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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito de permanecer calado

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Doc. 439.3475.3352.2087

201 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LAÇOS AFETIVOS ESTABILIZADOS COM OS GUARDIÕES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O GENITOR E A MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por G.C.S. contra sentença que, nos autos de Ação de Destituição de Poder Familiar proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em favor da menor N.G.I.C.S. julgou procedente o pedido inicial para decretar a perda do poder familiar de G.C.S. e S.I.M. em relação à menor, declarando encerrados os laços de parentesco, ressalvados os impedimentos legais. O apelante pleiteia a reforma da sentença para reverter a perda do poder familiar e permitir... ()

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Doc. 666.6614.5437.1506

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (PD 14), PELA NOTA FISCAL DAS MERCADORIAS SUBTRAÍDAS (PD 15) E PELO RELATÓRIO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA (PD 80) - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. LUCY, EXPONDO, EM JUÍZO, QUE FAZIA A SEGURANÇA DO SUPERMERCADO QUANDO UM GRUPO COMPOSTO POR ADULTOS E CRIANÇAS ENTROU NO ESTABELECIMENTO, ALGUMAS DELAS SEGURANDO SACOLAS E OUTRAS PEGANDO SACOLAS DO SUPERMERCADO E COMEÇARAM A SUBTRAIR OVOS DE PÁSCOA, COLOCANDO-OS NAS SACOLAS E SAINDO EM SEGUIDA, ENQUANTO OUTRAS PESSOAS FICARAM DO LADO DE FORA DO MERCADO, AGUARDANDO, TOTALIZANDO TREZE PESSOAS QUE, FORAM EM DIREÇÃO AO PONTO DE ÔNIBUS QUE FICA PRÓXIMO AO SUPERMERCADO, MOMENTO EM QUE ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL E ESTES FORAM ABORDADOS, RECUPERANDO OS OVOS DE PÁSCOA COM UM DELES, UM HOMEM ALTO, MORENO, MAGRO, QUE FOI PRESO, SENDO OS DEMAIS DISPENSADOS, NO ENTANTO, QUANDO CHEGOU NA DELEGACIA, HAVIA VÁRIAS MULHERES, PERGUNTANDO AO POLICIAL CIVIL, NA OCASIÃO, SE AS RECONHECIA, CONFIRMANDO E SENDO ESTAS DETIDAS - POLICIAL MILITAR, RICARDO, EM JUÍZO, NARRANDO QUE FORAM ACIONADOS POR FUNCIONÁRIOS DO SUPERMERCADO QUE APONTARAM PARA UM GRUPO QUE ESTAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS E, EM ABORDAGEM A ESTAS PESSOAS QUE JÁ ESTAVAM NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, UM HOMEM QUE NÃO SE RECORDA O NOME, TENTOU SE EVADIR, PORÉM FOI CONTIDO, SENDO ARRECADADAS COM ELE AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TENDO AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIDO, PORÉM FORAM À DELEGACIA E APÓS TEREM SIDO RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, FORAM DETIDAS - GUARDA MUNICIPAL LETICIA ADUZIU, EM JUÍZO, QUE VIU O PRIMEIRO APELANTE NO INTERIOR DO ÔNIBUS SEGURANDO DUAS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA SUBTRAÍDOS, NO ENTANTO, AO AVISTA-LA TENTOU SE EVADIR, PULANDO PELA JANELA, MAS FOI DETIDO PELO POLICIAL MILITAR QUE APOIAVA A EQUIPE, CONFIRMANDO QUE AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIRAM, MAS FORAM DETIDAS, LOGO EM SEGUIDA, QUANDO FORAM À DELEGACIA E PERMANECERAM DO LADO DE FORA, SENDO ESTAS RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO; REALÇANDO QUE NÃO VIU SE ESSAS PESSOAS ENTRARAM NO MERCADO ZONA SUL, EMBORA NAS IMAGENS TENHA VISTO TODAS AS PESSOAS QUE ALI ESTAVAM, SENDO ELAS TRÊS ADOLESCENTES E QUATRO ADULTAS, E QUE UMA DESTAS NÃO ESTAVA NAS IMAGENS, DESCONHECENDO SEU NOME - POLICIAL CIVIL, LEANDRO, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE DURANTE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE DANILO, A VÍTIMA VIU ALGUMAS PESSOAS NO LADO EXTERNO DA DELEGACIA E DISSE QUE ALGUMAS DELAS ESTAVAM ENVOLVIDAS NO CRIME E AO DETÊ-LAS, ALGUMAS DELAS FORAM RECONHECIDAS; CONFIRMANDO A PARTICIPAÇÃO DESTAS E DO APELANTE ATRAVÉS DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E NEM CITA QUEM EFETIVAMENTE SUBTRAIU AS MERCADORIAS - APELANTE DANILO QUE, AO SER INTERROGADO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E AS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHES DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 417 - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO ÀS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, TEM-SE QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA QUANTO ÀS AÇÕES NA SUBTRAÇÃO DOS OVOS DE PÁSCOA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO LESADO, POIS A FUNCIONÁRIA DESTE EMBORA DESCREVA A DINÂMICA CRIMINOSA, NÃO INDIVIDUALIZA A CONDUTA DESTAS, O QUE ALIADO AO FATO DE QUE TINHA OUTRAS PESSOAS INTEGRANDO O GRUPO, MAS QUE NÃO INGRESSARAM NO SUPERMERCADO, PERMANECENDO NO LADO EXTERNO DA LOJA, CONFORME FOI RELATADO PELA SRA. LUCY, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO À ESTAS, GABRIELA, PAOLA E SUANY A ABSOLVIÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; CABENDO RESSALTAR QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICA-LAS ATRAVÉS DAS IMAGENS CONSTANTES NO RELATÓRIO DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO, E COM ELAS NADA FOI ARRECADADO, TENDO SIDO DETIDAS DETIDAS PORQUE COMPARECERAM À DELEGACIA APÓS A PRISÃO DO APELANTE E FORAM RECONHECIDAS PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, PORÉM NÃO COMPARECENDO EM JUÍZO, POIS DECRETADA A REVELIA, NÃO HÁ RECONHECIMENTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA AS SUAS PARTICIPAÇÕES NO CRIME - E, QUANTO AO APELANTE DANILO, EM QUE PESE OS RELATOS DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO NO SENTIDO DE QUE COM ELE FORAM ARRECADADAS AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TEM-SE QUE NENHUMA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO INDIVIDUALIZAM A SUA CONDUTA, A INSERI-LO NA SUBTRAÇÃO DAS MERCADORIAS, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEU RECONHECIMENTO, EM JUÍZO, POIS NADA CONSTA NA GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO OU NA ASSENTADA, SEQUER HAVENDO TERMO DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, PELA SRA. LUCY, SEGURANÇA DO SUPERMERCADO ZONA SUL, PORTANTO FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA, NÚCLEO «SUBTRAIR», A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, POR NÃO ESTAR COMPROVADA AS AUTORIAS NO DELITO ANTERIOR - RECURSOS PROVIDOS. À UNANIMIDADE, FORAM PROVIDOS OS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DOS CRIMES QUE LHES FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 439.6996.6342.1667

203 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de pensão vitalícia e de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em decorrência de falha no tratamento médico em unidade hospitalar da ré, a sua filha veio a falecer. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de nulidade da prova pericial que se rejeita, pois esta esclareceu de forma suficiente e categórica a matéria analisada. Inexistência de inconsistência. Inconformismo com a conclusão exarada pelo profissional que a elaborou que não gera necessidade de se repetir a produção da prova. Súmula 155/STJ de Justiça. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Existência de nexo causal. In casu, restou comprovado o desvio de conduta técnica no atendimento realizado, considerando que, aproximadamente 12 (doze) horas antes da constatação do óbito, a paciente, que havia acabado de receber alta do centro de terapia intensiva e se encontrava na enfermaria, iniciou um quadro de alteração clínica, apresentando falta de ar, pressão arterial baixa, tonteira, agitação e ansiedade, sem que tenha havido, antes da parada cardiorrespiratória sofrida, a comunicação de tais fatos ao médico plantonista, especialmente no que tange à hipotensão arterial, que permaneceu por tempo prolongado. Concessão de pensionamento em favor da genitora em decorrência do falecimento de filha que já atingira a maioridade que exige a comprovação da existência de dependência econômica dos pais em relação à vítima à época do óbito, circunstância essa, no entanto, que não se vislumbra nos autos, ante a ausência de prova nesse sentido. Precedentes do STJ. Dano moral que in casu, é, in re ipsa. Evidente a dor, o sofrimento, a aflição, a angústia e o desequilíbrio no bem-estar da autora decorrentes da perda de um ente querido, por não ter recebido o atendimento médico adequado. Verba indenizatória, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Magistrado a quo, que se mostra insuficiente, devendo ser majorada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Juros moratórios que devem fluir, conforme consignado no julgado recorrido, a partir da citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de caso de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de majorar o valor da indenização por dano moral, para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com atualização monetária, a contar da publicação deste acórdão, e acréscimo de juros moratórios, desde a citação. Recurso da ré a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos por esta, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

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Doc. 122.5534.0000.0800

204 - STJ. Reclamação. Juizado especial criminal. Divergência entre acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução 12/2009 STJ. Falsa identidade. Falsa declaração de identidade perante a autoridade policial. Garantia constitucional de autodefesa e de não produzir provas contra si mesmo. Atipicidade da conduta. CF/88, arts. 5º, LXIII e 105, I, «f». CP, art. 307.

«Reclamação proposta nos moldes determinados na Resolução 12/2009 do STJ, através da qual o reclamante requer a cassação do acórdão reclamado, a fim de fazer prevalecer a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte no sentido da inexistência de crime na conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial em face do princípio constitucional da autodefesa compreendido no de permanecer calado conforme disposto no CF/88, art. 5º, LXIII. Ao declarar a falsa ide... ()

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Doc. 744.5408.6977.2422

205 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITOS DE NULIDADE, ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelos crimes do art. 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/06, e arts. 329, §1º e 180 do CP. Pena final de 06 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.033 dias-multa. Mantida a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisa-se: (i) se há nulidade a ser reconhecida nos autos por suposta prática de tortura policial, busca pessoal irregular ou violação do direito ao silêncio; (ii) se há provas para a condenação do apelante; (iii)... ()

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Doc. 122.1831.7000.2600

206 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties». Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre os direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais e sua natureza distinção. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.

«... 16.- Direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais. - Conquanto bem conhecida, a distinção, necessário, para a congruência da motivação do julgado, estremar os direitos patrimoniais e os direitos morais do autor, à luz da legislação brasileira. a) Os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração da obra, que pode ser contratualmente cedida a outrem, no caso, a gravadora, que recebeu esses direitos ao celebrar contrato de locação de serviços com o... ()

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Doc. 780.5435.8936.4366

207 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE CONEXÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEIÇÃO - PEDIDO DE GUARDA UNILATERAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE JUSTIFIQUE A MEDIDA EXCEPCIONAL - SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO PELO EX-NAMORADO DA MÃE - EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS VIVENCIADOS PELAS MENORES - ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA PROVISORIAMENTE - SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA COM A GENITORA, INCLUINDO PERNOITE - PRODUÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS RELATOS DAS MENORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A ausência de manifestação do d. juízo de origem acerca da preliminar de conexão e incompetência do juízo impede o conhecimento da matéria nessa sede, pena de supressão de instância, devendo ser rejeitada a preliminar suscitada em contraminuta. 2. A concessão da guarda unilateral em favor de qualquer um dos genitores é medida excepcional, consoante determinação contida na legislação de regência, devendo, em regra, ser fixada em sua forma compartilhada a fim de preservar o melho... ()

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Doc. 536.3941.2762.2619

208 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolven... ()

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Doc. 899.8910.0010.9916

209 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu, o Município do Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos material, estético e moral, além de pensionamento, sob o argumento, em suma, de que o primeiro demandante, na época com 11 anos de idade, sofreu uma queda na quadra de esportes existente na Escola Municipal Itália, onde estudava, e fraturou o fêmur, tendo que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos e sessões de fisioterapia, o que, de acordo com eles, teria sido causado pela existência de poças dágua no local e pela inadequação das roupas e do calçado que o menor estava utilizando para a prática da atividade física, aduzindo, por fim, que não receberam o apoio adequado dos prepostos do demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos munícipes. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Sobre o tema, tem-se que cabe ao município zelar pela segurança e bem-estar dos alunos que frequentam a rede pública de ensino por ele administrada. Ocorrência do acidente descrito na exordial, que ocasionou a fratura do fêmur do estudante, e necessidade de realização de diversas cirurgias e sessões de fisioterapia para tratamento da lesão que restaram incontroversas. Acervo probatório produzido pelos apelantes que não se presta a corroborar a tese inicial. Isso porque de fato havia poças nas laterais da quadra em questão, mas não no local em que o primeiro demandante caiu, no centro da aludida área, como pode ser observado das fotografias juntadas aos autos. Alegação de que o menor estava vestindo calça jeans na ocasião que também não merece prosperar, pois em uma das fotografias acostadas é possível verificar que ele trajava um short de material leve, sendo certo, ainda, que não há evidências de que ele estivesse calçando um tênis de solado liso na ocasião, inexistindo qualquer imagem nesse sentido. Tese de que a conduta adotada pelos prepostos do demandado teria sido inadequada que não se sustenta, na medida em que, da leitura do relato constante da ata de registro de ocorrência e socorro do estudante, elaborada pela escola, infere-se que o diretor do estabelecimento, ao chegar no local e ouvir o aluno e a professora, entrou em contato imediatamente com os seus responsáveis e lá permaneceu até a chegada destes, quando foi solicitado para um dos servidores que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU fosse acionado. Na hipótese em apreço, não se vislumbra a ocorrência de qualquer circunstância que pudesse denotar, de imediato, que se tratava de uma situação de urgência. Diretor do estabelecimento que agiu acertadamente, ao aguardar a chegada dos pais no local, pois caberia a eles, na qualidade de responsáveis pelo menor, analisar in loco o que estava acontecendo e decidir se chamariam uma ambulância ou não. Ademais, ainda que o SAMU não tenha sido acionado pela escola, tal como afirmam os recorrentes, inexiste evidência de que a alegada demora na chegada da equipe médica tenha, de alguma forma, agravado o quadro clínico do primeiro demandante, salientando-se, por pertinente, que, instados a se pronunciarem, aqueles declararam expressamente que não tinham mais provas a produzir. Nexo causal que não foi evidenciado, não havendo como se imputar, no caso concreto, qualquer reponsabilidade ao município. Descumprimento do que estabelece o art. 373, I, do estatuto processual civil. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. 241.3519.0275.1581

210 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, ao total de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 180 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (I) Apreensão do material entorpecente; (ii) aviso de miranda;... ()

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Doc. 125.9110.2311.4126

211 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além d... ()

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Doc. 190.1707.0849.8384

212 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. POLICIAIS EM DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE O PARADEIRO DE UM GERENTE DO TRÁFICO DO BAIRRO SANTA INÊS, DE VULGO «GUARU», AVISTARAM O APELANTE TENTANDO ESCONDER UMA MOCHILA ATRÁS DAS TELHAS, OCASIÃO EM QUE ENTRARAM NO IMÓVEL, QUE PARECIA ABANDONADO, SEM PORTAS E JANELAS, E O DETIVERAM, APREENDENDO QUASE 02 (DOIS) QUILOS DE DROGAS E MATERIAL DE ENDOLAÇÃO - PINOS VAZIOS, ROLOS DE FILME PLÁSTICO E DE FITA ADESIVA, FOLHAS COM ETIQUETAS, GRAMPEADORES E CADERNOS COM ANOTAÇÕES. O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. DE OUTRO LADO, A NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL, DIANTE DAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COESAS DOS POLICIAIS QUE O FLAGRARAM GUARDANDO E MANTENDO EM DEPÓSITO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E O MATERIAL DE ENDOLAÇÃO APREENDIDO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES, CARACTERIZADOS POR CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE TRÁFICO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DIANTE DA APREENSÃO DE FARTO MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, ALÉM DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - 1.134G (MIL CENTO E TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 200 (DUZENTOS) SACOLÉS, 896G (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 765 (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO) PINOS E 72G (SETENTA E DOIS GRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDO EM 358 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO) PEDRAS. FUNDAMENTAÇÃO QUE SE APRESENTA IDÔNEA À FIXAÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE DE METADE, DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NA SEGUNDA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POIS O APELANTE, EM SEDE POLICIAL, EXERCEU O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, INCLUSIVE A POSSE E A PROPRIEDADE DAS DROGAS, AFIRMANDO QUE NÃO SABIA ONDE OS POLICIAIS TERIAM ACHADO O MATERIAL ILÍCITO. ALÉM DISSO, RESSALTOU O MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE A SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO FOI UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. NO MAIS, A SENTENÇA MERECE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 138.4460.3004.3600

213 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 288, Decreto 201/1967, art. 1º, I e XIII e Lei 8.666/1990, art. 90. 1. Interrogatório. Possibilidade da defesa dos corréus formular perguntas. Inexistência de constrangimento ilegal. 2. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Não ocorrência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade não constatada. 3. Recurso improvido.

«1. De acordo com o CPP, art. 188 (redação dada pela Lei 10.792/2003) , após as perguntas formuladas pelo Juiz ao réu, podem as partes, por intermédio do magistrado, requerer esclarecimentos ao acusado. Assim, o direito constitucional de permanecer calado durante o interrogatório não significa que o defensor de um dos réus não possa formular perguntas a outro acusado, mas tão somente que, feita uma pergunta ao réu, poderá ele respondê-la ou não. Precedentes. 2. O Superior Tribun... ()

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Doc. 161.7164.3005.3000

214 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Falta de prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Migração. Plano anterior. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Honorários advocatícios. Ausência de reformatio in pejus ou decisão ultra petita. Decisão mantida.

«1. Não cabe ao STJ o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (CF/88, art. 102, III). 2. Se o Tribunal de origem apreciou a tese apresentada no recurso especial, está cumprido o requisito do prequestionamento. 3. A análise da questão jurídica devolvida a esta Corte, quando o contexto fático do processo tiver sido delineado pelas instâncias ordinárias, não demanda o reexame de provas. Não incidência, no caso, das Sú... ()

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Doc. 313.1123.4107.7212

215 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixada a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços comunitários. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo em preliminar a nulidade dos atos face à ausência de intimação do sentenciado. No mérito, pretende a revisão da dosimetria, utilizando-se da fração de 2/3 (dois terços) para a tentativa, não se procedendo a qualquer compensação. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Os fatos nos presentes autos ocorreram em 11/11/2018, a denúncia está datada de 13/12/2018, foi recebida em 17/12/2018 e a sentença condenatória foi prolatada em 08/10/2019. O MINSITÉRIO PÚBLICO tomou ciência da sentença em 16/10/2019 e não recorreu. A DEFENSORIA PÚBLICA, em 11/03/2020, e interpôs recurso de apelação. 2. A prefacial não merece acolhimento. Foi realizada a tentativa de intimação pessoal do sentenciado, não sendo localizado, e o CPP, art. 392, II, autoriza a dispensa da intimação pessoal quando devidamente notificado o defensor por ele constituído. No caso em tela, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação e esta foi recebida pelo Juízo a quo, portanto inexiste qualquer prejuízo ao recorrente. 3. No mérito, a defesa não combate a condenação, mas pretende a revisão da dosimetria. 4. Entendo que a pretensão defensiva merece guarida. 5. Verifica-se que o Magistrado sentenciante reconheceu a majorante relativa ao repouso noturno. 6. No caso em tela a tentativa de furto ocorreu no pátio de uma Delegacia de Polícia, sendo certo que a própria natureza do local do delito afasta a hipótese de que na calada da noite a vigilância se afrouxe, pelo contrário, neste horário os policiais da circunscrição permanecem em plantão, impossibilitando a incidência da qualificadora. 7. A referida circunstância deve ser afastada do cálculo de pena. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. 9. A meu ver, o aumento da sanção inicial deve ser excluído, considerando que o apelante é primário, possui bons antecedentes e as consequências do crime não extrapolaram o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, acomodando-se a resposta social em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 10. Na 2ª fase, presente a atenuante da confissão, mas a resposta penal permanecer no menor valor, por força do teor da Súmula 231/STJ. 11. Na 3ª fase, considerando a tentativa delitiva, decoto a sanção em 2/3 (dois terços), diante do iter criminis muito pouco percorrido, pois os policiais abordaram o acusado no estacionamento da Delegacia e o levaram para maiores esclarecimentos do fato à autoridade policial, de modo que a sanção do furto tentado alcança, em definitivo, o patamar de 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário. 12. A sentença condenatória foi prolatada em 08/10/2019, sendo fixada a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto. O MINISTÉRIO PÚBLICO tomou ciência da sentença em 16/10/2019 e não recorreu, e a DEFENSORIA PÚBLICA em 11/03/2020 interpôs recurso de apelação. A resposta penal foi redimensionada para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Nota-se que entre a publicação da sentença, e a data do presente Acórdão transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos. O sentenciado foi punido com pena não superior a 01 (um) ano de reclusão, diante disto, declaro extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, e 109, VI, ambos do CP. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a qualificadora referente ao repouso noturno e aplicar a fração de 2/3 (dois terços) em relação a tentativa, acomodando a resposta penal em 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime descrito no art. 155, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, declarando-se de ofício extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, e 109, VI, ambos do CP. Oficie-se.

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Doc. 241.1230.5782.4204

216 - STJ. Direito penal. Art. 312, § 1» por 05 (cinco) vezes em concurso material com o art. 313-A por 04 (quatro) vezes. Crime de peculato em concurso material com crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação.Paciente servidor público do judiciário federal. Seção judiciária de santa catarina. Desvio de depósitos judiciais. Ocultação dos valores desviados. Paciente possui autorização de residência permanente nos eua por ser casado com brasileira naturalizada americana. Paciente possui imóvel no país. Filha regularmente matriculada em escola americana. Preso pela interpol em portugal. Periculum libertatis evidente. Prisão preventiva necessária à aplicação da Lei penal e garantia da ordem pública. Circunstâncias judiciais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem denegada.

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Doc. 361.6827.5947.3008

217 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, nos moldes dos arts. 226, II, e 71, todos do CP, e da Lei 11.340/06, fixada a medida de censura de 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Determinada a expedição de Mandado, a prisão foi efetivada em 02/03/2024. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente a «nulidade da suposta confissão informal, diante da violação do direito à não autoincriminação, não podendo ela ser valorada por ser ilícita, em atenção ao CF/88, art. 5º, LVI e ao art. 157, caput e § 2º, do CPP". No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, com fulcro no art. 386, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a prevista no art. no CP, art. 215-A b) a fixação da resposta inicial no mínimo legal, ou que seja aplicada a fração de 1/8 (um oitavo) do CP; c) a readequação da redução da reprimenda, pelo disposto no CP, art. 65, III, «d»; d) a revisão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II; e) a exclusão do CP, art. 71, ou a aplicação do patamar mínimo de 1/6 (um sexto); f) a fixação de regime menos gravoso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que entre o ano de 2009 e o mês de maio de 2014, o denunciado, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, K. DE S. B. DA S. consistentes, em alisar seu corpo, introduzir o dedo em sua vagina, apertar suas nádegas e esfregar o pênis contra seu corpo. A ofendida era menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos. 2. Inicialmente, destaco e rejeito a preliminar, relativa à suposta nulidade por conta da confissão informal do apelante. 3. In casu, vislumbro que não houve cerceamento de defesa, sendo respeitados os preceitos legais. 4. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal. Ademais, vale frisar que o sentenciado compareceu de livre e espontânea vontade na 123ª Delegacia Policial, em Duque de Caxias, e confessou que abusava de sua filha «K.» desde seus 10 anos de idade. 5. Em sede inquisitória, a Autoridade Policial ao inquirir o indiciado, deu ciência de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado e constituir advogado, conforme se verifica do termo de depoimento. 6. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo ao exercício da defesa do apelante, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 7. No mérito, vislumbro inviável a absolvição. 8. A autoria evidenciou-se através da prova oral. Vale frisar que em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida e confirmado pelas declarações das testemunhas/informantes, tanto em sede policial quanto em juízo e pela confissão do acusado em sede inquisitória. 9. Em suma, a prática do crime de estupro de vulnerável restou confirmada através da prova oral e documental acostadas aos autos, mostrando-se isolada a tese defensiva. 10. Diante de tal cenário, entendo que as provas são capazes de sustentar o decreto condenatório. 11. De igual forma, inviável a desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. Assevero que os atos narrados pela vítima, não se enquadram ao delito do CP, art. 215-A, ainda mais se tratando de menor de 14 anos na data dos fatos. 12. O STJ entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 1121), a impossibilidade da desclassificação, em razão de se tratar de ofendida menor de quatorze anos, para a qual há presunção absoluta de violência, firmando a tese: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A.» 13. Correto o juízo de censura. 14. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 15. A resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as circunstâncias e consequências dos crimes serem graves. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 16. Entendo que a sanção inicial deve repousar no mínimo legal, pois os elementos destacados pelo Magistrado sentenciante para exasperá-la já estão valorados na tipificação do delito, que já possui uma resposta inicial elevada. O sentenciante destacou, ainda, que a vítima sofreu abalo psicológico, tendo os abusos, inclusive, provocado sequelas que permanecem com ela em sua vida adulta, contudo não foram confirmados. Desta forma, reduzo a pena-base para 08 (oito) anos de reclusão, que já é uma reprimenda altíssima, superior à pena inicial de um crime de homicídio simples. 17. Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d», confissão espontânea, sendo inviável a sua aplicação, diante da Súmula 231/STJ, ficando mantida a pena-base. 18. Na fase derradeira, incidiu a majorante prevista no CP, art. 226, II, mostrando-se acertada a exasperação da sanção em 1/2 (metade), alcançando o patamar de 12 (doze) anos. 19. Além disso, foi corretamente reconhecida continuidade delitiva, considerando que foram praticados diversos crimes ao longo de aproximadamente 06 (seis) anos e o sentenciante elevou a medida repressiva em 2/3 (dois terços). Neste ponto, entendo que a fração de aumento deve ser mitigada, pois, apesar do extenso lapso temporal em que foram praticados os crimes de estupro de vulnerável, não há nos autos comprovação acerca da exata quantidade de vezes que eles ocorreram. Assim sendo, vislumbro adequado o aumento da sanção na fração de 1/2 (metade), considerando o lapso temporal em que os crimes ocorreram e a narrativa exposta pela vítima, acerca da frequência dos fatos. 20. Feita a modificação supra, a resposta social quanto o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, resta fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão. 21. É mantido o regime fechado, considerando o patamar da reprimenda. 22. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 23. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.

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Doc. 152.1960.7003.4700

218 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão preventiva. Condenação. Vedação ao apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reincidência específica. Comprovada habitualidade criminosa. Gravidade da conduta. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Prisão justificada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de concessão da ordem de ofício. 2. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalment... ()

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Doc. 529.1604.0269.3126

219 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGADO ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. RISCO DE CUMPRIR TEMPO MAIOR DO QUE O FIXADO NA SENTENÇA EM CASO DE PROVIMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME: 1.

Habeas corpus contra manutenção da prisão preventiva ante a alegação de erro material na dosimetria que acarretaria em cumprimento de pena por tempo maior do que o fixado em caso de futuro provimento da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) se há erro material na dosimetria da sentença de primeira instância; (ii) se há probabilidade de provimento da apelação; (iii) se o paciente corre risco de permanecer preso por tempo maior do... ()

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Doc. 825.2171.7933.2680

220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ADQUIRIU O BEM ANTES DO ATUAL PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE. 1.

Preliminar de não conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, que se rejeita, porquanto as razões do apelo atacam diretamente os fundamentos da sentença, sendo lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida, em atenção ao que dispõe o CPC, art. 1.013. 2. A controvérsia se cinge em analisar se restou comprovada a aquisição do imóvel pelo autor, ora apelante, a ensejar a anulação do negócio jurídico... ()

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Doc. 166.9395.6545.5746

221 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas em comunhão de ações e desígnios com um adolescente e, em ocasião de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial se cinge (i) nas preliminares de nulidade da abordagem policial e da revista pessoal realizada sem as fundadas suspeitas, baseando-s... ()

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Doc. 409.5867.5827.1430

222 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO. PREVENÇÃO E LITISPENDÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME: 1.

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Doc. 979.2130.1942.9467

223 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial a... ()

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Doc. 184.5220.2002.1800

224 - STJ. Tributário. IPTU e itr. Incidência. Imóvel urbano. Imóvel rural. Critérios a serem observados. Localização e destinação. Decreto-lei 57/1966. Vigência.

«1. Não se conhece do recurso especial quanto a questão federal não prequestionada no acórdão recorrido (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). 2. Ao disciplinar o fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel e definir competências, optou o legislador federal, num primeiro momento, pelo estabelecimento de critério topográfico, de sorte que, localizado o imóvel na área urbana do município, incidiria o IPTU, imposto de competência municipal; estando fora dela, seria o caso do I... ()

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Doc. 785.0058.6810.6796

225 - TJRJ. DIREITOS PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, INC. I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICIDIO TENTADO, PRATICADO POR MOTIVO TORPE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A IMPRONÚNCIA, E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Fernando Jose da Rocha, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, Tribunal do Júri, competente para julgamento de crimes dolosos contra a vida, o qual pronunciou o recorrente, por infração ao art. 121, § 2º, I, c/c 14, II, ambos do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute o réu, por sua Defesa, nas razões recurs... ()

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Doc. 153.9805.0011.9800

226 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Quantidade insuficiente. Policial. Depoimento contraditório. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação emitida em primeiro grau. Apelo defensivo visando absolvição. Possibilidade. Ausência de demonstração do fato denunciado.

«A materialidade restou apenas parcialmente comprovada. De fato, consta da inicial acusatória que supostamente o réu trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, aproximadamente 272 gramas de maconha, envoltos em fita plástica (divididos em dois «tijolos»), bem como um cigarro da mesma substância, pesando cerca de 0,7 gramas. No entanto, o laudo toxicológico definitivo aponta o recebimento de menos de meia grama da subs... ()

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Doc. 492.3405.0416.4922

227 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, estabelecendo uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial se cinge (i) na preliminar de nulidade da suposta confissão informal relatada pelos policiais com violação ao direito ao silêncio; no mérito, (... ()

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Doc. 108.1513.7000.5500

228 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Recusa de clínica conveniada a plano de saúde em realizar exames radiológicos. Dano moral. Existência. Vítima menor. Irrelevância. Ofensa a direito da personalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º e 186. CDC, arts. 6º, VI e 7º.

«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. Inicialmente, impende ressaltar que o próprio Relator dos embargos infringentes admite estar «inteiramente de acordo com os argumentos da sentença, do voto vencido e do parecer do ilustre procurador de Justiça, no sentido de que... ()

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Doc. 195.0514.6002.3600

229 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Fuga. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. 2 - A decisão que decretou a preventiva está idoneamente fundamentada na gravidade concreta do crime, já que o paciente é acusado da prática do crime de roubo, no qual houve a atuação de três agentes, com e... ()

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Doc. 166.5434.7003.2000

230 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Elevada quantidade, variedade e natureza altamente lesiva do material tóxico apreendido. Reincidência. Periculosidade social. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante todo o processo. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Proibição da execução antecipada da pena. Matérias não analisadas no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelo seu histórico criminal. 2. No caso, a prisão do paciente foi precedida de investigação policial em que se colheram elementos da narcotraficância de grande quantidade de estupefaciente de natureza deletéria, proveniente do exterior - 32 kg de cocaína - , fato que, aliado à circunst... ()

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Doc. 132.6375.2000.0600

231 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Casamento. Ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens ajuizada em face de homem casado sob o regime de comunhão universal. Partilha de bens imóveis. Existência de litisconsórcio passivo necessário em relação à esposa do recorrente. Considerações do Min. Luis Felipo Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47. Violação configurada.

«... 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, em ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens imóveis, ajuizada em face de homem casado, sem notícia de separação de fato, deve a esposa figurar no pólo passivo da demanda, ante a possível existência de litisconsórcio passivo necessário. 3. Para logo, cumpre salientar, como bem observou o acórdão recorrido, que realmente se trata de mera sociedade de fato, e não de união estável. A própria auto... ()

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Doc. 270.4302.6011.8481

232 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 13, C/C art. 121, § 2º, I, C/C ART. 61, II, ¿J¿, E NO ART. 147 C/C ART. 61, II, ¿J¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 13, E ART. 147, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 61, II, J, TODOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 129 § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 386, S V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DO art. 386, S III E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA ¿J?, DO CÓDIGO PENAL; SEJA A SENTENÇA REFORMADA PARA, EM RELAÇÃO AO SURSIS PROCESSUAL, FIXAR APENAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78 § 2º, ALÍNEA ¿B¿ (PRAZO DE 30 DIAS) E ¿C¿ (COMPARECIMENTO BIMESTRAL), DO CÓDIGO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA COMPANHEIRA TAINA DA SILVA DO ESPÍRITO SANTO, AO DESFERIR-LHE UM SOCO NO OLHO DIREITO, CAUSANDO EQUIMOSE VIOLÁCEA DE CONTORNO IMPRECISO, LOCALIZADA NA REGIÃO INFRAORBITÁRIA DIREITA, MEDINDO CERCA DE 30 MM NO SEU MAIOR EIXO. NO MESMO DIA, HORÁRIO E LOCAL AMEAÇOU SUA COMPANHEIRA DE MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER, ENQUANTO EMPUNHAVA UMA FACA, QUE IRIA LHE MATAR POIS ELA NÃO LHE DERA O BENEFÍCIO DO BOLSA FAMÍLIA. A LESÃO FOI PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, DADA SUA OCORRÊNCIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA POR FALTA DE RETIFICAÇÃO OU ADITAMENTO, ARGUIDA DE OFÍCIO PELO PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE, QUE SE REJEITA. A REFERÊNCIA AO NOME DO DENUNCIADO ESTÁ CORRETA QUANDO DA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, HAVENDO EQUÍVOCO MATERIAL NO MOMENTO EM QUE OUTRO NOME FOI REFERIDO POR OCASIÃO DA CAPITULAÇÃO. O LAPSO SEQUER FOI QUESTIONADO PELA DEFESA TÉCNICA DO APELANTE, ASSIM COMO O PRÓPRIO MAGISTRADO SE FEZ OMISSO EM AFASTAR A REFERÊNCIA AO ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA SE AFIGURA CLARA EM DESCREVER COMO FATOS CRIMINOSOS UMA LESÃO CORPORAL DOLOSA E UM CRIME DE AMEAÇA, MAS COM O LAPSO DE INDICAR A LESÃO CORPORAL COM A AGRAVANTE DA TORPEZA POR SE TRATAR DE MOTIVAÇÃO QUE NÃO QUALIFICA OU CONSTITUI O CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA, PREFERINDO O PARQUET DE PRIMEIRO GRAU IMPUTAR O CRIME DE LESÃO CORPORAL COMBINADO COM A NORMA QUE CARACTERIZA A QUALIFICADORA DA TORPEZA NO HOMICÍDIO DOLOSO. DE QUALQUER SORTE, NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO PARA A DEFESA NEM EQUÍVOCO A PONTO DE SE ANULAR A SENTENÇA COMO REQUERIDO NO PARECER MINISTERIAL, POIS O RÉU NÃO SE DEFENDEU DE ACUSAÇÃO POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. NO MÉRITO, HÁ QUE SE AFASTAR TÃO SÓ A AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES, CONSIDERANDO QUE OS CRIMES NÃO TIVERAM QUALQUER RELAÇÃO OU MOTIVAÇÃO COM O PERÍODO PANDÊMICO, INEXISTINDO RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. NO MAIS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA POR AMBOS OS DELITOS MERECE SER MANTIDA. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO E OMISSÃO SUFICIENTE PARA RETIRAR A IDONEIDADE E CREDIBILIDADE DO ALEGADO PELA VÍTIMA. AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE EM CASOS SEMELHANTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU CONTRA O GÊNERO, HÁ TESTEMUNHA QUE, SE NÃO FOI PRESENCIAL AOS FATOS, CONFIRMOU A LESÃO NA REGIÃO ORBITÁRIA, QUE SE FEZ ATÉ GRAVOSA PELA DIMENSÃO, E A VERSÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA, QUE, ALIÁS, FOI COMPATÍVEL COM A CONCLUSÃO MÉDICO-PERICIAL. CONCLUSÃO DA MESMA NATUREZA, REALIZADA PELO MESMO MÉDICO LEGISTA E NO MESMO DIA DOS FATOS, EM EXAME NO ACUSADO, QUE DESCARACTERIZA OU CONTRADIZ POR COMPLETO A SUA VERSÃO. ASSIM, O QUE SE TEM COMO CERTO É QUE SE EXTRAI A AGRESSÃO POR PARTE DO RÉU E QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO EM AÇÃO DEFENSIVA. DIFÍCIL ADMITIR QUE A VÍTIMA, CASO TIVESSE ELA AGREDIDO O RÉU E ESTE APENAS SE DEFENDIDO, FOSSE CORRENDO SE ABRIGAR EM UMA VIZINHA SOLICITANDO IMEDIATA PRESENÇA DO CONSELHO TUTELAR E CRIANDO UMA VERSÃO DE AMEAÇA TOTALMENTE INEXISTENTE. DESTARTE, O JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES DEVE SER MANTIDO. EM RELAÇÃO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AFASTA-SE A AGRAVANTE RELACIONADA À PANDEMIA, CONFORME, INCLUSIVE, REQUEREU O PARECER MINISTERIAL. AS SANÇÕES BÁSICAS DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM FIXADAS NOS MÍNIMOS LEGAIS. AFASTANDO-SE A AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, AS PENAS-BASE SÃO MANTIDAS ÍNTEGRAS NOS SEUS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 1 MÊS DE DETENÇÃO. OCORRE QUE, NO ENTENDER DESTE RELATOR, DE ALGUMA MANEIRA DEVE-SE RECONHECER A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL E MÍNIMA EM RELAÇÃO AOS FATOS, MAS O ACUSADO ADMITIU QUE ESTAVA NO LOCAL DESCRITO NA DENÚNCIA E TAMBÉM ADMITIU TER AGREDIDO A VÍTIMA, SOCANDO-A NO PEITO, QUANDO PODERIA PERMANECER CALADO OU ATÉ NEGADO QUE ESTIVESSE NA RESIDÊNCIA NO MOMENTO DOS FATOS, O QUE DEMANDARIA EXAME MAIS APROFUNDADO DA PROVA. ASSIM, PELA ATENUANTE, PODER-SE-IA REDUZIR EM 1/12, MAS HÁ VEDAÇÃO A QUE A PENA BASE FIQUE AQUÉM DO SEU MÍNIMO PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES, CONFORME BEM ESTABELECE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO SURSIS PENAL, ESTE SE FEZ CORRETO E FUNDAMENTADO, SENDO QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É A MELHOR EXIGÊNCIA, APÓS A FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO QUE, LAMENTAVELMENTE NÃO FOI IMPOSTO, PARA AUTORES DE CRIMES PRATICADOS NA AMBIENTAÇÃO DOMÉSTICA OU CONTRA GÊNERO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 754.7782.9807.3104

233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 14/25 E 36/38) E PELO LAUDO DE EXAME EM IMAGEM (PÁGINA DIGITALIZADA 48/53) - VÍTIMA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME, OCORRIDO NO INTERIOR DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO - TESTEMUNHA SANDRA, OUVIDA EM JUÍZO, RELATANDO QUE PRESENCIOU O FATO, POIS MORA EM FRENTE À LOJA, VISUALIZANDO O ARROMBAMENTO DA PORTA DE BLINDEX POR UMA PESSOA QUE, AO FORÇÁ-LA COM O JOELHO, A ABRIU E FOI EM DIREÇÃO AO CAIXA DO ESTABELECIMENTO, PORÉM NÃO VIU O QUE ELE PEGOU, SAINDO EM SEGUIDA; NÃO VISUALIZANDO O SEU ROSTO - LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA APONTANDO O APELANTE COMO SENDO O DETENTOR DAS IMPRESSÕES DIGITAIS COLETADAS DE UM FRAGMENTO DO LADO EXTERNO DA PORTA DE VIDRO, O QUE ALIADO AO RELATO DA TESTEMUNHA, COMPROVADO O FATO PENAL E SEU AUTOR - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO ARROMBAMENTO COMPROVADA, POIS EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA, O C. STJ POSSUI ENTENDIMENTO PELA PRESCINDIBILIDADE DESTA, EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PERÍCIA «POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS QUANDO INEXISTIREM VESTÍGIOS, O CORPO DE DELITO HOUVER DESAPARECIDO OU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO PERMITIREM A CONFECÇÃO DO LAUDO» (AGRG NO ARESP 1844951/GO, REL. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JULGADO EM 09/11/2021, DJE 16/11/2021); O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, PORÉM HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, O QUE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO C. STJ DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - E NO REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA, NA 1ª FASE, A PENA- BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES E A PERSONALIDADE DO AGENTE, O QUE SE AFASTA NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DA SÚMULA 444 DO C. STJ E PORQUE O TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES É POSTERIOR AOS FATOS; RETORNANDO A PENA-BASE, AO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, O QUE AFASTADO, POIS SE TRATA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÕES POSTERIORES AOS FATOS, OCORRIDOS AOS 14/01/2014; MANTENDO, PORTANTO, A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, O QUE É TORNADA DEFINITIVA PELA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA; E CONFERINDO A FIGURA PRIVILEGIADA, OPERANDO COM A MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, OU SEJA, 2/3, TOTALIZANDO, 08 MESES DE RECLUSÃO E 3 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PRIMEIRA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 35, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À

COMUNIDADE.(aos 10/10/2023) RETIFICAÇÃO DE MINUTA: POR UNANIMIDADE, FOI RETIFICADA A CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARA QUE PASSE A CONSTAR: À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, § 4º, I, COM A REPRIMENDA REDIRECIONADA A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, INCIDINDO O PRIVILEGIO NA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA, DE 2/3, NO TOTAL FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DA PECUNIÁRIA, A SER CUMPRIDA A PRIMEIRA EM REGIME ABERTO COM A SUB... ()

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Doc. 103.1674.7441.8900

234 - TJSP. «Habeas corpus». Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...»), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais u... ()

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Doc. 371.4512.0302.6094

235 - TJSP. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou o furto de bens e de um veículo automotor do interior de sua casa, mediante escalada do muro e arrombamento da porta do imóvel, acrescentando que parte da res furtiva foi localizada e apreendida pela polícia na residência do corréu Vinícius, após delação feita pela mãe dele. Policiais militares, instados pela mãe do corréu Vinícius, compareceram à casa indicada, depararam-se com Vinícius e com o apelante Osmar e encontraram parte dos bens furtados da vítima, oca... ()

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Doc. 106.3030.5000.3000

236 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Exame radiológico. Negativa da prestação do serviço. Criança. Menor de tenra idade. Irrelevância. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 4.000,00. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.656/98, art. 12, II, «b». CDC, arts. 6º, VI e 7º. CCB/2002, art. 12, «caput».

«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. Inicialmente, impende ressaltar que o próprio Relator dos embargos infringentes admite estar “inteiramente de acordo com os argumentos da sentença, do voto vencido e do parecer do ilustre procurador de Justiça, no sentido de qu... ()

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Doc. 187.3130.9014.9500

237 - STJ. Família. Sucessão. Habitação. União estável. Concubinato. Recurso especial. Ação possessória. Ação de reintegração de posse. Direito das sucessões. Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. União estável reconhecida. Companheiro sobrevivente. Patrimônio. Inexistência de outros bens. Irrelevância. Há voto vencido. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema, no voto vencedor. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.414. CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). CPC/2015, art. 558. CPC/1973, art. 924.

«[...] O cerne da controvérsia, como delimitou o e. Relator, consiste em definir se o reconhecimento do direito real de habitação para o cônjuge/companheiro sobrevivente, previsto no CCB/2002, art. 1.831, pressupõe a inexistência de outros bens no patrimônio do (a) titular deste direito. Após ouvir atentamente o voto do eminente Relator, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, bem como o voto da Ministra NANCY ANDRIGHI, adianto-me que me alinho, ao primeiro, pelas razões a seguir. C... ()

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Doc. 265.2646.5267.5012

238 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta da presente ação penal que, no dia 2 de maio de 2022, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um homem conhecido como ¿Jefinho¿ estaria praticando tráfico de drogas na Praça do Cascatinha, Petrópolis. No dia dos fatos, ao perceber a aproximação dos agentes policiais, o réu se desfez de uma sacola e se evadiu de moto em direção às ¿casinhas¿, não sendo possível capturá-lo. Na bolsa deixada por ele, havia 82g (oitenta e dois gramas) de cocaína, dis... ()

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Doc. 460.4383.3811.5566

239 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP. Pena final de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1600 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se deve ser mantido o édito condenatório em relação aos delitos, com base nas provas obtidas nos autos e, em caso positivo, se deve ser fixad... ()

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Doc. 231.0110.8978.0814

240 - STJ. Penal e processual penal. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Duas porções de cocaína, 3,35 g de cocaína e 5,27 g de cocaína, na forma de crack. Insurgência do Ministério Público federal contra a decisão que reconheceu a ocorrência do tráfico privilegiado. Adesão ao voto-vista proferido na sessão de julgamento, no sentido de se conceder ordem de ofício. Ausência de apreensão de apetrechos destinados à produção, fabricação e colocação à venda do entorpecente. Inexistência de prova da comercialização. Desclassificação que se impõe. Constrangimento ilegal verificado. Concessão de ordem de ofício.

1 - Em que pese o relator tenha proferido voto, inicialmente, mantendo a decisão monocrática na qual foi retificada a reprimenda imposta ao agravado, após voto-vista e necessária reflexão durante a sessão de julgamento na Turma, mostrou-se imperiosa a desclassificação da conduta atribuída ao acusado para posse de drogas destinada ao consumo pessoal. 2 - O ponto crucial que ensejou reflexão por parte da Turma julgadora, consiste no fato de que, além da pouca quantidade de droga apree... ()

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Doc. 802.0229.0299.2733

241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 12), PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (PD 52), PELO AECD DA VÍTIMA (PD 143), ATESTANDO: «EM DOCUMENTO HOSPITALAR NÚMERO 32089, DATADO DE 05/11/23, DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, PODE- SE LER: «PACIENTE RELATA TER SIDO AGREDIDA POR SEU COMPANHEIRO, QUE ACERTOU-LHE «GARRAFADAS» EM ANTEBRAÇO D E BRAÇO E ENQUANTO A PACIENTE SE DEFENDIA. DEPOIS ENFORCOU-LHE COM AS MÃOS. APRESENTA APENAS PEQUENO HEMATOMA (LEVE) EM ANTEBRAÇO D. LÚCIDA E ORIENTADA. MOVIMENTA (ILEGÍVEL).», E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DO MATERIAL (PD 146/147) - VÍTIMA INTRODUZIU, EM JUÍZO, QUE RESIDIA COM O APELANTE E, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA DORMINDO, QUANDO ACORDOU COM ELE SEGURANDO UMA GARRAFA DE VINHO VAZIA NA MÃO, TENTANDO AGREDI-LA, PORÉM NÃO CONSEGUIU, POIS SE DEFENDEU, COLOCANDO O BRAÇO NA FRENTE E, LOGO EM SEGUIDA, PEGOU EM SEU PESCOÇO, ENFORCANDO-A, E SÓ PAROU, POIS SUA FILHA MAIS NOVA, DE SETE ANOS, PRESENCIOU E SAIU, NO QUINTAL, GRITANDO E, EM RAZÃO DISTO, CHAMARAM A POLÍCIA, MOMENTO EM QUE ELE FOI À CASA DA VIZINHA BUSCAR UMA FACA, E A AMEAÇOU DE MATÁ-LA, O QUE FOI VERBALIZADO NO DIA DOS FATOS E TRÊS DIAS ANTES DO OCORRIDO, DIZENDO QUE A MATARIA DORMINDO, O QUE JÁ HAVIA FALADO ANTERIORMENTE PARA SUA MÃE; REALÇANDO QUE NÃO HOUVE BRIGA ANTERIORM E QUE FORAM MOTIVADOS POR CIÚMES, POIS HAVIA IDO AO VELÓRIO DE SEU EX-COMPANHEIRO - O POLICIAL CIVIL ROGERIO EXPÔS QUE QUANDO CHEGOU AO LOCAL, A VÍTIMA REFERIU TER SIDO AGREDIDA COM UMA GARRAFA E AMEAÇADA COM UMA FACA PELO APELANTE QUE FOI PRESO PRÓXIMO AO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO PELO POLICIAL MILITAR JIMER, ESCLARECENDO QUE NO LOCAL HAVIA OS OBJETOS UTILIZADOS NO CRIME, UMA GARRAFA DE VINHO E DUAS FACAS PEQUENAS E QUE A VÍTIMA ESTAVA MACHUCADA NO BRAÇO E NO PESCOÇO; ENCONTRANDO, PRÓXIMO, O APELANTE, QUE ESTAVA ALTERADO E VISIVELMENTE EMBRIAGADO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE REMETE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS COMPROVADO QUE O APELANTE, SE PREVALECENDO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM RAZÃO DO GÊNERO E DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA AO ATINGI-LA COM UMA GARRAFA DE VINHO NA CABEÇA E ENFORCÁ-LA E, APÓS AS AGRESSÕES, PROMETEU LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER QUE A MATARIA, SE UTILIZANDO DE UMA FACA, RESTANDO, PORTANTO, COMPROVADO OS TIPOS PENAIS E SEU AUTOR, INCLUSIVE O REAL TEMOR DE QUE A PROMESSA SE CONCRETIZASSE, AO REGISTRAR A OCORRÊNCIA - QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO, RETIFICADO NOS ACLARATÓRIOS, PÁGINA DIGITALIZADA 247, NO QUE TANGE AO CRIME DO ART. 129, §13 DO CP. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, POIS O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA MAIS NOVA DA VÍTIMA, E AOS MOTIVOS DO CRIME QUE FORAM COMETIDOS POR CIÚMES, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, ADMITINDO O C. STJ A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR ESTA ÚLTIMA: «O CIÚME É DE ESPECIAL REPROVABILIDADE EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, POR REFORÇAR AS ESTRUTURAS DE DOMINAÇÃO MASCULINA - UMA VEZ QUE É UMA EXTERIORIZAÇÃO DA NOÇÃO DE POSSE DO HOMEM EM RELAÇÃO À MULHER - E É FUNDAMENTO APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. (AGRG NO ARESP 1.441.372/GO, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/5/2019, DJE DE 27/5/2019.). NO ENTANTO, SENDO DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, PERMANECE EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. E, NO PERTINENTE AO CRIME DO CP, art. 147. NA 1ª FASE, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ACRESCENTANDO SOMENTE EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, AS AMEAÇAS À VÍTIMA QUE FORAM DIRECIONADAS À SUA MÃE, E, SEGUINDO O MESMO PROCESSO DOSIMÉTRICO, É MANTIDO, NESTA INSTÂNCIA, PORÉM, COM MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) MÊS E 6 (SEIS) DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, FOI CONSIDERADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É TORNADA DEFINITIVA. PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA É TOTALIZADA EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. E DIANTE DO IMPEDIMENTO PREVISTO NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 44, TENDO EM VISTA QUE O DELITO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PORÉM O APELANTE FAZ JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM DOIS ANOS E SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. TENDO EM VISTA QUE O ARGUMENTO LANÇADO EM 1º GRAU, QUANTO AO ATO VIOLENTO E CIÚMES, NÃO CONSTITUEM CAUSA LEGAL À IMPEDIR O SURSIS. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO (TEMA 983 DO C. STJ) - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - MANUTENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O QUE É MANTIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE QUE RESIDIA COM A VÍTIMA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER AS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, EM CÚMULO MATERIAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, CONFERINDO O SURSIS POR DOIS ANOS SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. MANTIDO OS DANOS MORAIS IN RE IPSA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 176.9255.5005.4800

242 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, a Corte de origem consigna que: [...] as condições de encarceramento no interior da Penitenciária Industrial de Joinville são satisfatórias, ao passo que são oportunizados aos detentos em regime semiaberto os benefícios do trabalhe externo, aliado ao fato de que, por ocasião de seus recolhimentos ao cubículo prisional, permanecem separados dos demais reeducandos do modo execucional fechado, de sorte que os direitos inerentes ao sistema de cumprimento da repri... ()

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Doc. 211.2111.0001.0300

243 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Irregularidades prejudicadas. Réu solto. Negativa de autoria. Inviabilidade. Via estreita do writ. Cerceamento de defesa. Não verificado. Nulidades. Violação de domicílio. Inexistência. Acesso aos dados do aparelho celular do réu. Ausência de ordem judicial. Constrangimento ilegal verificado. Decisão reconsiderada em parte. Agravo regimental parcialmente provido.

«1 - Restam prejudicadas as alegadas contradições e irregularidades no auto de prisão em flagrante, porquanto em audiência de custódia foi concedida ao agravante liberdade provisória mediante a imposição de cautelares diversas. 2 - Ademais, a estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatória, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria, que será analisada no cerne da ação penal. 3 - Não há que falar em cerceamento de def... ()

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Doc. 919.6477.2582.1307

244 - TJSP. Furto qualificado - art. 155, §4º, IV, do CP - Preliminar para os réus recorrem em liberdade será analisada ao final por uma questão lógica - Mérito: Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - A narrativa das testemunhas policiais foi segura e coerente em descrever a informação da representante da empresa dando conta da subtração da makita e que tal conduta havia sido filmada. Indicaram, então, que reconheceram MARCIO pelas imagens e que havia outra pessoa conduzindo o veículo em que ele estava, descobrindo-se que se tratava de MATHEUS, sendo ambos encontrados juntos e em posse da tupia subtraída, a qual estava no interior do veículo de MATHEUS - Tais depoimentos não devem ser desqualificados tão-só pela condição profissional das testemunhas, pois não teriam qualquer motivo para imputar falsamente a conduta criminosa aos recorrentes. Além disso, nada há de concreto nos autos que pudesse desmerecer essa prova. Outrossim, não há razão para duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus - As narrativas da representante da vítima foram firmes em confirmar a subtração do objeto por um indivíduo que foi filmado pelas câmeras, bem como que ele estava acompanhado de outro agente, o qual conduzia o veículo. Ademais, a representante da empresa avaliou o bem em R$500,00, e assegurou que a propriedade do bem foi demonstrada na Delegacia - Aliás, o auto de exibição, apreensão e entrega e o auto de avaliação confirmam a narrativa de Francieli, a qual reconheceu o objeto, sendo certo que a propriedade do bem subtraído ficou demonstrada à saciedade. Ademais, não nos parece cabível que a autoridade policial devolveria um bem que foi furtado à pessoa que não comprova a sua propriedade. Não havendo nada nos autos que indique conduta diversa desta - No mais, a versão dos réus restou isolada. MARCIO alegou que pediu dinheiro emprestado ao seu amigo de infância, no entanto este não foi arrolado como testemunha ou fez qualquer declaração confirmando o empréstimo. Aliás, vale destacar que, através do depoimento da representante da vítima, é salientada mais uma divergência no depoimento de MARCIO, uma vez que os funcionários da transportadora disseram a ela que «Deda» havia parado no local para pedir R$50,00 porque a gasolina do carro teria acabado. E, ainda, claramente os funcionários que Francieli se refere não conhecem o acusado, uma vez que sequer sabiam o nome dele, de modo que não poderia ser o amigo de infância de MARCIO - Além do mais, a suposta locação da máquina tupia não foi comprovada, sendo certo que o esperado é que, diante de uma transação comercial, exista comprovante ou nota referente ao aluguel, mas nada neste sentido consta nos autos - Ademais, como já mencionado, ao serem detidos, os apelantes estavam em poder do bem subtraído, sendo passivo que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente, é prova firme e convincente de autoria, porque inverte o ônus da prova - Em que pese a representante da vítima não ter visualizado MATHEUS, sua conduta na prática do delito restou demonstrada à saciedade, já que conduziu o veículo até a cidade de Assis, o que foi amplamente afirmando nos autos, para subtrair o bem junto a MARCIO, sendo que, como já dito, a máquina foi apreendida pela polícia em seu carro. E, ainda, o veículo de MATHEUS ficou estacionado defronte ao imóvel, sendo que ele tinha visão da conduta do corréu, o qual abriu a porta do imóvel e conversou por menos de dois minutos com a atendente, sequer entrando ao local, saiu dali e direcionou-se ao caminhão, de onde subtraiu a makita. É sabido que quem aluga algum material demora mais tempo do que MARCIO ficou parado na porta, diante da formalidade do ato, o que evidencia que MATHEUS tinha conhecimento do furto - Ademais, conforme se observa em pesquisas pelo nome da empresa OX Brasil, sediada no local dos fatos, trata-se de empresa de fornecimento de oxigênio medicinal e gás industrial, não tendo qualquer relação com locação de materiais para construção/reforma, o que confirma que MATHEUS sabia da subtração - Por fim, ressalta-se mais uma vez que não há razão para acreditar que os policiais mentiriam sobre os fatos e sobre a confissão informal dos apelantes, não havendo qualquer razão para colocar suas ilibadas carreiras em risco - Verifica-se, portanto, que os apelantes não lograram produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação do crime de furto - Condenação mantida - Qualificadora bem demonstrada nos autos, pelos depoimentos das testemunhas e do representante da vítima, bem como pelas imagens do vídeo, comprovando a ação de ambos os réus - Pena-base mantida acima do mínimo - Reincidências bem reconhecidas - Regime fechado mantido para ambos os réus diante das recalcitrâncias, salientando que MARCIO possui três recidivas, sendo duas específicas e MATHEUS duas recidivas, sendo uma específica, o que demonstra que os acusados, mesmo tendo cumprido pena, não se emendaram, não fazendo jus ao regime menos gravoso - Pedido para recorrerem em liberdade afastado - Não há que se falar em liberdade provisória para os corréus, posto que eles restaram condenados na primeira instância, sendo tal condenação mantida por meio do presente acórdão. Ademais, conforme apontando na dosimetria da pena, os réus possuem reincidências, inclusive específicas, evidenciando, assim, uma propensão para a prática de crimes, o que, sem dúvida, representa uma ameaça à ordem pública e justifica a manutenção da custódia cautelar. Em outras palavras, emerge dos autos que os apelantes foram presos em flagrante, que restou convertido em custódia preventiva, sendo certo que, agora, com maior razão devem os réus permanecer recolhidos após a prolação de sentença condenatória, pois, o contrário significaria inviabilizar a execução da pena já imposta. Ademais, seria um contrassenso, neste momento em que pesa sentença condenatória contra os réus, embora sujeita a reforma, colocá-los em liberdade, mormente se considerado o regime prisional imposto, convidativo à evasão - Por derradeiro, para efeito de prequestionamento, ressalta-se que não houve qualquer violação a qualquer dispositivo, da CF/88, CPP, CP, ou súmulas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo STJ - Recursos defensivos improvidos

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Doc. 648.9887.6643.7694

245 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA CORPORAL DE 09 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E, 1464 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PRELIMINARMENTE A DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM DO APELANTE, BEM COMO, ILICITUDE NA CONFISSÃO INFORMAL - VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminares Rejeitadas - Ilicitude da abordagem policial sem fundada suspeita. Segundo a prova dos autos os agentes policiais, ao realizar patrulhamento, de pronto constataram situação de flagrância e consequentemente, efetuaram a abordagem do recorrente. Narraram que foi possível avistar um grupo de aproximadamente 04 ou 05 indivíduos todos carregando sacolas nas mãos, que avistaram o grupo a uma distância de aproximadamente 5 metros, inclusive o apelante também segurava um saco preto ... ()

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Doc. 12.2601.5001.6100

246 - STJ. Responsabilidade civil. Dano material. Indenização por danos materiais. Morte de pai de família. Pensão mensal. Direito de acrescer. Cabimento. Decorrência lógica do pedido de indenização. Julgamento extra petita. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito de acrescer. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CCB/2002, arts. 1.941, e ss.

«... Cinge-se a lide a determinar se, na indenização por danos materiais fixada na forma de pensão mensal, decorrente do falecimento de pai de família, pode o Juiz, independentemente da existência de pedido expresso na inicial, reconhecer o direito de acrescer, assim entendido como o direito da viúva de, conforme os filhos atingirem a maioridade, passar a receber a parcela da pensão a eles destinada enquanto eram menores de idade. Inicialmente destaco que, apesar dos arts. 2º, 128 e ... ()

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Doc. 219.1770.3489.0410

247 - TJRJ. APELAÇÕES. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO AMBOS QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AOS ACUSADOS SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO, POSTULANDO-SE QUE SEJA CONSIDERADA ILEGAL A SUPOSTA CONFISSÃO REALIZADA À AUTORIDADE POLICIAL (SIC). NO MÉRITO, PLEITEIA-SE A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DA LESÃO DO BEM JURÍDICO; 3) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, SUSCITANDO A TESE DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, QUE NÃO TERIA SE DESINCUMBIDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE NÃO ARROLOU COMO TESTEMUNHA, TERCEIRAS PESSOAS QUE ESTARIAM NO LOCAL DOS FATOS, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO art. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA SANÇÃO NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); 5) O AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, LEVADA A EFEITO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) NA MAJORAÇÃO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) O DECOTE DO PAGAMENTO DA PENA DE DIAS-MULTA; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus Kadsom Ferreira da Silva, este representado por órgão da Defensoria Pública; Bruno dos Reis Barros e Luiz Henrique de Souza Viana, ambos representados por advogado particular constituído, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, o qual julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal para condenar os recorrentes, pela prática delitiva capitulada no CP, art. 155... ()

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Doc. 195.1730.4011.4000

248 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lesão corporal. Medidas cautelares. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Histórico desabonador. Preservação da integridade da vítima.

«1 - A aplicação de medidas cautelares demanda o atendimento dos requisitos previstos no CPP, art. 282 e parágrafos, com motivação concretamente fundamentada, por se tratarem de cautelares de natureza pessoal que representam limitações às liberdades individuais. 2 - No caso em tela, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade da paciente, que agrediu sua própria mãe, uma senhora de 76 anos, além de ameaçá-l... ()

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Doc. 833.1984.1316.0908

249 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Quanto ao anseio ministerial condenatório, por certo o mesmo granjeia acolhimento por este órgão revisional, haja vista que, a materialidade e autoria delitivas, em relação ao crime imputado ao réu, resultaram incontestes, por meio do Registro de Ocorrência 093... ()

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Doc. 175.9861.4000.0000

250 - STF. Direito constitucional, civil e administrativo. Direito autoral. Gestão coletiva de direitos autorais. Lei 12.583/2011. Novo marco regulatório setorial. Arguição de violações formais e materiais à Constituição da República federativa do Brasil. Não ocorrência. Escolhas regulatórias transparentes e consistentes. Margem de conformação legislativa respeitada. Deferência judicial. Pedido conhecido e julgado improcedente.

«1. A interpretação ampliativa dos princípios constitucionais não deve se convolar em veto judicial absoluto à atuação do legislador ordinário, que também é um intérprete legítimo, da CF/88, devendo, nesse mister, atuar com prudência e cautela de modo que a alegação genérica dos direitos fundamentais não asfixiem o espaço político de deliberação coletiva. 2. A gestão coletiva de direitos autorais e a coexistência da participação do Estado assumem graus variados em di... ()

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