STJ. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso ( princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira e segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a observância do disposto no antigo CF, no que diz respeito ao cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal. O Juízo de piso julgou improcedente os pedidos da exordial. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do Parquet, a fim de permitir o cômputo de Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que cumpridas as condicionantes previstas do Novo CF.
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