TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Sentença. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência de julgamento extra petita, ou seja, não apreciou a matéria à luz dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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