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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 850

Doc. 115.9030.3000.0000

51 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Não recolhimento. Empresa que não tem empregados nos seus quadros. Aplicação da disposição contida no inc. III do CLT, art. 580. Súmula 333/TST. CLT, art. 896, § 4º.

«Ao concluir não ser devida a contribuição sindical porque as reclamadas não dispunham de empregados em seus quadros, o Regional nada mais fez do que observar os próprios ditames do CLT, art. 580, inciso III. Decisão regional em consonância com a atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte. Incidência da orientação expressa na Súmula 333/TST e do disposto no § 4º do CLT, art. 896. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 127.3331.9000.2100

52 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipótese de cabimento. Considerações do Min. Márcio Eurico Vitral Amaro sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não impulsiona o Recurso de Revista a indicação de violação do CLT, art. 899, §§ 1º e 6º ou divergência jurisprudencial, em face do óbice do CLT, art. 896, § 6º. ...» (Min. Márcio Eurico Vitral Amaro).

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Doc. 103.1674.7486.8900

53 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha ausente à audiência. Prova escrita de que foi convidada. Apresentação de comprovação escrita do convite. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 825 e CLT, art. 852-H, § 3º.

«Inexiste previsão legal para exigir da parte a apresentação de comprovação escrita do convite formulado à testemunha para depor em Juízo, sob pena de, em não comparecendo ou justificando a ausência, não poder requerer a redesignação da sessão para sua oitiva. Mesmo o CLT, art. 852-H, § 3º, restrito ao procedimento sumaríssimo, ao condicionar o deferimento da intimação de testemunha ausente à comprovação de seu convite, não faz menção à prova escrita, tampouco o CLT, ar... ()

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Doc. 181.7850.0002.4300

54 - TST. Empregado doméstico. Multa do CLT, art. 477.

«Cumpre registrar que a CLT passou a ter aplicação subsidiária às relações domésticas de trabalho somente após a Lei Complementar 150 de 1/6/2015 (art. 19), e, no caso, o contrato de trabalho se extinguiu em 2009, antes da entrada em vigor dessa norma. Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte anterior à LEI COMPLEMENTAR 150/2015, segundo a qual a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por ausência de previsão expressa, não se aplicava em favor do trabalhad... ()

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Doc. 113.6586.7932.8510

55 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§... ()

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Doc. 103.1674.7486.1400

56 - TRT2. Prova documental. Autenticação de documentos. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I. CLT, art. 830.

«Embora o CLT, art. 830 formalmente exija a autenticação dos documentos juntados, o C. TST já mitigou essa rigidez normativa através da Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I.»

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Doc. 103.1674.7475.6600

57 - TRT2. Salário substituição. Superveniente efetivação. CLT, art. 450.

«O pedido de pagamento do período de substituição não se confunde nem deixa de ter existido com a posterior efetivação do substituto no cargo. Ao período da substituição em sentido estrito, ou seja, ao tempo do afastamento em que houve concomitância dos contratos de trabalho de substituto e substituído, aplica-se o CLT, art. 450, segundo o qual ao empregado convocado a ocupar interinamente cargo diverso do seu, em substituição eventual, serão garantidas a contagem do tempo naquele... ()

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Doc. 181.9780.6002.8800

58 - TST. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra do CLT, art. 137.

«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não o conceder, e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no citado dispositivo. Nesse sentido é o entendimento firmado na ... ()

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Doc. 112.5784.5000.0700

59 - TRT2. Sentença. Acórdão. Resumo dos fatos. Relatório. Desnecessidade. CLT, art. 852-I (redação da Lei 9.957/2000) .

«Nos termos do CLT, art. 852-I, acrescentado pela Lei 9.957/2000, prescindível o relatório e, por isso, passo a decidir.»

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Doc. 103.1674.7456.0400

60 - TRT2. Prova documental. Convenção coletiva impugnada. Confronto de documentos comuns ás partes. Prevalência do instrumento autenticado pela DRT. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.

«Embora comum às partes, tendo sido impugnada a Convenção Coletiva juntada pela Ré, quanto à forma e conteúdo, e existindo disparidade entre os textos confrontados, datas e respectivas assinaturas, com indícios veementes de falsidade ideológica, afasta-se a incidência da OJ 36/TST-SD-I, devendo prevalecer a norma coletiva juntada pelo autor, de melhor qualidade e credibilidade para o Juízo, posto que devidamente autenticada pela autoridade administrativa, nos moldes do CLT, art. 830. ... ()

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Doc. 103.1674.7315.4500

61 - TST. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Lei 9.957/2000. Ação ajuizada antes do advento da lei nova. Inaplicabilidade. Pretendida aplicação ao recurso de revista das regras do procedimento sumaríssimo quando a ação tramitou pelo procedimento ordinário. Inadmissibilidade. Aplicação do § 6º do CLT, art. 896. Direito intertemporal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 852-B.

«A inovação introduzida pela Lei 9.957/00, alterando o procedimento vigente com a criação do sumaríssimo, somente pode incidir nas ações propostas após a sua vigência, qual seja, sessenta dias da publicação (art. 2º). O elemento que define a adoção do procedimento sumaríssimo é a liqüidez do pedido, acrescido ao valor inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista (art. 852-A e B). Assim, a liqüidez do pedido com o va... ()

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Doc. 103.1674.7360.7400

62 - TRT9. Horas extras. Jornada de trabalho. Horas oriundas da supressão do intervalo intrajornada. Natureza indenizatória. Inexistência de reflexo nas outras verbas. CLT, art. 71.

«... Ocorre, porém, que, conforme ensina José Affonso Dallegrave Neto (Revista Genesis, 78, p. 850): (...) «as chamadas horas extras oriundas da supressão dos intervalos e repousos mínimos e que são devidas independentes de causar labor além do limite normal diário, possuem outra taxionomia jurídica: a de verbas meramente indenizatórias» (destaque no original). Isto, porque não remuneram o tempo à disposição ou efetivamente laborado. Apenas reparam o descanso negado e, ao mesmo t... ()

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Doc. 103.1674.7429.7200

63 - TRT12. Recurso ordinário. Depósito recursal. Juntada da cópia da guia sem autenticação. Deserção do recurso. CLT, art. 830 e CLT, art. 895. CPC/1973, art. 385.

«É deserto o recurso acompanhado apenas da cópia da guia de recolhimento do depósito recursal. O atendimento desse pressuposto objetivo de recorribilidade (não-deserção) pressupõe que, quando fotocopiada, a guia deve vir com a devida autenticação, sob pena de se tornar imprestável para efeito de prova.»

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Doc. 104.8141.6000.0300

64 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Justiça Gratuita. Afronta as Leis 1.060/50 e 5.584/70. Recurso não conhecido. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Inviável, assim, a alegação de afronta das Leis 1.060/50 e 5.584/70 Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7289.6700

65 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Rejeição da preliminar. CLT, art. 840. Enunciado 263/TST.

«Não há falar em inépcia no processo trabalhista, quando a inicial traz uma breve exposição dos fatos de que resulta o litígio, bem como o pedido, atendendo ao disposto no CLT, art. 840. Ademais, dispõe o Enunciado 263/TST que a petição inicial só será indeferida por não preencher requisito legal, quando intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.»

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Doc. 103.1674.7302.8700

66 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Inadmissibilidade. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 852-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.»

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Doc. 256.2982.4087.7035

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 909.4883.2120.0486

68 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, por decisão regional que condena o Município Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento do Município de Guarulhos provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 « (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Município Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias do Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; e Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município de Guarulhos, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 . Recurso de revista do Município de Guarulhos provido.

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Doc. 122.7944.8000.4600

69 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento da revista. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Trata-se de recurso de revista interposto em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser conhecido se demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta a dispositivos da Constituição Federal, a teor do que trata o CLT, art. 896, § 6º, o que afasta as alegações de ofensa a dispositivos legais e o exame de divergência jurisprudencial. ...» (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).»

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Doc. 103.1674.7368.8400

70 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Prova. Juiz. Apreciação segundo a as regras de experiência comum. CLT, art. 852-D.

«Com sabedoria, o art. 852-D, trazido à CLT pela Lei 9.957/2000 (procedimento sumaríssimo), preceitua que neste tipo de ritualística processual deve o juiz apreciar o conjunto probatório com «especial valor às regras de experiência comum».»

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Doc. 263.6217.1984.9496

71 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/17, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresent... ()

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Doc. 181.9575.7010.2000

72 - TST. Intervalo previsto no CLT, art. Julgamento extra petita.

«A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 66, sob o fundamento de que o MM. Juiz incorreu em julgamento extra petita. Não se vislumbra afronta ao CLT, art. 840, pois referido preceito de lei não trata especificamente de limites da lide. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 485.8929.9945.1443

73 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PRAZO DO CLT, art. 145 versus PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA DO PERÍODO DAS FÉRIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DOBRA DO CLT, art. 137 INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de provável violação do CLT, art. 137. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PRAZO DO CLT, art. 145 versus PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA DO PERÍODO DAS FÉRIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DOBRA DO CLT, art. 137 INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. Assim sendo, prospera a pretensão recursal no sentido que é indevida a dobra prevista no CLT, art. 137, não se aplicando o entendimento contido na Súmula 450/TST, em face da sua inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF na referida ADPF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7387.3700

74 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Da possibilidade de emenda. Considerações sobre o tema. CLT, art. 852-A, § 1º. CPC/1973, art. 250.

«... O ponto que, na sentença, a meu ver, merece reparo, está na possibilidade de emenda à petição inicial. Com efeito, quando no § 1º do CLT, art. 852-A se diz que «O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação...», não se está querendo dizer, de forma alguma, que eventual omissão não admite correção. Isso seria resultado de uma interpretação literal que não leva em conta o propósito da lei, que é, ... ()

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Doc. 103.1674.7314.4500

75 - TST. Prescrição total. Prazo fixado em ano. Contagem. CPC/1973, art. 184. CLT, art. 11 e CLT, art. 775. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 810/49, art. 1º.

«O termo final do prazo fixado por ano conta-se do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Este é o critério legal. Entendimento diverso no sentido de que o prazo findar-se-ia no dia anterior do mês e ano seguintes não encontra fundamento jurígeno.»

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Doc. 181.9292.5016.0300

76 - TST. Intervalo interjornada. CLT, art. 66. Ônus da prova.

«Quanto à suscitada vulneração dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, ressalta-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são submetidas a julgamento. Dessa forma, somente se cogita violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insufi... ()

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Doc. 172.8283.0000.1500

77 - TRT2. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Súmula 450/TST. CLT, art. 145.

«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. Norma que tem por finalidade propiciar meios econômicos para que o empregado desfrute as férias (Carrion), de forma que a paga somente após o retorno ao trabalho esvazia o seu conteúdo. Súmula 450/TST. Recurso Ordinário das rés a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7372.0700

78 - TRT9. Salário. Transferência. Adicional. Natureza salarial. Reflexos. CLT, art. 457, § 1º.

«... E a natureza salarial do adicional de transferência autoriza sua integração ao conjunto remuneratório do obreiro, gerando, em decorrência, reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do adicional de 1/3 e verbas rescisórias (fl. 820), consoante dispõe o CLT, art. 457, § 1º. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

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Doc. 103.1674.7463.2200

79 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Valor da causa inferior a 40 SM. Admissibilidade. CLT, art. 852-A.

«A ação de cumprimento também é processada sob o rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. Trata-se de dissídio individual e não há qualquer exceção no CLT, art. 852-A.»

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Doc. 103.1674.7395.1200

80 - TRT2. Prova documental. Autenticação de documentos. Impugnação apenas do aspecto formal. Rejeição da preliminar argüida. CLT, art. 830.

«Tendo a reclamada impugnado apenas o aspecto formal dos documentos acostados com a exordial, não provando, todavia, em momento algum serem os mesmos desprovidos de veracidade, há de ser rejeitada a argüição de não conhecimento dos mesmos, por contrariedade ao disposto no CLT, art. 830. Preliminar da reclamada que se rejeita.»

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Doc. 197.1174.6000.8400

81 - TRT4. Inépcia da petição inicial. CLT, art. 840, § 1º. CPC/2015, art. 319.

«Em que pese os princípios da simplicidade e informalidade que regem o processo do trabalho, a petição inicial deve trazer elementos mínimos, tais como os fatos de que resulte o litígio e os pedidos a eles correspondentes, a fim de possibilitar ao Juízo competente a análise do mérito, principalmente quando a parte autora está representada por advogado. Aplicação do disposto na CLT, art. 840, § 1º, e CPC/2015, art. 319.»

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Doc. 534.8006.1002.9959

82 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 137. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7287.7700

83 - TRT12. Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a.

«Mesmo depois da instituição do rito sumaríssimo no Processo do Trabalho, regulado no art. 852-A e alíneas seguintes da CLT, sua aplicação aos processos em curso depende do enquadramento deles nas condições estabelecidas pela lei nova; caso contrário, devem ser ultimados segundo o rito ordinário.»

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Doc. 851.7543.8053.7759

84 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 133.3742.1609.2607

85 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do CLT, art. 153, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DO CLT, art. 137. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em 08 de agosto de 2022, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. A Corte a quo, ao manter a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias, em razão da quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, à luz da Súmula 450/TST, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente por constatar a ausência de vácuo legal para imposição desta penalidade, ante a regra sancionadora do CLT, art. 153. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7351.7300

86 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Aplicação a qualquer pessoa física ou jurídica. Exclusão da administração pública direta e indireta. CLT, art. 852-A.

«O procedimento está vinculado ao valor da demanda e aplica-se a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Apenas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão excluídas desse ritual (CLT, art. 852-A).»

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Doc. 103.1674.7300.5800

87 - TRT15. Prescrição. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente e superveniente. Distinção. Inércia do credor na apresentação dos cálculos superior a 3 anos. Execução prescrita. Súmula 150/STF. Enunciado 114/TST. CLT, art. 878 e CLT, art. 884, § 1º. CPC/1973, art. 605 e CPC/1973, art. 741, VI.

«Inerte o credor na apresentação dos cálculos de liquidação por 3 anos, cabível a prescrição da execução nos termos da Súmula 150/STF. Tal não destoa do Enunciado 114/TST, que trata da prescrição intercorrente (dentro de um mesmo processo), pois a prescrição da execução é a superveniente (entre um e outro processo - cognição e execução), como indicam os arts. 884, § 1º, da CLT e 741, VI, do CPC/1973. Por fim, o impulso oficial na execução laboral é faculdade do Juíz... ()

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Doc. 553.8259.9253.4888

88 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 872.9622.6051.0711

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 153. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 793.6685.0195.8910

90 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Trata-se de controvérsia a respeito do marco inicial da contagem do prazo prescricional para reclamar o pagamento em dobro das férias quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. De fato, a jurisprudência do TST estabelece que o marco inicial para a demanda de verbas relacionadas a férias inicia-se no final do período concessivo, conforme o art. 149 e 134 da CLT. Todavia, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 561.7439.4418.1862

91 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Extrai-se do acórdão regional que a reclamante realizava a limpeza dos banheiros de atendimento ao público, bem como dos banheiros internos, existentes no Fórum Joana Bezerra, onde funcionava a Justiça Comum da Comarca de Recife. O perito judicial concluiu que a atividade exercida pela autora ensejava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o ex... ()

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Doc. 103.1674.7395.1100

92 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Compatibilidade. CLT, art. 852-A.

«O único impediente a sujeição ao novel procedimento sumaríssimo em dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vem explicitado no parágrafo único do CLT, art. 852-A, adstrito às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nada obsta, portanto, que a exegese do ritual exceptivo em questão, de celeridade processual, impere em ação de cumprimento, dissídio individual através do qual o ente sindical intenta... ()

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Doc. 103.1674.7387.0600

93 - TST. Recurso. Procedimento ordinário. Conversão em Procedimento sumaríssimo. Nulidade. Inexistência na hipótese. Fundamentação. Acordão fundamentado. CF/88, arts. 5º, XXXVI, 93, IX. CLT, art. 794 e CLT, art. 852-A..

«Em tese, viola os arts. 5º, XXXVI, 93, IX, da CF/88, decisão que converte, no julgamento de recurso ordinário, causa submetida ao rito ordinário em rito sumaríssimo, em face da inaplicabilidade retroativa da Lei 9.957/00. Não se pronuncia, contudo, a acenada nulidade quando o acórdão que julga o recurso ordinário, conquanto impropriamente submetido ao procedimento sumaríssimo, encontra-se devidamente fundamentado. Isso porque não se identifica aqui prejuízo processual (CLT, art. 79... ()

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Doc. 650.3608.1080.9017

94 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO . FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. A pretensão recursal do autor encontra-se fulminada pelo entendimento vinculante fixado pela Corte Suprema. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 172.7052.3000.2500

95 - TRT2. Petição inicial. Aditamento e alteração. Emenda à petição inicial. CLT, art. 840, § 1º.

«Retificação do polo passivo da demanda e da causa de pedir. Regularidade. A emenda à petição inicial oferecida pela autora, em que retifica o polo passivo da demanda e parte do relato da causa de pedir, não se ressente de vício, visto que atende aos requisitos fixados no CLT, art. 840, § 1º e, por anteceder a apresentação das defesas das reclamadas, prescinde de seu consentimento e é incapaz de resultar em prejuízo processual, desde que as rés sejam devidamente notificadas do adi... ()

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Doc. 997.2737.6471.9851

96 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. PRAZO DO CLT, art. 800. TEMPESTIVIDADE. CLT, art. 651. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1. O Reclamante ajuizou ação trabalhista, distribuída ao Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO. Os Reclamados apresentaram contestação com preliminar de nulidade de citação do Quinto Reclamado e exceção de incompetência em razão do lugar na audiência inaugural, realizada pelo CEJUSC em 7/11/2023. Na própria audiência, o Juízo considerou o Quinto Reclamado citado, ante o comparecimento espontâneo ao ato. O Reclamante concordou com o deslocamento da competência. ... ()

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Doc. 154.1731.0001.2600

97 - TRT3. Jornalista. Hora extra. Jornalista. Divisor de horas extras. CLT, art. 305.

«O CLT, art. 305 é claro ao determinar a adoção do divisor 150 para o jornalista mensalista, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo escrito ou norma coletiva.»

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Doc. 496.0991.7409.1579

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 21/01/2019, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 830.1117.5776.2822

99 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 450/TST, por má aplicação. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7470.6300

100 - TRT2. Salário substituição. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 450. Súmula 159/TST.

«... O empregado que substitui outra pessoa na empresa tem direito de receber o salário do substituído, sendo que este entendimento encontra respaldo no CLT, art. 450, nestes termos: «Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.» O C. TST, posteriormente veio a editar a Súmula 159, com a nova redaçã... ()

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