TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR PATRIMONIAL. EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal de origem consignou que « o laudo pericial deixou bem claro que o reclamante ficava exposto, com frequência, a roubos, furtos e outras espécies de violência física, como descrito no item 1 do anexo 3 da NR 16. Além disso, de acordo com a declaração da reclamada, o reclamante acompanhava depósitos em dinheiro entre o estacionamento e a agência bancária, o que, ao contrário do estabelecido pelo I. Perito, não foi eventualmente e, ainda que tivesse sido eventual, o risco da atividade era tão grande que já a enquadra como perigosa. Também de acordo com as declarações da própria reclamada ao I. Perito, os furtos ocorriam mais de uma vez ao dia e o reclamante tinha como atribuição perseguir os criminosos e abordá-los «. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário, de fato, revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.
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