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DOC. 970.8050.7153.9184

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO INDEFERIDA. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão que prorrogou a medida de segurança de internação por um ano. Defesa que busca a desinternação do agravante, alegando condições favoráveis para tal, com base em exame pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da conclusão do laudo pericial que sugere a desinternação, é cabível a substituição da medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, considerando a proteção da integridade física do paciente e da sociedade. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial indica que o agravante, portador de esquizofrenia paranóide, pode ser desinternado com tratamento ambulatorial. Contudo, o laudo também aponta comportamentos agressivos e delírios persistentes, além de falta de autocrítica e interesse por atividades laborativas. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a cessação da periculosidade deve ser demonstrada de forma inequívoca. Em caso de dúvida, aplica-se o princípio do in dubio pro societate, mantendo-se a internação para segurança pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo, mantendo a decisão de prorrogação da internação. Tese de julgamento: 1. A cessação da periculosidade deve ser demonstrada de forma inequívoca para a desinternação. 2. Em caso de dúvida, prevalece a manutenção da medida de segurança. Legislação Citada: CP, art. 97, §1º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 878047 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024, DJe 17.12.2024

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