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DOC. 103.1674.7542.1400

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Quebra molas. Elementos de convicção que demonstram a inexistência de sinalização no local acerca da presença do quebra-molas. Colocação do quebra-molas por populares sem que a municipalidade, em exercendo fiscalização, retirasse aquele obstáculo do local. Responsabilidade objetiva da municipalidade. Excludente de culpa exclusiva da vítima não comprovada. Procedência do pedido. CTB, art. 94. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«... Como se vê, não se pode atribuir à própria vítima qualquer responsabilidade pela sua queda, sendo infundada a afirmação do Município de que o autor não obrou com o cuidado necessário, até porque nem sequer havia sinalização no local. Na verdade, apesar de tal alegação, o apelante adesivo não apresentou qualquer elemento probatório a respeito, não se podendo, assim, admiti-la verdadeira. Além disso, temos que o Código de Trânsito Brasileiro só permite a colocação de lombadas em casos excepcionais e, mesmo assim, devidamente sinalizadas, nos termos do art. 94, daquele diploma legal. Frise-se que o Poder Público agiu com omissão ao permitir que fosse instalado obstáculo de forma irregular, além de não ter providenciado sua retirada do local e de não ter notificado o responsável para que providenciasse a retirada do obstáculo, se fosse o caso. Assim, o Município não comprovou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, na forma como lhe competia fazer, nos exatos termos do art. 333, II, do C.P.C. Aliás, inúmeros são os julgados neste Egrégio Tribunal de Justiça discorrendo sobre o mesmo tema. Veja-se: ...» (Desª. Norma Suely Fonseca Quintes).»

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