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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão.

§ 1º - (Revogado pela Lei 12.096, de 24/11/2209. Origem da Medida Provisória 465, de 29/06/2009).

Redação anterior (Renumerado pela Lei 10.522, de 19/07/2002. Conversão da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001 - 1ª Medida Provisória 1.621-30, de 12/12/1997, antigo parágrafo único - acrescentado pela Lei 8.748, de 09/12/1993): [§ 1º - No caso de provimento a recurso de ofício, o prazo para a interposição de recurso voluntário começará a fluir da ciência, pelo sujeito passivo, da decisão proferida no julgamento do recurso de ofício.]

§ 2º - (Declarado inconstitucional pelo STF - ADIn. 1.976/DF/STF - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - J. em 28/03/2007 - DJ 18/05/2007).

Redação anterior (§ 2º acrescentado pela Lei 10.522, de 19/07/2002 (conversão da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001 - 1ª Medida Provisória 1.621-30, de 12/12/97): [§ 2º - Em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física.]

§ 3º - O arrolamento de que trata o § 2º será realizado preferencialmente sobre bens imóveis.

Lei 10.522, de 19/07/2002 (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001 - 1ª Medida Provisória 1.621-30, de 12/12/1997).

§ 4º - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à operacionalização do arrolamento previsto no § 2º.

Lei 10.522, de 19/07/2002 (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001 - 1ª Medida Provisória 1.621-30, de 12/12/1997).

1.976/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 32, que deu nova redação ao art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/1972 e art. 33, ambos da Medida Provisória 1.699-41/1998. Dispositivo não reeditado nas edições subsequentes da medida provisória tampouco na lei de conversão. Aditamento e conversão da medida provisória na Lei 10.522/2002. Alteração substancial do conteúdo da norma impugnada. Inocorrência. Pressupostos de relevância e urgência. Depósito de trinta porcento do débito em discussão ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição para a interposição de recurso administrativo. Pedido deferido. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Medida Provisória 1.699-41/1998 - posteriormente convertida na Lei 10.522/2002 - , que deu nova redação ao art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/72).

STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Pedido de compensação parcialmente homologado. Manifestação de inconformidade extemporânea. Decreto 70.235/1972, art. 14 e Decreto 70.235/1972, art. 15. Encaminhamento à instância competente para o julgamento da perempção. Decreto 70.235/1972, art. 35. Aplicável aos recursos voluntários peremptos. Inaplicável às impugnações intempestivas. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Compensação não declarada. Recurso voluntário, não cabimento. Lei 9.430/96. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Dec, art. 33 reto 70.235/72. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Contribuições previdenciárias. Processo administrativo fiscal junto ao INSS. Arrolamento de bens. Seguimento de recurso administrativo. Depósito prévio. Inconstitucionalidade. Matéria decidida pelo STF. Decreto 70.235/72, art. 33. Lei 8.213/91, art. 126. Decreto 3.048/99, art. 306. Mais detalhes

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STF Recurso administrativo. Depósito prévio. Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2º. Inconstitucionalidade. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 32, que deu nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2º e Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33, ambos. Dispositivo não reeditado nas edições subsequentes da medida provisória tampouco na lei de conversão. Aditamento e conversão da medida provisória na Lei 10.522/2002. Alteração substancial do conteúdo da norma impugnada. Inocorrência. Pressupostos de relevância e urgência. Depósito de trinta porcento do débito em discussão ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição para a interposição de recurso administrativo. Pedido deferido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso administrativo. Garantia de instância. Arrolamento de que trata o Decreto 70.235/1972, art. 33. Natureza jurídica. Distinção. Lei 9.532/97, art. 64. CPC/1973, arts. 855, e ss e 1.031, e ss. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso administrativo. Contribuições previdenciárias. INSS. Processo administrativo fiscal. Arrolamento de bens em substituição ao depósito prévio de 30%. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos créditos do INSS. Exigência de regra específica. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo administrativo. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Substituição por arrolamento de bens. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 70.235/72, art. 33. Decreto 3.048/99, art. 306. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Exigibilidade do depósito prévio. Recurso administrativo. INSS. Arrolamento de bens. Descabimento. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º. Decreto 3.048/99, art. 306. Decreto 70.235/72, art. 33, § 2º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2, pela Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 32 (convertida na Lei 10.522/2002). O caput da Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Medida Provisória 1.863-53/1999, art. 33, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º. Mais detalhes

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Decreto 4.523, de 17/11/2002 (Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União)