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DOC. 780.8056.4667.4313

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL.

Noticiam os autos que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando se depararam com o acusado na posse de uma arma de fogo e um rádio transmissor em local estratégico do tráfico local, onde funciona uma boca de fumo. Após abordarem o acusado, os policiais prosseguiram na incursão, quando passaram a ser alvo de disparos de arma de fogo de um indivíduo não identificado que conseguiu fugir.

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