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DOC. 211.1101.1680.3779

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de demonstração da real periculosidade do agente. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte e por este Tribunal Superior, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na Instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado - tarefa a ser desempenhada caso a caso. Na hipótese dos autos, há ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus.

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