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DOC. 154.7194.2003.0100

TRT3. Pedido. Limite CLT, art. 840. Petição inicial. Princípio da adstrição.

«Consoante o disposto no CLT, art. 840, a petição inicial deverá conter uma breve exposição dos fatos e, como decorrência lógica, os pedidos daí advindos. Registre-se, ainda, que no direito processual civil positivo brasileiro, a sentença deve-se ater dentro dos limites do pedido, a teor do disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, que consagram os princípios da adstrição e da congruência. Essa regra alcança não só o pedido, mas também a causa de pedir remota, ou seja, os fatos constitutivos apresentados pelo autor. Destarte, narrando o reclamante, na causa de pedir, que fora contratado por uma empresa, para prestar serviços para outra, e pleiteando o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, com a condenação de ambos os reclamados, o fato de tal pedido figurar apenas na causa de pedir não obsta a sua análise, inexistindo ofensa ao mencionado princípio da adstrição.»

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