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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade pericia

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Doc. 334.2278.3434.4774

951 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com recebimento de valores. Servidor público do Município de Santo André. Perícia demonstra que a atividade é exercida em condições perigosas, diante do manuseio e transporte de líquidos inflamáveis em embalagens não certificadas. Adicional de periculosidade devido. Base de cálculo. Vencimentos do servidor, desconsideradas gratificações, biênios ou outros acréscimos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 645.4285.8454.6614

952 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem qualquer destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o reclamante transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos, incluindo a delimitação das alegações do recurso ordinário, a transcrição dos fundamentos da sentença de origem, de precedentes judiciais, cláusulas coletivas e de descrições do respectivo laudo pericial, sem qualquer destaque dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal a quo . Não há, nas razões do recurso de revista, a distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. 4. Logo, o recurso de revista do reclamante não preencheu o requisito elencado no mencionado CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 869.1612.0425.4925

953 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante registrado no acórdão recorrido, a prova pericial foi suficiente para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado não ter constatado a existência de equívocos ou irregularidades que desqualificassem o laudo pericial. Nesse cenário, para que fossem acolhidas as alegações de nulidade, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, ante o teor da Súmula 126/STJ, o que inviabiliza a análise dos dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional consignou expressamente que não se pode falar em nulidade da sentença que indeferiu a produção de provas, uma vez que a prova oral não se mostrou apta a desconstituir as conclusões técnicas formadas pelo perito e que não foram constatadas irregularidades ou meros indícios a desqualificar o laudo pericial. No que se refere à exposição a agentes inflamáveis mencionados no laudo pericial, o acórdão registrou que, não obstante a reclamada tenha impugnado as assertivas periciais, não apresentou elementos hábeis a infirmá-las. Assim, consignou que, por se tratar de prova técnica não rechaçada nos autos, não haveria como afastar a conclusão pericial. Dessa forma, verifica-se que os questionamentos apresentados pela reclamada, em sede de embargos de declaração foram devidamente apreciados pela Corte de origem, que consignou tese expressa a respeito, não subsistindo, portanto, nenhuma omissão no julgado. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACORDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Regra geral, a quitação pela adesão a plano de demissão voluntária se dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do CCB, art. 320, do CLT, art. 477, § 2º, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (CLT, art. 477-B. Para os planos anteriores à sua vigência, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral). Tal circunstância afasta o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), cuja aplicação se restringe apenas àqueles casos em que a cláusula de quitação irrestrita conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, não há nenhuma menção no acórdão recorrido de que tenha constado expressa previsão em ACT de que a adesão ao plano de demissão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF, de modo que a adesão do reclamante não implica quitação geral de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «o autor estava exposto a explosivos e inflamáveis de forma habitual, diária e permanente, no período de 09/05/2012 a 23/05/2016". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o autor não teria laborado submetido a condição de periculosidade, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. 5 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto desafia o § 4º, do CPC, art. 537. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 6 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o valor arbitrado aos honorários periciais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o montante de R$ 2.500,00, arbitrado a título de honorários periciais, condiz com o trabalho realizado pelo perito. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 167.6989.1393.2430

954 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade e medida de segurança. Inadmissibilidade. Sistema vicariante do CP. Necessidade de laudo pericial atestando a cessação de periculosidade. Necessidade ao término do tratamento ambulatorial. NÃO PROVIMENTO

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Doc. 103.1674.7359.1000

955 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.»

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Doc. 552.8890.1987.7864

956 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pleito da parte autora, a qual ocupa cargo de enfermeira, contra Hospital Das Clínicas Da Faculdade De Medicina De Ribeirão Preto Da USP, objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como nos valores a título de reflexos do adicional noturno e das horas extras (plantões) no descanso semanal remunerado. Laudo pericial elaborado atestou insalubridade em grau máximo (40%). Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito ao adicio... ()

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Doc. 121.8393.1000.1900

957 - TJRJ. Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.

«A pena tem fundamento na culpabilidade, tendo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicada ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo a finalidade unicamente preventiva, eis que com ela se busca a cura do autor do fato e não a sua punição, aplicando-se ao inimputável, admitindo-se, excepcionalmente, ao semi-imputável na hipótese do CP, art. 98. A princípio, a medida de segurança é imposta por prazo indeterminado e deve ser decl... ()

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Doc. 181.9292.5015.8700

958 - TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Devido processo legal. Indeferimento de juntada de documentos após o ajuizamento da ação.

«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No caso dos autos, no que diz respeito à pretendida equiparação salarial, a questão foi resolvida com base no depoimento da própria reclamante, o qual «demonstra que havia diferenciação entre as atividades exercidas pela paradigma». De igual sorte, quanto ao adicional de periculosi... ()

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Doc. 972.9199.5752.3591

959 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. OFICIAL ADMINISTRATIVO PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pleito da parte autora objetivando o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo por exercer a função de Oficial Administrativo em Penitenciária e, assim, estar exposta a agentes prejudiciais à saúde no desempenho de sua atividade. Informa que já recebe o adicional de insalubridade em grau mínimo. Sentença que julgou procedente o pedido. Apelação do ESTADO. MÉRITO. Oficial Administrativo Penitenciário. Adicional de Insalubridade previsto na Lei Complementar Estadual ... ()

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Doc. 250.2280.1354.5263

960 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Aplicação de detração penal em medida de segurança. Menor prazo estipulado pelo legislador. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que reformou parcialmente a decisão do juízo da execução, determinando que o período de prisão preventiva fosse considerado para efeito de detração penal, limitado ao menor prazo estipulado pelo legislador como prazo mínimo da duração da medida de segurança. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em s... ()

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Doc. 144.5471.0002.8900

961 - TRT3. Prova técnica. Ausência de medição. Nulidade.

«Se o perito nomeado pelo juízo não realiza a medição necessária para apurar as reais condições de trabalho do reclamante, é imperioso concluir que não ficou constatada a situação específica a que se submetia o empregado na execução das suas atividades, até mesmo porque a medição da vibração é influenciada por diversos fatores, tais como frequência e intensidade, que exigem análise particularizada, o que não se verificou na hipótese dos autos. A realização da perícia ... ()

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Doc. 250.3180.5155.1697

962 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas coprus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Tese de ausência de perícia técnica. Supressão de instância. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, com condenação em primeira instância e investigação por fraude em concurso público. 2 - A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, após o agravante ter feito postagem em rede social com tom ameaçador, utilizando vestimenta d... ()

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Doc. 230.3200.8909.7452

963 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Adicional de insalubridade. Reconhecimento pela administração. Retroação dos efeitos do laudo. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Primeira Seção desta Corte consolidou orientação segundo a qual, «o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que... ()

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Doc. 876.3975.5566.0136

964 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a decisão de 1º grau, o fez de forma fundamentada, principalmente com base no laudo pericial. A Corte de origem destacou que « o perito concluiu que o autor desenvolveu atividade perigosa pelo ingresso em área de risco por abastecimento de aeronaves com líquido inflamável «. Também foi registrado que « fazia parte da atividade permanente e ordinária do autor, transitar pelo pátio onde havia abastecimento não apenas das aeronaves que atendia (nas operações de embarque e desembarque de passageiros e de atendimento às aeronaves), mas também das demais aeronaves estacionadas no pátio em cada um desses momentos (da ré e também de outras empresas aéreas), o que é fato notório, pelo que faz jus ao adicional de periculosidade apontado pelo perito à fl. 897 «. Assim, a decisão foi clara e bem fundamentada quanto ao adicional de periculosidade e afastamento da Súmula 447/TST, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em relação à justiça gratuita, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Em relação aos honorários sucumbenciais, considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, não há que se falar em honorários sucumbênciais por parte do reclamante. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos (Súmula 126/TST) consignou que o autor ultrapassava habitualmente a jornada de 6 horas diárias e que não gozava de 1 hora de intervalo intrajornada. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Nesse esteio, a decisão regional está conforme o entendimento consubstanciado nos itens I e IV da Súmula 437 deste Tribunal Superior. No que se refere à CCT da categoria, o Tribunal de origem foi enfático em afirmar que a dispensa de registro do intervalo referia-se tão somente a horários inferiores a 6 horas, o que não é o caso dos autos. Para adotar premissa fática diversa, seria necessário rever o contexto fático - probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Além disso, o TRT não decidiu a matéria com base na distribuição do ônus da prova e sim nas provas efetivamente produzidas. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No que se refere ao pedido de pagamento apenas dos minutos faltantes, carece de interesse recursal a reclamada, já que o Tribunal Regional foi enfático em afirmar que «a sentença condenou ao pagamento de 45 minutos, ou seja, já exclui os 15 minutos informados pelo autor". Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST. Com efeito, não há, no trecho transcrito, qualquer menção a acordo de compensação de jornada ou banco de horas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, observa-se que a matéria não foi dirimida com base nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual se reputam incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No mais, o TRT foi claro em afirmar que a prova pericial constatou « que o autor desenvolveu atividade perigosa pelo ingresso em área de risco por abastecimento de aeronaves com líquido inflamável (fl. 896) «. O perito esclareceu que « o Reclamante adentrava em área de abastecimento de aeronaves, valendo ressaltar que o abastecimento de várias aeronaves concomitantemente é procedimento corriqueiro no referido ambiente de trabalho e, portanto, o já conhecido argumento de que a Reclamante deveria trafegar do lado inverso daquele onde é realizado o abastecimento da aeronave cai por terra, pois dessa forma estaria ela incluída no lado de abastecimento da aeronave vizinha» . Assim, o Tribunal de origem concluiu que « efetivamente fazia parte da atividade permanente e ordinária do autor, transitar pelo pátio onde havia abastecimento não apenas das aeronaves que atendia (nas operações de embarque e desembarque de passageiros e atendimento às aeronaves), mas também das demais aeronaves estacionadas no pátio em cada um desses momentos (da ré e também de outras empresas aéreas) « . Intactos, portanto, os dispositivos mencionados e as súmulas indicadas como violadas. Inespecíficos, ainda, os arestos transcritos. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, não há que se falar em exclusão do pagamento dos honorários periciais pela reclamada, a qual foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Quanto ao valor arbitrado, o Tribunal Regional manteve o valor dos honorários periciais fixados pelo juízo de 1º grau, por considerá-lo condizente com o trabalho realizado pelo perito. Dessa forma, inexiste qualquer outro elemento fático registrado no acórdão regional que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, pelo que a pretensão recursal de mudar tal entendimento implicaria o reexame do acervo fático dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 113.2863.7656.2702

965 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX... ()

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Doc. 240.8201.2436.5912

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. Adicional de insalubridade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Entendimento pacificado. PUIL. Acórdão/STJ

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o pagamento de diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio e o adicional no grau máximo. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Com efeito, a Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o Pedido de Unificação de Interpretação de Lei (PUIL) 413/RS, pacificou o entendimento de que o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado... ()

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Doc. 387.2075.7212.4449

967 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.

Servidora Pública Municipal. Auxiliar de Cirurgião Dentista. Município de Santo Antônio do Aracanguá Adicional de insalubridade e periculosidade. Sentença que declara a procedência do pedido, condenando o ente político ao pagamento do adicional de periculosidade em 30% dos vencimentos da servidora. Reforma. 1. Atividade insalubre. Pretensão ao recebimento de adicional de periculosidade. Lei Municipal 6, de 15 de fevereiro de 1996. Laudo pericial que afirma o exercício da atividade em... ()

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Doc. 978.2101.6151.6101

968 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Ante as premissas fáticas do Regional no sentido de que não foi comprovada qualquer irregularidade na produção da prova pericial, não há falar em nulidade da prova, tampouco da sentença que nele se embasou. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viab... ()

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Doc. 816.5948.8544.0222

969 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NÃO RECONHECEU CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Apelação apresentada pela autora objetivando a reforma total da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, não reconhecendo o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. 2. Autora que ocupa o cargo de psicóloga e exerce suas funções em CAPS. 3. Laudo pericial que não constatou exposição da autora a agentes biológicos. 4.Entendimento sedimentado pela Primeira Seção do STJ, em sede de uniformização de sua jurisprudência, PUIL. Acórdão/STJ, no sentido de ser ... ()

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Doc. 969.9533.0134.4224

970 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE BIRIGUI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Pleito da parte autora objetivando a condenação do réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% durante todo o período em que desempenhou laborou junto ao réu. Sentença que julgou parcial procedente a demanda e reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo apenas durante o período em que comprovado o desempenho de atividade insalubre. Recorre o Município pela improcedência total da demanda. MÉRITO. Adicional de insalubridade previsto na... ()

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Doc. 970.8050.7153.9184

971 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO INDEFERIDA. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão que prorrogou a medida de segurança de internação por um ano. Defesa que busca a desinternação do agravante, alegando condições favoráveis para tal, com base em exame pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da conclusão do laudo pericial que sugere a desinternação, é cabível a substituição da medida de segurança... ()

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Doc. 135.7073.7007.2500

972 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Utilização de outros meios de provas. Possibilidade. Regime fechado motivado na gravidade abstrata do delito. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«– Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for ... ()

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Doc. 353.7792.5614.6777

973 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VALIDADE DA PROVA PERICIAL.

Conforme quadro-fático delineado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a perícia foi realizada no local da prestação de serviços, sendo que «O vistor esclareceu os pontos omissos e afastou, de forma fundamentada, a existência de periculosidade". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que a perícia foi realizada em local diverso da prestação de serviços, como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de f... ()

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Doc. 592.7228.9779.2080

974 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e», da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 350.0380.7525.0288

975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO VERTICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que o autor, independentemente das atividades desempenhadas e do andar no qual laborava, estava lotado em edifício vertical considerado em sua totalidade «área de risco», uma vez que havia no local armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques aéreos. No laudo pericial, adotado nas razões de decidir pelo e. Regional ficou assentado que « os tanques instalados nas dependências do local periciado anterior e posterior as alterações estão inseridos dentro da projeção da edificação e a norma supracitada diz no seu item 20.172 que as instalações de tanques de inflamável dentro da edificação só poderão ser realizadas caso seja comprovada de forma documental a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício. Vale ressaltar que a reclamada não anexou nos autos do processo ou entregou para este perito na diligência pericial qualquer documento que comprove a impossibilidade de instalações dos tanques de combustíveis fora da projeção horizontal da edificação ou enterrados «. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor não detinha fidúcia especial capaz de enquadrá-lo nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, na medida em que exercia atividades « eminentemente técnicas, com o exercício de tarefas meramente operacionais e rotineiras do bancário «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o autor detém fidúcia necessária para enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 660.0658.8106.0850

976 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 591.2863.9882.8096

977 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais dentre eles tráfico de drogas com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 879.8883.1008.9879

978 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Insurgência contra a decisão que prorrogou a medida de segurança de internação imposta pelo prazo de um ano. Pleito de desinternação condicional. Inadmissibilidade. Laudo pericial que atestou a presença de periculosidade do agravante. In dubio pro societate. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. 116.9018.6906.6144

979 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA SUBSEQUENTE. PRECLUSÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional registrou que a Reclamada foi previamente intimada, em primeira audiência, para arrolar até três testemunhas, deixando fluir « in albis « o prazo correspondente. No dia designado para oitiva de testemunhas, a Reclamada requereu o arrolamento de sua testemunha, circunstância que levou ao indeferimento da pretensão, sob o fundamento da ocorrência de preclusão e de intempestividade do pedido. O TRT concluiu que « não se pode entender que a suspensão para nova data e... ()

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Doc. 137.9553.5004.1900

980 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo majorado. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para caracterização da majorante. Depoimento firme da vítima. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EREsp 961.863/RS. Regime prisional menos gravoso. Supressão de instância. Pena-base no mínimo legal. Condição insuficiente para estabelecimento de regime menos gravoso. Regime fechado. Gravidade concreta. Afastada Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o ... ()

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Doc. 160.6498.1055.1509

981 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No caso vertente, da leitura do acórdão regional, depreende-se que o egrégio Tribunal a quo decidiu a questão com base na prova pericial produzida no feito, por meio da qual concluiu que o reclamante, na função de assistente de operações em campo, trabalhava sujeito à condição de periculosidade, a ensejar o pagamento do respectivo adicional, nos termos do disposto no CLT, art. 193, na Lei 10.740/2012 e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. Acrescentou, ainda, que o referido laudo pericial não restou impugnado por nenhuma outra prova no feito. Como se vê, a questão restou dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, de modo que, para afastar-se a conclusão obtida a partir da prova pericial e acolher a pretensão da ora recorrente, no sentido de ser indevido o adicional de periculosidade deferido ao reclamante, necessário seria proceder ao reexame do acervo probatório, o que, como sabido, é vedado nesta sede recursal extraordinária, segundo a diretriz compendiada na Súmula 126. Aplicável, pois, à hipótese o óbice contido na referida súmula. Registre-se que a incidência da Súmula 126 na espécie mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Ressalva de entendimento deste Relator. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 154.1950.6003.4700

982 - TRT3. Adicional de insalubridade. Perícia. Nulidade. Prova técnica.

«O perito oficial deixou de proceder às devidas medições visando à aferição da insalubridade decorrente do agente vibração. Não houve a apuração técnica, procedimento que viola os artigos 195/CLT, 400 e 437 do CPC/1973, bem como o CF/88, art. 5º, LV que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, dentre estes o direito de as partes produzirem as provas necessárias para o co... ()

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Doc. 396.8607.9753.2971

983 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « o laudo pericial produzido nestes autos não foram infirmados em sentido contrário, pelo que prevalece a sua conclusão «. A Corte revisora ainda destacou que « não há nos autos qualquer documento que confirme as alegações autorais, no sentido de que o referido EPI não era utilizado pelo empregado, valendo ressaltar que não houve produção de prova oral «. Vale ainda ressaltar a conclusão do perito, no sentido de que « o expert conclui que o autor não laborava exposto à agentes insalubres ou perigosos e nem laborou em área de risco. Quanto ao agente insalubre ruído, o laudo pericial foi claro ao afirmar que, embora o reclamante trabalhasse exposto ao ruído, o uso de protetor auricular com grau de atenuação de 15 dB(A), neutralizava o risco «. Além disso, quanto aos demais agentes insalubres encontrados, constou do laudo que « os agentes agressivos (físicos e químicos) existentes no local de trabalho do reclamante eram neutralizados com o uso de EPIs. Não evidenciado a existência de agentes biológicos nos ambientes de trabalho do reclamante.» Por fim, vale destacar que o Tribunal de origem consignou que « no ID c03afec, consta a ficha de entrega dos EPIs, devidamente assinada pelo reclamante, que demonstra que o mesmo recebeu o protetor auricular e demais EPIs, bem como, a participação do autor em cursos de treinamentos ofertados pela empresa (ID 76d144a ) «. Assim, em que pese as alegações recursais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 990.5542.2736.6223

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RÉU QUE SUBTRAIU UMA CAIXA DE SOM DE PROPRIEDADE UMA LOJA DE ACESSÓRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO E PELA ATIPICIDADE MATERIAL, COM O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE FURTO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA POLICIAL, SEGUROS E COERENTES, ALÉM DA ADMISSÃO DOS FATOS PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. A AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO NÃO O TORNA DE VALOR INSIGNIFICANTE, CONFORME POSICIONAMENTO REITERADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES TAMBÉM AFASTAM A ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, FORAM COMPENSADAS INTEGRALMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44, III, E 77, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «C», E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 144.5515.5000.0600

985 - TRT3. Honorários periciais. Sucumbência parcial.

«Embora o trabalho em condições perigosas não tenha sido reconhecido por todo o período contratual, não há que se falar em sucumbência parcial. No âmbito desta Justiça do Trabalho, não se admite o pagamento proporcional ao resultado da prova técnica, parcialmente desfavorável. Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Vencida a Reclamada, no que tange à caracterização da... ()

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Doc. 163.5910.3005.5800

986 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do julgado por indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento do direito de defesa. Configurado.

«Discute-se, no caso, o verdadeiro local de trabalho do reclamante no Hospital Cristo Redentor para aferição de sua exposição habitual a radiações ionizantes. O reclamante sustenta que no desempenho de suas atividades como técnico de enfermagem tinha contato com aparelhos de raio-X e estava exposto a radiações ionizantes. No caso, o pedido do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade foi indeferido em primeira instância e pelo Tribunal Regiona... ()

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Doc. 743.8986.9386.1028

987 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (CP, art. 147) E DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO (art. 147-A, § 1º, II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - DESCABIMENTO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - DESCABIMENTO -

As provas dos autos são suficientes para comprovar que o acusado, de forma livre e consciente, perseguiu reiteradamente a vítima com a intenção de ameaçar a sua integridade psicológica, conduta que se amolda àquela descrita no CP, art. 147-A Logo, é de rigor a manutenção da condenação do acusado. - Analisando o acaso concreto, constata-se que os delitos de ameaça e de perseguição são autônomos e foram praticados em momentos distintos, não tendo a perseguição se exaurido com ... ()

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Doc. 153.6393.2006.4200

988 - TRT2. Horas extras apuração diferenças de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Condenação alternativa. Opção do trabalhador em liquidação de sentença. Se a r. Sentença, consubstanciada em título executivo, fixou obrigação alternativa, não cabe ao perito escolher se serão consideradas extraordinárias as horas trabalhadas além da 08ª diária ou das 44 semanais. Tratando-se de questão relacionada ao direito e processo do trabalho, no qual o princípio protetivo impera, não há falar em aplicação do CCB, art. 252, em razão de incompatibilidade deste (CLT, art. 8º), com os princípios trabalhistas. Neste cenário, a única conclusão razoável e possível para resolver o problema é a opção, conforme o trabalhador decidir, tal qual ocorre, normalmente, com os pedidos de insalubridade/PEriculosidade no processo do trabalho, em liquidação de sentença, motivo pelo qual dá-se provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar que a apuração das horas extras seja feita pelo módulo semanal. Falência da devedora principal. Direcionamento da execução em face da reclamada condenada subsidiariamente. A falência da devedora principal revela a falta de idoneidade financeira da empresa empregadora, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do patrimônio da devedora subsidiária. E tal redirecionamento se amolda aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na carta magna em seu CF/88, emenda constitucional 45/2004, art. 5º, LXXviii introduzido através, com a finalidade específica de combater a morosidade no judiciário.

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Doc. 241.0260.7736.3111

989 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Condenação. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação idônea. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - Nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo. 2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do E... ()

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Doc. 191.2111.0008.0700

990 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao Lei 8.176/1991, art. 2º. Não ocorrência. Diferentes bens tutelados pelo Lei 8.176/1991, art. 2º e Lei 9.605/1998, art. 55. Concurso formal. Possibilidade. Ausência de materialidade. Súmula 7/STJ. Princípio da insignificância. Não aplicação. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior pacificou-se no sentido de que o Lei 8.176/1991, art. 2º tutela a ordem econômica, enquanto o Lei 9.605/1998, art. 55, tutela o meio ambiente, dessa forma, não há que se falar em conflito aparente de normas por tutelarem bens jurídicos distintos, existindo concurso formal. II - Quanto à alegada ausência de comprovação da materialidade delitiva, em razão de suposta inaptidão do Laudo Pericial 202/2011, por ter a perícia ocorrido mese... ()

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Doc. 611.3278.2213.4664

991 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA TRANSPORTE DE EMPREGADOS DA PETROBRAS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, extrai-se do acórdão regional que, de acordo com o laudo pericial, o autor desempenhou a função de motorista, com as seguintes atribuições: « (a) Conduzir o veículo e transportar os funcionários da 2ª Reclamada de suas residências, hotéis e aeroportos até uma unidade operacional (Replan, Revap, RPBC, Tebar, UTGCA, etc.); (b) Aguardar nos estacionamentos ou em áreas internas das unidades operacionais os funcionários da 2ª Reclamada; (c) No caso de inspeções nas unidades operacionais, o Reclamante conduzia o veículo nos locais indicados pelos funcionários da 2ª Reclamada, dentro das áreas operacionais, transportando instrumentos e equipamentos, aguardando os serviços de inspeção, conforme as solicitações dos passageiros transportados; (d) Ao final do dia, transportar os funcionários da 2ª Reclamada para suas residências, hotéis e/ou aeroportos, conforme o planejamento acordado «. Em sequência, o Tribunal a quo decidiu no sentido de que « não basta a simples presença de inflamável para se determinar o enquadramento de uma atividade como perigosa, mas sim o correto e preciso enquadramento da atividade dentre aquelas enumeradas exaustivamente na Norma Regulamentadora 16, onde não se inclui o simples armazenamento de inflamáveis, senão como atividade em si mesma considerada. Destaco que em qualquer atividade há risco de incêndio e explosões. Por isso, não é esse o critério legal que define a periculosidade. Note-se que o perito enquadrou a atividade do autor na NR 16, Anexo 2, onde está classificada a periculosidade em função da área de risco. Bem se vê que, a uma, as atribuições do autor não tinham qualquer relação com a atividade de armazenamento de inflamáveis e, a duas, ele não trabalhava na área de armazenamento. O autor era motorista e tinha por atribuição principal conduzir veículo de passeio para transportar empregados da PETROBRÁS. Atividade que não está enquadrada na norma como perigosa «. Nesse contexto, o TRT deu provimento aos recursos ordinários das rés para excluir da condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos, sem aparente afronta à jurisprudência sedimentada sobre o Tema. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 351.5310.2647.8985

992 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou comprovada a identidade de funções. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST. Incidem na hipótese, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que «a reclamada não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório, nos termos do CLT, art. 818, II, não se cogitando de exercício de cargo de especial fidúcia a justificar a ausência de registros de ponto» . Consignou que o autor não recebeu nenhum acréscimo salarial nem tinha poderes para admitir ou demitir. Registrou que «no setor do reclamante havia cargo de hierarquia mais elevada» e que «todas as decisões emanavam dos superiores, sendo o autor responsável por aplicá-las e repassar aos subalternos» . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime compensatório adotado, tendo em vista a prestação habitual de horas extras e o trabalho regular aos sábados. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho regular aos sábados invalidam o regime de compensação de jornada. Incidem na hipótese, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o intervalo intrajornada era concedido de forma irregular. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento na prova pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. Registrou que a reclamada não apresentou nenhuma outra prova capaz de infirmar o laudo técnico. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com a Súmula 463/TST, I, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita. Incidem no caso, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. 233.0276.3081.1415

993 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ANALISTA DE SISTEMAS SÊNIOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser evidente que o autor não dirigia, gerenciava, fiscalizava ou chefiava outros empregados, restando inaplicável o disposto no art. 224, §2º, da CLT. Para analisar as alegações recursais no sentido de que o autor exercia cargo de confiança, com fidúcia especial, seria necessário o reexame da prova das reais atribuições do empregado, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou a conclusão do Laudo Pericial, que constatou a existência de cinco grupos de motogeradores não enterrados no térreo do reclamado. Asseverou que não restou provado que os motogeradores eram destinados somente à geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento de bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, em desconformidade com o item 20.17.2 da NR-20. Pontuou ainda que não foi observado o limite de três tanques, estabelecido no item 20.17.2.1, letra «c», da NR-20. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 402.0535.2962.7332

994 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR PATRIMONIAL. EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal de origem consignou que « o laudo pericial deixou bem claro que o reclamante ficava exposto, com frequência, a roubos, furtos e outras espécies de violência física, como descrito no item 1 do anexo 3 da NR 16. Além disso, de acordo com a declaração da reclamada, o reclamante acompanhava depósitos em dinheiro entre o estacionamento e a agência bancária, o que, ao contrário do estabelecido pelo I. Perito, não foi eventualmente e, ainda que tivesse sido eventual, o risco da atividade era tão grande que já a enquadra como perigosa. Também de acordo com as declarações da própria reclamada ao I. Perito, os furtos ocorriam mais de uma vez ao dia e o reclamante tinha como atribuição perseguir os criminosos e abordá-los «. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário, de fato, revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 138.0594.6004.3300

995 - TST. Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. Doença profissional. Ler/dort. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1. Inespecificidade.

«Hipótese em que a Turma conclui que o profissional de fisioterapia pode elaborar laudo pericial em lides que envolvam doença profissional, no âmbito de sua atuação, com o objetivo de identificar os fatores ambientais que possam constituir em risco à saúde funcional do trabalhador e elaborar o diagnóstico fisioterapêutico. Nesse contexto, não é possível concluir pela contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1, a qual trata da possibilidade de elaboração de laudo p... ()

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Doc. 995.2339.1898.6269

996 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PE... ()

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Doc. 289.3819.0655.0478

997 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.

Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela CF/88 (art. 7º, XXXIV), impõe que a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculados ao OGMO, é de cinco anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso ... ()

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Doc. 143.1824.1080.3200

998 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Erro de fato. Não configuração. Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial sobre o fato. Resultado da avaliação da prova.

«A jurisprudência da Eg. SBDI-2 segue no sentido de não reconhecer como erro de fato, passível de ensejar a rescisão do julgado, eventual má apreciação das provas dos autos originários. Por outro lado, havendo controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato, fica afastado o enquadramento na hipótese do CPC/1973, art. 485, inciso IX, conforme previsão contida no § 2º do mesmo preceito legal. No caso em exame, a Autora alega erro de fato sob o argumento de que o julgador, ao defe... ()

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Doc. 526.4705.4837.7769

999 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Insurgência contra decisão que determinou a desinternação condicional. Cessação da periculosidade da paciente atestada por laudo pericial. Conclusão corroborada pelo relatório produzido pela equipe multidisciplinar. Encaminhamento para serviços residenciais terapêuticos. Cabimento. Ausência de fundamentos para a manutenção da internação. Exegese do art. 97, §1º, do CP. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 240.3040.2945.0710

1000 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Internação compulsória. Exame pericial. Manutenção quadro mental que ensejou a medida segurança. Continuidade do tratamento especializado. Reexame fático probatório. Providência inviável agravo improvido.

1 - As instâncias de origem, soberanas na análise dos fatos, entenderam necessária a manutenção da internação compulsória, pois, após recente exame pericial, restou comprovado que o quadro mental que gerou a medida segurança ainda persiste, constatada a periculosidade do agravante, bem como que não reúne condições de retorno ao convívio sociofamiliar, necessitando dar continuidade ao tratamento especializado mediante internação hospitalar. 2 - Rever as conclusões da instânci... ()

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