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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 850

Doc. 143.1824.1053.7200

101 - TST. Agravo. Decisão monocrática. Fase de execução. Agravo de petição. CLT, art. 830.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não conheceu do agravo de petição por ausência de autenticação das peças que instruem o recurso, pois não foi observado o disposto no CLT, art. 830, regulamentado pela Instrução Normativa 16/99, item IX, o qual dispõe que «As peças trasladadas conterão informações que identifiquem o processo do qual foram extraídas, autenticadas uma a uma, no anverso ou verso. Tais peças poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado,... ()

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Doc. 211.6860.9378.8331

102 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INCORPLAN ENGENHARIA LTDA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Uma vez que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa a dispositivo, da CF/88, a teor do disciplinado no CLT, art. 896, § 2º. Contudo, a parte não atendeu ao referido dispositivo, tendo em vista que apenas indicou violação dos arts. 840, § 1º, e 852-B da CLT e apontou divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 103.1674.7457.1500

103 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Pedido ilíquido. Conversão para o rito ordinário. Possibilidade. CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 295, V. CLT, arts. 840, § 1º e 852-A.

«... A reclamante quantificou parte dos títulos postulados na vestibular e, em se tratando de ação com valor inferior a 40 salários mínimos, foi recebida e autuada para tramitar sob o rito sumaríssimo. Por conter pedido ilíquido, entretanto, a petição inicial foi, apesar da revelia da reclamada, declarada inepta e determinado o arquivamento da ação. Equivocada, a meu ver, a decisão. Isso porque, como bem posto no recurso, «a Autora não escolheu o rito sumaríssimo para desenvolvim... ()

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Doc. 103.1674.7502.2500

104 - TRT2. Prova documental. Documento. Cópias reprográficas. Não impugnação da exatidão. Prova plena. Evolução da técnica. CCB/2002, art. 225. CLT, art. 830.

«Interpretação sistemática do CLT, art. 830 à luz dos novos dispositivos e da jurisprudência. A força probante dos documentos não se encontra na autenticação, mas em seu conteúdo. Precedentes: TRT/SP AR 13998/2005 - TRT/SP 01803.2006.401.02.00-3 - TRT/SP 02 940425374.»

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Doc. 701.9146.1138.2172

105 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ART. 5º, II DA CF. VIOLAÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. CLT, art. 896, § 9º. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS MOLDES DO CLT, art. 896, § 9º. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento da possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido, não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Aparente violação do art. 5º, LV, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante « para estabelecer que os valores indicados, por estimativa, aos pedidos constantes da peça de ingresso não limitam o montante pecuniário da condenação «. 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST (» Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT (» o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente «), que não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 864.5988.8610.9794

106 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Ipeuna, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judicia... ()

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Doc. 702.9279.1190.3084

107 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Mogi das Cruzes, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalid... ()

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Doc. 154.1431.0000.8800

108 - TRT3. Contribuição sindical. Multa. Contribuição sindical. CLT, art. 600. Revogação.

«Nos termos da jurisprudência do STF, o CLT, art. 600 não foi recepcionado pela Constituição/88, já que prevê multa progressiva, permitindo sanção capaz de superar o valor do débito principal. (in ADI-551/RJ, em referência ao teor do CF/88, art. 150, inciso IV). Assim, sobre o valor do principal, deve incidir a correção monetária a partir do mês do vencimento da parcela, conforme índices dos créditos trabalhistas e juros de mora a partir do ajuizamento da ação, nos termos do C... ()

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Doc. 103.1674.7315.4600

109 - TST. Recurso de revista. Autenticação de cópias. Verso e anverso. Documentos distintos. Necessidade de dupla autenticação. Precedentes do TST. Hipótese, contudo, em que a autenticação refere-se a ambas as peças. Validade. CLT, art. 830 e CLT, art. 897, § 5º, I.

«A atual, notória e reiterada jurisprudência da egrégia SDI do TST é no sentido de que, em se tratando de documentos distintos, é necessária a autenticação individual de ambos, ainda que constantes do verso e anverso da mesma folha. Precedentes: E-AIRR-427.673/98, E-AIRR-387.187/97, E-AIRR-367.781/97, E-AIRR-286.901/96, E-AIRR-2326.396/96, E-AIRR-370.542/97. Na hipótese dos autos, tem-se que a autenticação constante à fl. 73 verso refere-se tanto ao documento presente no verso qu... ()

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Doc. 103.1674.7338.3400

110 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação edital. Proibição. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 821-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.»

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Doc. 103.1674.7346.8900

111 - STJ. Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.

«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança.» (RMS 10.085/SP, Relator o Ministr... ()

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Doc. 160.8763.0000.3600

112 - TST. Agravo de instrumento. 1. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Cumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282/TST-sdi-i.

«Compulsando o recurso de revista apresentado pelo autor à fls. 820 - 841, verifica-se que o agravante cumpriu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT às fls. 826-830. Dessa forma, não decidiu com acerto o d. prolator da decisão denegatória ao negar seguimento ao recurso de revista, de modo a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Todavia, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, tendo em vista o atendimento dos demais pressupostos extrínsecos... ()

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Doc. 745.5026.8275.1091

113 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Alto Alegre, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda... ()

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Doc. 626.3303.7707.4462

114 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.

Ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467... ()

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Doc. 103.1674.7518.3600

115 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Arquivamento. Previsão legal não configurada. CLT, art. 852-B.

«É certo que o CLT, art. 852-B, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entra... ()

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Doc. 103.1674.7303.9400

116 - TRT3. Petição inicial. Despacho saneador. Instituto de processo civil inaplicável ao processo do trabalho. Inépcia da inicial declarada na hipótese. Emenda da inicial. CPC/1973, art. 284 inaplicável. Enunciado 263/TST. CLT, art. 295 e CLT, art. 840, § 1º.

«Por relevante, esclarece-se que a figura do despacho saneador é característica do Processo Civil inexistente, portanto, no Processo Trabalhista, onde o julgador conhece da peça inicial na própria decisão cabendo à parte se prevenir, portanto, redigindo de forma clara e precisa.»

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Doc. 742.7438.4277.0984

117 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Em razão do provimento dado ao recurso de revista do Município, julgando improcedente a reclamação trabalhista, fica prejudicadaa análise do recurso de revista do reclamante.

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Doc. 103.1674.7339.9700

118 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Notificação devolvida. Fornecimento de novo endereço pelo autor. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II e § 1º.

«O CLT, art. 852-b, II, não afastou a hipótese de o autor fornecer novo endereço da empresa, mas apenas exige maior diligência por parte do mesmo e apenas veda citação por edital. A intenção do legislador ao instituir o procedimento sumaríssimo foi dar maior celeridade às causas trabalhistas com valores inferiores, o que não se coaduna com a determinação sumária e precipitada de arquivamento, diante da primeira e única devolução de notificação enviada à empresa, acarretada p... ()

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Doc. 103.1674.7339.9600

119 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. FGTS. Pedido de entrega das guias. Compatibilidade com o rito. CLT, art. 852-b, II.

«... Aviamento a tempo e modo. Liquidação do pedido de entrega das guias para saque do FGTS. A exigência quanto à liquidação dos pedidos certos e determinados (CLT, art. 852-B, II) abrange somente os pedidos de natureza condenatória, não alcançando os relativos às obrigações de fazer, como o pedido de entrega das guias para saque dos depósitos para o FGTS. Isto porque nas obrigações de fazer o Juízo deve conceder preferencialmente a tutela específica (CPC, art. 461), convertend... ()

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Doc. 111.1250.9000.0900

120 - TRT8. Prova documental. Convenção coletiva. Exibição por fotocópia simples. Admissibilidade. CLT, art. 830.

«... Quanto à questão da validade do instrumento normativo em fotocópias simples, portanto, sob um aspecto puramente formal, tenho me posicionado, estribado em correntes doutrinárias e jurisprudenciais no sentido de que, em se tratando de documentos comuns às partes, tais formalidades poderão ser dispensadas, face o conhecimento que ambas as partes devem ter de seu conteúdo. Neste sentido é o ensinamento do Professor Sérgio Pinto Martins, abaixo transcrito: «O ... ()

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Doc. 615.7907.9665.3331

121 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Superado o entendimento acerca do tema por decisão vinculante do STF, há de se prover o agravo de instrumento ante possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Considerando o provimento do recurso de revista do reclamado para expungir da condenação a determinação de pagamento da remuneração das férias em dobro ante a inobservância do CLT, art. 145, julgando improcedente a reclamação trabalhista, está prejudicado o apelo do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 103.1674.7359.0800

122 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Emenda à petição inicial. Inadmissibilidade. Pedidos ilíquidos. Arquivamento do processo. CLT, art. 852-B, § 1º. CPC/1973, art. 284.

«O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I do CLT, art. 852-B importará no «arquivamento» da reclamação e condenação no pagamento de custas sobre o valor da causa (§ 1º do CLT, art. 852-B). O dispositivo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o «arquivamento» do p... ()

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Doc. 696.1229.1516.6493

123 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Novo Horizonte, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões j... ()

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Doc. 679.8688.9216.5648

124 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Alto Alegre, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judi... ()

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Doc. 1697.2199.7866.4324

125 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há de se falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, no caso, não foi observado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1063.6015.4900

126 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384. Limitação. Impossibilidade.

«A controvérsia em torno da adequação constitucional da CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância do referido dispositivo. Nesse contexto, a não concessão do intervalo previsto no mencionada CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Escla... ()

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Doc. 185.8653.5003.3200

127 - TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Cabimento. CLT, art. 852-B, I. Limitação dos créditos aos valores indicados na petição inicial

«1. Trata-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento, à luz do § 9º do CLT, art. 896, limita-se à demonstração de afronta direta à Constituição Federal, inobservância de Súmula vinculante do STF ou de contrariedade à Súmula do TST. 2. Assim, revela-se inviável a análise do recurso de revista calcado em violação do CLT, art. 852-B, I. Incidência da Súmula 442/TST. 3. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 154.7194.2003.0100

128 - TRT3. Pedido. Limite CLT, art. 840. Petição inicial. Princípio da adstrição.

«Consoante o disposto no CLT, art. 840, a petição inicial deverá conter uma breve exposição dos fatos e, como decorrência lógica, os pedidos daí advindos. Registre-se, ainda, que no direito processual civil positivo brasileiro, a sentença deve-se ater dentro dos limites do pedido, a teor do disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, que consagram os princípios da adstrição e da congruência. Essa regra alcança não só o pedido, mas também a causa de pedir remota, ou se... ()

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Doc. 103.1674.7469.4000

129 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Fornecimento de novo endereça da reclamada. Vedação somente para as hipóteses de citação por edital. CLT, art. 852-B, II. Exegese.

«Não obstante o CLT, art. 852-B, II, não é vedado ao autor a fornecer outro endereço da reclamada no procedimento sumaríssimo. A proibição se dá apenas quanto à citação por edital, até mesmo porque a mudança no endereço da reclamada pode ser superveniente ao ajuizamento da reclamação.»

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Doc. 144.5335.2002.4200

130 - TRT3. Contribuição sindical rural. CLT, art. 600. Inaplicabilidade

«O CLT, art. 600 não pode ser aplicado, pois contém previsão de incidência de multa progressiva, que em caso de mora pode superar o valor principal, apresentando natureza confiscatória, o que é vedado pelo art. 150, IV, da CF, além de ofender o princípio da proporcionalidade. Nesse caso, aplica-se o Lei 8.022/1990, art. 2º, inciso I o qual estabelece que os juros de mora devem incidir a contar «do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% (um por cento) ao mês e calculados sobr... ()

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Doc. 255.9945.0719.6474

131 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INÉPCIA DA INICIAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. ART, 896, § 9º, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, a parte não indicou fundamento apto à veiculação do Recurso de Revista que configurasse violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. Não houve transcrição do tr... ()

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Doc. 209.2648.4796.2073

132 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .». 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 382.9905.0209.2957

133 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .». 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 477.2646.0888.8536

134 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .». 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 900.5945.0104.4719

135 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X4. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.

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Doc. 985.3989.1031.2721

136 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 5º, II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 876.8375.5358.8432

137 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 660.9744.0145.3914

138 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. Antevendo desfecho favorável ao Município quanto ao tema «férias», não se examina a arguição em epígrafe, na forma do CPC, art. 282, § 2º. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Superado o entendimento acerca do tema por decisão vinculante do STF, há de se prover o agravo de instrumento ante possível violação do CLT, art. 137 . RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 190.1062.9016.3600

139 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A Corte Regional reformou a sentença pela qual se deferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar da autora, por entender inaplicável a CLT, ART. 384, ao fundamento de que esse não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por sua vez, infere-se do acórdão recorrido a prestação de jornada extraordinária. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador ... ()

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Doc. 924.8685.7563.1875

140 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADA NA INICIAL - MERA ESTIMATIVA DE VALOR - POSSIBILIDADE. Nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, hipótese dos autos, o pedido deve ser «certo ou determinado e indicará o valor correspondente», conforme art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017. Por sua vez, o art. 840, §1º, da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, passou a dispor que «o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor". A questão da alteração legislativa havida no §1º do CLT, art. 840 foi objeto da atenção da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a qual dispôs, no art. 12, §2º, que, «para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". A melhor exegese que se extrai, portanto, do mencionado dispositivo é o de que dele não adveio o dever da parte de formular pedidos líquidos. Do contrário, admite-se a possibilidade de estimativa, a qual, por sua vez, não vincula o julgamento da lide, não se cogitando de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente. No caso, trata-se de demanda submetida a rito sumaríssimo e a jurisprudência dessa Corte orienta-se pela impossibilidade de limitação da condenação aos valores meramente estipulados na inicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 230.6060.4167.8796

141 - STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.

1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. 2. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de... ()

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Doc. 181.7845.4002.3300

142 - TST. Recurso de revista. Multa por descumprimento da obrigação de pagar. CLT, art. 832, § 1º. Impossibilidade.

«A legislação trabalhista prevê, nos termos do CLT, art. 880, que cabem ao executado, no prazo das 48 horas que se seguem à citação por mandado, duas providências: o pagamento ou a garantia da execução. Caso não adotada nenhuma das duas condutas, a consequência é a determinação de penhora. Verifica-se que, ao determinar a aplicação de multa em caso de ausência de pagamento ou de garantia da dívida no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, o Tribunal local impôs penalidade... ()

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Doc. 108.7213.3731.9907

143 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no art. 896, s «a» e «c», da CLT, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 840, §1º e 879, da CLT, 324, §1º, III, do CPC e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art . 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 12/02/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 368.1204.7303.4543

144 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 831.9749.6300.7657

145 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida.PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano de 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Este foi o entendimento do Regional. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 682.6514.9508.9376

146 - TST. AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 5º, II. AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 161.9070.0004.1700

147 - TST. Recurso de revista. Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do depoimento pessoal do reclamante. (alegação de violação aos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, 818, 820, 848, da CLT, CLT, 332 e 343, do CPC/1973,CPC/1973 e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 699.9466.1089.9579

148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 906.6398.9812.2604

149 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 444.5527.5074.6481

150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. DESCUMPRIDO O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DESTA CORTE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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