIPALMENTE, POR DAVID LUIZ, AO DESCREVER DE QUE FORMA ADQUIRIU A BICICLETA GIOS, DE PROPRIEDADE DE GABRIEL, NA OCASIÃO EM QUE FORA EMPRESTADA A GABRIEL, DANDO CONTA DE QUE FOI O IMPLICADO QUEM LHE OFERTOU O ALUDIDO VEÍCULO, INICIALMENTE, EM TROCA DE DETERMINADA QUANTIA EM ESPÉCIE, E QUE, POR NÃO POSSUI-LA, OFERECEU, EM PERMUTA, O SEU CONSOLE PLAYSTATION 2 E O NUMERÁRIO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), DESCONHECENDO A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAQUELE BEM CUJO SURRUPIAR FOI ADMITIDO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUANDO O RECORRENTE CONFESSOU HAVER RETIRADO A BICICLETA DO INTERIOR DA GARAGEM, POR SE ENCONTRAR ABERTA NO MOMENTO EM QUE PASSOU PELO IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 876 ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. SEM RESULTADO, ENTÃO CONSIDERADAS COMO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO E. S.T.J. (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR UNITÁRIO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO DEVE SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE UMA CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO APENAS OCORREU EM 28.09.2014, APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, DE MODO QUE A REPRIMENDA SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 11.3484.3000.0400

335 - STF. Pena. «Habeas corpus». Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema, inclusive sobre o conceito de ordem pública. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Temos, aqui, uma causa instigante, que se traduz, não em um tema de Direito Constitucional, mas em um verdadeiro ternário, tantos são os institutos e figuras de direito subjacentes à impetração desse habeas corpus e à espera de nossa decisão. Por exemplo: o tema da liberdade de locomoção, do postulado da justiça penal eficaz, da necessidade de prisão cautelar do paciente, todos eles constitucionalmente enlaçados. São temas de matriz constitucional, a exigir deste nosso Tribun... ()

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Doc. 184.2663.7001.9200

336 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade c/c alteração de registro de nascimento. Filho havido de relação extraconjugal. Conflito entre paternidade socioafetiva e biológica. Multiplicidade de vínculos parentais. Reconhecimento concomitante. Possibilidade. Pluriparentalidade. Aplicação da ratio essendi do precedente do Supremo Tribunal Federal julgado com repercussão geral. Recurso parcialmente provido.

«=-1. Trata-se de ação de investigação de paternidade de filho havido por mulher casada, fundada no CCB/2002, art. 1.604, em que o autor contesta o vínculo de filiação estabelecido na constância do casamento, a qual não se confunde com ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601, para a qual o marido é o único legitimado, e que tem por objeto, exclusivamente, a impugnação da paternidade de filho concebido durante a relação matrimonial. 2 - Segundo a jurisprudênci... ()

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Doc. 583.9622.8398.2268

337 - TJRJ. Apelação criminal. Acusada condenada pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e VII, do CP, fixada a reprimenda de 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor legal. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo inicialmente a concessão da liberdade. No mérito, pede a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da participação de menor importância da recorrente DANIELE REIS DE SOUZA; b) o reconhecimento da tentativa; c) a exclusão da agravante do CP, art. 61, II, c; d) a incidência da atenuante da confissão espontânea, mesmo reduzindo a pena aquém do mínimo legal; e) a exclusão das agravantes de concurso de pessoas e uso de arma branca; f) a fixação do regime aberto; g) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; h) a concessão do benefício da gratuidade de justiça; i) a intimação pessoal do representante da DEFENSORIA PÚBLICA de todos os atos processuais praticados. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. Ambas as partes fizeram questionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Consta da denúncia que no dia 29/11/2021, os denunciados, livres, conscientes e voluntariamente, em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, coisa alheia móvel, a saber, o veículo automotor GM/PRISMA, cor prata, ano 2015, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e um óculos de grau, pertencentes à vítima Marcos Ferreira da Silva, conforme registro de ocorrência de fls. 03/04 e termo de declaração de fls. 05/06. 2. Inicialmente, indefiro o pleito libertário. Não há alterações das circunstâncias fático jurídicas que autorizaram o ergástulo cautelar. Com efeito, extrai-se dos autos a presença dos requisitos exigíveis para a manutenção da medida, notadamente diante da gravidade do fato praticado, conforme afirmou o sentenciante. 3. Nessa esteira, quanto ao roubo a prova produzida em Juízo mostra-se suficiente para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que ela foi reconhecida e presa em flagrante, como autora da rapina e o lesado detalhou a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que ela perpetrou o crime de roubo duplamente majorado. 4. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial das oitivas do lesado e do policial que prendeu a acusada. Eles confirmaram que a apelante era um dos autores da rapina e esclareceram o modus operandi da dupla, garantindo qual foi a ação praticada pela recorrente. 5. Correto o juízo de censura. 6. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão a defesa. Verifica-se que as funções da acusada foram primordiais para a empreitada criminosa, já que ela foi um dos agentes que se encontravam no interior do veículo e dava apoio ao seu companheiro, determinou que o motorista parasse o auto e mandou que o corréu Leandro tomasse o celular da vítima. 7. Outrossim, a tese da tentativa também não merece acolhimento. Entendo que o crime de roubo restou consumado, na medida em que o outro agente (corréu) teve a posse da res de forma mansa e pacífica, já que saiu da vista da vítima e dos Policiais. Ele não foi detido e parte dos bens não foi recuperada. 8. No caso em tela, o corréu teve a posse res de forma mansa e pacífica, afastando-a da esfera de vigilância da vítima. Somente a recorrente foi detida após a rápida ação da vítima, que mesmo ferida saiu em sua perseguição, e o corréu conseguiu fugir, o veículo foi recuperado em uma comunidade na mesma região. 9. Destarte, ao compulsar a dinâmica dos fatos narrados pela vítima e pelas testemunhas policiais, entendo que o delito de roubo restou consumado, mostrando-se escorreito o entendimento exposto em primeiro grau. 10. Incabível a incidência da agravante do CP, art. 61, II, c, neste tipo incriminador. Em tais casos, deve-se excluir a referida agravante, pois no roubo a violência ou grave ameaça já tem o objetivo de impossibilitar a defesa da vítima, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem. 11. A atenuante da confissão espontânea não deve ser reconhecida, na medida em que a acusada negou a sua participação, afirmando estava no veículo e quando chegou em Japeri, o corréu anunciou o assalto; momento em que questionou o corréu, que a mandou ficar calada, e as informações prestadas por ela não colaboraram com o juízo de convencimento do julgador. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma branca e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que o roubo foi praticado mediante tais condições. 13. A dosimetria merece reparo. 14. A resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 15. Na 2ª fase, afastada a agravante disposta no art. 61, II, «c» do CP, é mantida a resposta inicial. 16. Na 3ª fase, reconhecidas duas causas de aumento, art. 157, § 2º, II e VII do CP, e a reprimenda foi elevada em 1/2 (metade), aumento que se mostra um pouco elevado, uma vez que a reprimenda deve ser elevada em 1/5 (um quinto), sendo remanejada para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. 17. A recorrente encontra-se presa desde 29/11/2021. Considerando que já cumpriu parte da pena em regime mais rigoroso fixo o regime aberto. 18. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência do requisito estabelecido no art. 44, I do CP. 19. A isenção das custas deve ser buscada junto ao juízo da execução penal. 20. No que concerne à intimação pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 21. Rejeito os prequestionamentos, pois não foram violados dispositivos ou princípios constitucionais ou infraconstitucionais. 22. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a agravante disposta no CP, art. 61, II, «c»; redimensionar o redutor das majorantes do art. 157, § 2º, II e VII do CP, para 1/5 (um quinto), e fixar o regime aberto, abrandando a resposta penal que se aquieta em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, mantendo quanto ao mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. 780.8056.4667.4313

338 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

Noticiam os autos que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando se depararam com o acusado na posse de uma arma de fogo e um rádio transmissor em local estratégico do tráfico local, onde funciona uma boca de fumo. Após abordarem o acusado, os policiais prosseguiram na incursão, quando passaram a ser alvo de disparos de arma de fogo de um indivíduo não identificado que conseguiu fugir. Legítima a abordagem do agente, que se baseou em fundada suspeita, culminando ao fi... ()

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Doc. 418.0454.0639.0130

339 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento d... ()

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Doc. 809.3488.0467.8509

340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E AINDA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA LESADO, VALTEIR, FUNCIONÁRIO DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DA UNIDADE DE SAÚDE VASCO BARCELOS, DANDO CONTA DE QUE AO RETORNAR AO ARMÁRIO DESTINADO À GUARDA DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, SITUADO NO SEGUNDO PAVIMENTO DO EDIFÍCIO, DEPAROU-SE COM O COMPARTIMENTO VIOLADO, APRESENTANDO SINAIS DE ARROMBAMENTO NO CADEADO E DEFORMAÇÕES NA PORTA, CONSTATANDO, ADEMAIS, A SUBTRAÇÃO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE SUA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL RECORREU AO DIRETOR DA UNIDADE PARA A REVISÃO DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA ¿ ATO CONTÍNUO, AO PROCURAR PELO SUSPEITO, ENCONTROU-O NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO DE SAÚDE, SENDO ELE DESCRITO COMO UM INDIVÍDUO ESTRANGEIRO DE TEZ MORENA, UTILIZANDO ÓCULOS E UMA BLUSA AZUL, DE MODO QUE, AO CONTÊ-LO, O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL CAIU AO SOLO, OCASIÃO NA QUAL NÃO RESTARAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATAVA DO SEU PRÓPRIO APARELHO, DISTINGUINDO-O PELA FOTOGRAFIA PESSOAL VISÍVEL NA TELA, E AO QUE SE SEGUIU DA ADMISSÃO DO IMPLICADO DE QUE HAVIA DESCARTADO A CARTEIRA SUBTRAÍDA EM UMA LIXEIRA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO MESMO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, UMA VEZ QUE A INICIATIVA TOMADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO DE BUSCAR ESCLARECER AS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. CUJAS CONDENAÇÕES AINDA CARECIAM DE RESULTADO, FOI DESENVOLVIDA AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. DE MODO QUE ORA SE RETORNA ÀQUELE PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELO SALDO DA PENA, E EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 11.01.2023, FIXA-SE UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 933.0140.3229.6346

341 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva (Lei 11340/2006, art. 24-A) e pela contravenção das vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21) Recurso que persegue a solução absolutória. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu foi cientificado da existência de medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação decretadas em seu desfavor. Réu que também havia acordado, no bojo do processo de divórcio, que deveria se ausentar de sua residência, no período compreendido entre 10 horas até 13 horas, para que sua ex-esposa fosse ao local retirar os seus pertences pessoais. Vítima Maryellen que, então, acompanhada do seu genitor, a Vítima Valmir, dirigia-se a casa do seu Réu, para tal fim, quando, no caminho, seu veículo fora interceptado pelo veículo do Acusado, forçando-lhe a parada. Réu que, na sequência, desembarcou do seu veículo e tentou abrir as portas do carro em que a sua ex-esposa estava, sem sucesso já que o seu sogro as trancou. Réu que, por meio das janelas do veículo, segurou seu sogro pelos braços, desferiu-lhe um tapa na mão e pegou o celular de sua ex-esposa, que, tão logo, desembarcou do veículo para reaver seu bem. Palavras das Vítimas que, além de harmônicas entre si, foram corroboradas pela confissão do Acusado. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração do delito do Lei 11340/2006, art. 24-A. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, aplicadas no processo 0000410-17.2023.8.19.0012, das quais o referido foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Excludente de ilicitude não comprovada nos autos. Inviável a tese de que o Acusado se aproximou de sua ex-esposa, a fim ver sua filha, a qual sequer se encontrava no veículo, por entender que exercia regularmente seu direito de visitação (CP, art. 23, III). Exercício de um direito que só será regular se «contiver nos limites objetivos e subjetivos, formais e materiais impostos pelos próprios fins do direito. Fora desses limites haverá o abuso de direito e estará, portanto, excluída esta causa de justificação» (Cezar Bitencourt). Acusado que, diante da violação do seu direito à visitação, deveria ter buscado providências nas esferas administrativa (arts. 98, II, 129 e 136, II, do ECA), esfera cível (arts. 136 do ECA e 4º da Lei 12.318/2010) e esfera penal (CP, art. 330), mas nunca se aproximado de sua ex-esposa ou de seus familiares, quando já ciente da vigência de medidas protetivas de contato e de aproximação em seu desfavor. Tipo contravencional igualmente configurado. Vias de fato que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais". Acusado que, durante o seu interrogatório, afirmou «que o fato de desferir tapas contra o pai da vítima aconteceram quando da situação do celular», o que, aliado às palavras da Vítima e da Informante, é suficiente para configurar a contravenção das vias de fato. Juízos de condenação e tipicidade que se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada). Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Juízo a quo que, por equívoco, somou as penas de prisão simples e de detenção, as quais não são passíveis de soma em razão de suas naturezas distintas (CP, art. 76 e CPP, art. 681), bem como desconsiderou 54 (cinquenta e quatro) dias, referentes ao tempo em que o Acusado permaneceu preso preventivamente. Pena de prisão simples que, ao menos em tese, é mais branda do que a pena de detenção, circunstância que impõe a correção de ofício da pena remanescente, agora consistente em 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. Sursis penal, nos termos estabelecidos pelo Juízo a quo, que se mantém (CP, art. 77 e Decreto-Lei 3.688/41, art. 11). Regime prisional que deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, realçando-se que, nos termos do CPP, art. 681, «se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples". Regime prisional aberto que sem mantém, diante do volume de pena e da disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que nega provimento, corrigindo-se, de ofício, a pena remanescente para 01 (um) mês e 21 (vinte e dias) dias de detenção, além de 15 (quinze) dias de prisão simples.

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Doc. 111.0950.5000.1600

342 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 163.9503.9002.2200

343 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Quadrilha ou bando. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Excesso de prazo na formação da culpa. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Indeferimento ao apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Histórico criminal do agente. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Custódia justificada. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação com o modo de execução fixado na sentença já efetuado pelo juízo processante. Coação ilegal inexistente. Atipicidade da conduta. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Reclamo parcialmente conhecido e, neste ponto, improvido.

«1. Com a superveniência da sentença penal condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52/STJ Superior. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida é necessária, dada a gravidade diferenciada dos delitos denunciados, bem como, em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. ... ()

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Doc. 568.6017.9246.3516

344 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI QUATRO CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INÍCIO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGIDO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA. ACUSADO CONDENADO POR CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE UMA FACA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DO PERCENTUAL A SER APLICADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO COM BASE NO PRINCÍPIO PRO PERSONAE. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 04 (quatro) Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, sendo cediço que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada n... ()

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Doc. 337.1760.2852.8637

345 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena ... ()

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Doc. 536.5669.6312.2577

346 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, I E II, DUAS VEZES, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 06 ANOS E 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS - MAJORANTES CONFIGURADAS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Embora o réu tenha negado a autoria dos crimes em sede policial, as demais provas carreadas aos autos, em especial as declarações das vítimas, são suficientes para embasar decreto condenatório na forma posta na sentença. Os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação são coesos e em perfeita harmonia com as demais provas carreadas aos autos. É cediço que nos crimes de roubo a palavra da vítima, a quem nada aproveita incriminar falsamente um inocente, tem relevante peso pro... ()

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Doc. 818.8476.3759.1618

347 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DO RÉU RODRIGO REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declarações, auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 30/05/2022, na subida do Morro Bela... ()

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Doc. 210.7050.3748.4757

348 - STJ. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso ( princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira e segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a observância do disposto no antigo CF, no que diz respeito ao cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal. O Juízo de piso julgou improcedente os pedidos da exordial. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do Parquet, a fim de permitir o cômputo de Área de Preservação Permanente (APP) no cá... ()

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Doc. 210.7050.3761.3973

349 - STJ. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso (princípio tempus regit actum). Precedentes da 1a. Turma e da 2a. Turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando, em síntese, a demarcação e a averbação de Reserva Legal no imóvel denominado FAZENDA CABECEIRO DO PASSA VINTE, localizado no MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP. O Tribunal de origem se posicionou a favor da aplicação retroativa do Novo CF com vistas ao cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da Área de Reserva Legal a fatos ocorridos antes da vigência do ... ()

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Doc. 241.1090.3469.7859

350 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Condenação. Vedação do apelo em liberdade. Alegada ausência de fundamentos. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem publica. Acusado que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Presença do periculum libertatis. Vedação legal à concessão do benefício. Fundamentação idônea e constitucional. Coação ilegal não demonstrada.

1 - O paciente, após ser preso em flagrante e responder custodiado à ação penal em que foi condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 417 dias-multa, como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, teve negado o direito de apelar em liberdade com suporte não só no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados, mas também em razão da expressa vedação trazida pela lei específica, ha... ()

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