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DOC. 220.3030.5394.8114

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 565, § 1º. Matéria que demanda reexame de matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - As conclusões do Tribunal de origem no sentido de que: «Em que pese tenha a liminar sido concedida há mais de ano, não vislumbro seja caso de designação de audiência de mediação, até mesmo diante do fato alegado pelo juiz da causa de que a liminar apenas não fora cumprida de plano por cautela do juízo em determinar que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão... A demora no cumprimento da liminar ocorreu em virtude da própria tentativa de composição amigável entre as partes, sem falar que, ainda que as tratativas fossem realizadas junto a Secretaria de Obras da Prefeitura de Praia Grande, é cediço que os interesses da Municipalidade confundem-se com o da própria coletividade envolvida» (págs. 966/968).»; não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

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