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DOC. 210.7050.3748.4757

STJ. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso ( princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira e segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a observância do disposto no antigo CF, no que diz respeito ao cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal. O Juízo de piso julgou improcedente os pedidos da exordial. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do Parquet, a fim de permitir o cômputo de Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que cumpridas as condicionantes previstas do Novo CF.

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