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DOC. 138.5790.6992.2048

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM.

Decisão que determinou a retificação do valor da causa. Inconformismo das herdeiras, pugnando para que, da base de cálculo da taxa judiciária seja excluída a meação. Desacolhimento. Taxa judiciária que deve ser recolhida considerando o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Exegese do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo E. STF, na ADI 3.154. Precedentes deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido

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