180 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acidente de trânsito - Acordo entre as partes homologado em audiência de conciliação (fl. 96) - Requerida que concordou com o pagamento de R$ 1.000,00, bem como em proceder com o reparo do veículo do autor, sendo necessário, para tanto, que este deixasse o automóvel na filial da empresa até a data acordada - Inércia do autor, vez que divergia quanto ao fato da oficina Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Acidente de trânsito - Acordo entre as partes homologado em audiência de conciliação (fl. 96) - Requerida que concordou com o pagamento de R$ 1.000,00, bem como em proceder com o reparo do veículo do autor, sendo necessário, para tanto, que este deixasse o automóvel na filial da empresa até a data acordada - Inércia do autor, vez que divergia quanto ao fato da oficina escolhida pela requerida ser em Suzano/SP, município distante do local que, segundo seu entendimento, teria sido acordado (São Vicente/SP) - Sentença que, ante o descumprimento do acordo por parte do requerente, julgou extinta a ação de execução - Irresignação do autor - Não cabimento - É possível verificar, consoante contato entre os patronos das partes (fls. 111/116), que, diante da recusa do autor quanto ao local de conserto do veículo, estabeleceu-se que os reparos ocorreriam em São Vicente/SP (fl. 116) - Ainda que assim não fosse, não consta do termo de audiência (fl. 96) qualquer disposição acerca do local em que o referido conserto deveria ser realizado, competindo ao autor apenas deixar o veículo com chaves e documento na filial da empresa indicada no termo, para que o acordo pudesse ser devidamente cumprido - Descumprimento injustificado do acordo por parte do credor, portanto, que inviabilizou a continuidade de seu cumprimento pelo devedor, tendo sido o valor pactuado (R$1.000,00) devidamente adimplido (fl. 101) - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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