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DOC. 202.2679.5600.2771

TST. RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O magistrado tem o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, limites estes delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação (CPC, art. 141 e CPC art. 492). 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido mais amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. 3. Sendo a condenação ao pagamento de verbas decorrentes de prestação de serviços pedido contido no pleito de configuração do vínculo de emprego, não se visualiza nulidade da sentença por julgamento extra petita . Recurso de revista conhecido e provido .

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