TJSP. ARROLAMENTO DE BENS -
Agravante que atuou no feito, inicialmente na qualidade de terceiro, pugnando pelo depósito judicial de valores; pela averbação da existência de processo de paternidade afetiva por ele ajuizado nas matrículas de imóvel e pela suspensão processual dos autos de origem - Após o trânsito em julgado de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva «post mortem», o ora agravante tornou-se o único herdeiro - Superveniência de sentença adjudicando ao herdeiro, ora agravante, a totalidade dos bens e direitos deixados pelo falecimento do «de cujus» - Perda superveniente do interesse recursal - AGRAVO PREJUDICADO
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