61 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade ativa de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Aplicação somente na esfera administrativa. Rejeição. Decreto 83.080/79, art. 212.
«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram»: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.» Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)