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DOC. 144.5471.0002.8900

TRT3. Prova técnica. Ausência de medição. Nulidade.

«Se o perito nomeado pelo juízo não realiza a medição necessária para apurar as reais condições de trabalho do reclamante, é imperioso concluir que não ficou constatada a situação específica a que se submetia o empregado na execução das suas atividades, até mesmo porque a medição da vibração é influenciada por diversos fatores, tais como frequência e intensidade, que exigem análise particularizada, o que não se verificou na hipótese dos autos. A realização da perícia é indispensável para caracterização da insalubridade, à luz do disposto no art. 195, do diploma celetista, in verbis: «Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho».»

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