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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade pericia

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Doc. 730.0149.7324.4632

751 - TJSP. Roubo majorado por concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Pleito de desclassificação, participação de menor importância e afastamento das causas de aumento - Descabimento - Palavras das ofendidas seguras e esclarecedoras - Ação perpetrada pelo apelante e seu comparsa que, para o sucesso do crime, utilizaram arma de fogo - Irrelevância da não apreensão e perícia da arma - Precedentes - Participação de menor importância não caracterizada - Agente que atou ativamente na execução do crime, abordando as funcionárias e subtraindo os bens - Condenação mantida - Dosimetria - Maus antecedentes afastados - Condenações decorrentes de fatos posteriores ao crime aqui apurado - Redução da pena-base ao mínimo legal - Exasperação única pela incidência de duas qualificadoras - Inteligência do art. 68, parágrafo únicos, do CP - Regime fechado necessário- Gravidade do delito e condenação por crime similar a indicar a periculosidade do agente e necessidade de enérgica interferência estatal - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 819.1854.4716.4516

752 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS . BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULO DAS FOLGAS. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional, segundo a qual a apuração pericial do cálculo das horas extras está correta, não tendo havido ofensa à coisa julgada. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA 266/TST E DO art. 896, 2º, DA CLT. Não procedem as alegações trazidas no agravo, uma vez que a parte não apontou, no recurso de revista, ofensa direta a nenhum dispositivo, da CF/88, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido .

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Doc. 752.8429.3805.5271

753 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente, depoimento pessoal do autor, prova documental e prova pericial, verificou que o reclamante não exercia atividades exclusivas de teleatendimento, que os tanques de inflamáveis não estão localizados no mesmo prédio em que ele laborava, bem como que são válidos os controles de ponto apresentados pela empresa, visto que possuem horários variados com anotações das horas extras e o correspondente pagamento. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 647.2014.6693.4055

754 - TJSP. deserção recursal - Recurso interposto sem o pagamento integral das custas - Intimação para o recolhimento do preparo devido, sob pena de deserção - Não cumprimento do determinado - Aplicação do CPC, art. 1.007 - Apelação do autor julgada deserta. SERVIDOR PÚBLICO - Município de Osasco - Médico - Pedido de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade - Impossibilidade - Autor contratado temporariamente, sem concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, IX e das Leis Municipais 2.094/1989 e 4.315/2009 - Irrelevância da constatação de insalubridade na prova pericial - Relação meramente jurídico-administrativa, inexistindo vínculo estatutário ou celetista - Direito somente à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS, conforme Súmula 363/TST e Tema 916/STF - Precedentes jurisprudenciais - Ação julgada parcialmente procedente - Sentença reformada - Apelação fazendária provida

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Doc. 938.2581.1536.1906

755 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. RETIFICAÇÃO DE PPP. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 6. TEMPO DE TRANSBORDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, CONSUBSTANCIADA NAS Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. )

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Doc. 848.0753.0550.1352

756 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 364, I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Segundo o CLT, art. 193, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364/TST, é no sentido de que tanto o contato permanente quanto o intermitente geram o direito ao adicional de periculosidade, sendo indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. A habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. Com efeito, o infortúnio pode ocorrer a qualquer momento, não sendo preciso que o contato com o agente periculoso se dê ao longo de toda a jornada para que se verifique a situação de risco. De par com isso, esta Corte Superior tem reconhecido o cabimento do adicional de periculosidade a empregado que adentra área de risco em que há o armazenamento de gás GLP, ainda que o respectivo contato se verifique por tempo reduzido, ante o risco iminente e potencial da ocorrência de sinistro . Na hipótese, o TRT manteve a improcedência do pleito do Sindicato Autor de condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos, por considerar que a exposição dos operadores em empilhadeira ao risco de explosão causada por gás GLP, durante a atividade de troca dos cilindros, ocorrida diariamente, era por tempo por tempo extremamente reduzido - em média de dois a cinco minutos - segundo a prova produzida. O laudo pericial, transcrito no acórdão do TRT, confirma que « os operadores de empilhadeira realizam a troca de botijão de gás normalmente uma vez por turno de oito horas. Considerados 5 minutos para esta troca, este tempo equivale a 1% do tempo total de trabalho, o que representa um tempo extremamente reduzido de exposição ao risco". Segundo o expert « o fato de a área em que fica a gaiola com os botijões cheios de gás GLP ser considerada de risco de incêndio e/ou explosão, não resulta, por si só, em direito de adicional de periculosidade aos trabalhadores substituídos, porquanto o tempo de permanência dos mesmos em tal área foi considerado extremamente reduzido de exposição ao risco « (destacamos) . Contudo, considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de ser incontroverso que os empregados substituídos - operadores de empilhadeira -, diariamente, atuavam em área de risco, em contato com cargas especiais, como gás GLP, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade, ainda que a exposição ao risco ocorresse de 3 a 5 minutos por dia. Incidência do disposto na Súmula 364/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RÉ - ECT. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SINDICATO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Em regra, a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho está relacionada à figura do empregado, sendo o benefício concedido ao hipossuficiente, que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5584/1970 e 790, § 3º, da CLT. No que se refere às pessoas jurídicas de direito privado, esta Corte entende ser possível a concessão da gratuidade de justiça, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor, considerando sua condição de substituto processual, com fundamento nos arts. 87 da Lei 8.078/1990 (CDC) e 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Conforme se observa das razões de decidir do TRT, não houve debate, no acórdão recorrido, a respeito da condição de hipossuficiência econômica do Sindicato Autor, tampouco foi o Tribunal a quo provocado a se manifestar sobre o referido enfoque. Desse modo, por ausência de prequestionamento da questão afeta ao estado de dificuldade financeira do Sindicato Autor (Súmula 297/TST), não é possível divisar contrariedade à Súmula 463, II/TST, nem violação ao dispositivo celetista invocado (art. 790, § 4º da CLT). Inviabilizado o apelo por óbice estritamente processual. Julgados. Recurso de revista não conhecido. 2. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 219/TST, III. No Direito Processual do Trabalho, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Nada obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219, III/TST (aprovada pelo Pleno, na sessão do dia 24.05.2011), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. No caso dos autos, o Sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos decorrentes da relação de emprego, na condição de substituto processual, o que torna indevida sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda que houvesse sido sucumbente, o que não se configurou na hipótese, haja vista o provimento do apelo da entidade sindical com a condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 459.6391.6508.4785

757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE TERCEIRA PERÍCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 2) NÃO CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. 3) PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO QUE ACOMETEU O EMPREGADO (PERDA AUDITIVA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO RECLAMANTE. ENVIO DE FOTO ÍNTIMA PARA OUTRA EMPREGADA DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E PERICULOSOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) é indevida a exclusão da condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, destacando-se que a aplicação dessa penalidade está inserida no âmbito do poder discricionário do juízo, quando verificada, como ocorreu no caso, a desnecessidade de interposiç... ()

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Doc. 140.9045.7002.5800

758 - TJSP. Medida de segurança. Internação. Prorrogação pelo prazo mínimo de um ano. Indeferimento, ainda, dos pleitos de sua extinção e concessão de indulto formulado com lastro no Decreto 7420/2010, art. 1º, X. Admissibilidade. Agravante que não faz jus ao ato de clemência, dadas as conclusões, francamente desfavoráveis, da perícia psiquiátrica. Decreto de clemência que, ademais, não é autoaplicável, mostrando-se imperiosa a análise, pelo Juiz, dos requisitos de cunho subjetivo. Superveniência de doença mental. Medida de segurança que deve mesmo perdurar até que cesse a periculosidade do internado, única forma de assegurar o cumprimento adequado da pena sem acarretar graves riscos à sociedade, diante de eventual liberação prematura e temerária de pessoa mentalmente comprometida. Aplicação do arts. 97, §§ 1º e 2º, do CP, e Lei 7210/1984, art. 175 (LEP). Internado, ademais, que iniciou o cumprimento da medida em julho de 1990. Recurso desprovido.

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Doc. 730.9561.0294.7794

759 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Sentenciado que resgata pena pelo cometimento de receptação, roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Aplicabilidade imediata da LEP, art. 112, § 1º, que ostenta natureza processual. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fim de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Registre-se, ademais, que, na hipótese dos autos, a necessidade de realização do exame criminológico salta aos olhos mesmo à luz do regramento anterior, em que as particularidades do caso possibilitavam ao Juiz, mediante fundamentação concreta, determinar a realização da perícia (Súmula 439/STJ). Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.

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Doc. 536.2127.8872.5213

760 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA SEM PERÍCIA MÉDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a medida de segurança imposta a Paulo Roberto Guerino sem realização de perícia médica. O agravante alega a necessidade da perícia para avaliar a cessação da periculosidade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consistiria em verificar se a medida de segurança poderia ser extinta sem a realização de exame pericial. III. Razões de Decidir3. O Promotor... ()

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Doc. 239.6039.6204.6058

761 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA SEM PERÍCIA MÉDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a medida de segurança imposta a Paulo Roberto Guerino sem realização de perícia médica. O agravante alega a necessidade da perícia para avaliar a cessação da periculosidade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consistiria em verificar se a medida de segurança poderia ser extinta sem a realização de exame pericial. III. Razões de Decidir3. O Promotor... ()

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Doc. 980.1762.5633.5790

762 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO HABITUAL COM AGENTE PERIGOSO. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -

Quanto ao tema, por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula 126, e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que as provas dos autos são indicativas de que o reclamante efetivamente laborava em contato habitual com agente perigoso. Para tanto, assina... ()

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Doc. 532.4801.8034.4321

763 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 437/TST) . SEGURO ACIDENTE (SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Intervalo intrajornada», ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a diretriz da Súmula 437/TST. Em relação ao tema «seguro acidente», aplicou-se o óbice de que trata a Súmula 126/TST. A parte, no agravo, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que cumpriu com os pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « considerando que a prova pericial noticia o labor em exposição à periculosidade decorrente do exercício de atividades de abastecimento e permanência em local de armazenamento de inflamáveis, de forma habitual e intermitente, sem que tenha havido a produção de quaisquer outras provas nos autos aptas a elidir a conclusão da perícia, não merece reforma a sentença no que deferiu o adicional de periculosidade.» . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ao trabalhador exposto a agentes inflamáveis, ainda que por tempo reduzido, em razão do risco iminente. Desse modo, a decisão agravada, em que reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, encontra-se consonante com o disposto na Súmula 364/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Assim, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Dispõe aSúmula428 desta Corte que «I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime desobreaviso. II - Considera-se emsobreavisoo empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso «. Assim, conforme se depreende da referidaSúmula, para a caracterização do regime desobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (CLT, art. 244, § 2º). Ainda, o uso de equipamentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime em destaque. Nada obstante, a utilização dos referidos equipamentos, aliados ao regime de plantão, em que o trabalhador encontra-se à disposição do empregador, podendo ser acionado a qualquer momento, ainda que não permaneça necessariamente na sua residência, caracteriza o regime desobreaviso. Afere-se do acórdão regional que o Reclamante estava submetido a regime de plantão, permanecendo à disposição do empregador. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional manteve a sentença quanto à configuração de culpa por parte da empresa pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado. Consta do acórdão regional que o acidente aconteceu quando o empregado, retornando do final de sua «ronda», foi « operar uma chave de alavanca para alterar o trilho de trem na auto linha. Houve trauma na sua mão direita sendo identificada a fratura do dedo da mão direita. Procedimento de imobilização do 5º, 4º, 3º quirodáctilos da mão direita pela Dra. Patricia. 45 dias de afastamento do trabalho e emissão da respectiva CAT do evento acidentário .». A Corte de origem registrou que « se o empregado sofreu acidente em face da prestação de serviço, presume-se que o empregador tenha inobservado estas normas preventivas. Logo, incumbe a este afastar esta presunção, comprovando a adoção de todas as medidas preventivas, ou seja, que o empregado sofreu o acidente apesar da estrita observância às medidas legais e regulamentares preventivas «. Houve correta distribuição do ônus da prova, não havendo como divisar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Uma vez incontroverso o dano e o nexo causal e tendo sido a culpa atribuída à empresa, restam incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse contexto, não há como processar o recurso de revista. Agravo não provido. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A alegação da empresa de que o empregado não faz jus à estabilidade provisória, porquanto não teria sido afastado por 15 dias (art. 118 da Lei 8213 /1991), vai de encontro às premissas fixadas pela Corte de origem. Afinal, consta do acórdão regional que « Infere-se do laudo pericial, que ao contrário do que afirma a Reclamada, uma vez o Autor ter fraturado os dedos da mão direita, havia, sim, a necessidade de afastamento do trabalho para reabilitação, em período que varia de 3/4 semanas a mais de 3 meses, além do período de imobilização. Nesse contexto, evidencia-se que a conclusão do laudo pericial corrobora a tese da inicial, de que o Reclamante tenha permanecido por 45 dias afastado da Reclamada para reabilitação e cura das fraturas sofridas «. Nesse cenário, não há como se alcançar a conclusão pretendida pela parte, sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST).Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual foi o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais ao fundamento de que « no caso dos autos o dano moral sobressai da dor em face de sua fratura e do transtorno de ficar afastado do trabalho, além do fato de que a ré proibiu o autor de dar entrada em seu auxílio-acidente, o que é absolutamente ilegal «. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, ainda que porfundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 263.4480.1410.1789

764 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois executava suas funções exposto a ruídos, sem o uso de EPIs capazes de neutralizar o agente físico, e em contato com produtos inflamáveis, pois abastecia a motosserra diariamente, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, que, ao acolher integralmente a conclusão do laudo pericial, registrou que o reclamante não exercia suas atividades em condições insalubres, uma vez que os EPIs fornecidos neutralizavam o ruído, nem em condições perigosas, pois suas atividades não estão entre as descritas na NR-16 do MTE. Ademais, não consta do trecho transcrito a tese de que o reclamante abastecia o reservatório de combustível da motosserra ou qualquer outra premissa fática que conduza ao entendimento de que o empregado era exposto a condições de risco. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 240.5080.2283.0163

765 - STJ. Furto qualificado. Trancamento. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Chave falsa. Afastamento da qualificadora. Inviabilidade. Prescindibilidade de perícia em face da inexistência de vestígios. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constantes dos autos. Precedentes. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Agravo regimental desprovido. CP, art. 155, III e §4º.

O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, III e §4º, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. Em que pese ser necessária a realização de exame pericial quando o delito deixa vestígios, esta Corte Superior entende pela possibilidade de que a perícia não seja realizada quando houver a comprovação, por outros meios, da ocorrência da qualificadora... ()

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Doc. 140.6591.0022.3000

766 - TJSP. Seguro. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Ocorrência de sinistro vinculado à explosão de contêiner no Porto de Santos. Avaria no contêiner. Ausência de prova de sua vinculação com o evento danoso. Além disso, a culpa propenderia para o transportador marítimo, que não integra a lide. Alegação de falta de rotulagem específica no cofre de carga. Inexistência de prova pericial conclusiva. Laudo do Instituto de Criminalística meramente indicativo. Local dos fatos inidôneo, ante a falta de preservação. Trabalho técnico realizado três dias após o infortúnio. Falta de indicação do código de periculosidade na nota de conhecimento de embarque. Documento produzido pelo transportador marítimo. Demonstração nos autos de que a empresa exportadora produziu o denominado «aviso do IMO sobre produtos perigosos», onde constava a identificação documental necessária. Ademais, tal fato por si só não seria suficiente para impor o dever de indenizar. Necessidade de conjugação com a falta do rótulo de risco. Prova inexistente e que não pode ser produzida pelo perecimento do objeto. Inexistência de cerceamento. Prova pericial prejudicada. Recurso da autora não provido.

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Doc. 172.2521.4000.0000

767 - TRT2. Aeronauta. Adicional de periculosidade. Auxiliar de limpeza. Serviços desempenhados no interior da aeronave. Adicional indevido. A recorrente atua no setor de prestação de serviços a empresas de transporte aéreo, sendo certo que através de vistoria realizada no Aeroporto Internacional de Guarulhos (Cumbica), o Sr. Vistor constatou que, no exercício dos misteres de auxiliar de limpeza, a reclamante efetuava a limpeza interna das aeronaves estacionadas no pátio, o que ocorria simultaneamente com o abastecimento de combustível das mesmas. Veja-se que, conforme constatou a diligência pericial, a reclamante não exercia atividades na área de operação de abastecimento das aeronaves, pois laborava apenas internamente às mesmas. Logo, a presunção realizada pela r. sentença a quo, no sentido de que a reclamante «poderia adentrar à aeronave ou dela sair, durante o abastecimento, circundando a área de operação» extrapola a constatação pericial, que em nenhum momento indica que a reclamante permanecia ou transitava na área de operação de abastecimento. Inteligência das Súmulas 447/TST e 38 deste E. Regional. Apelo da reclamada a que se dá provimento.

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Doc. 181.7845.4007.9000

768 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. O trt registrou que havia quatro tanques com capacidade para 2.000 litros de óleo diesel no subsolo do edifício onde a autora trabalhava. Partindo de tais contornos fáticos e amparado por laudo pericial, o colegiado concluiu que a autora desenvolveu suas atividades em situação de risco, conforme as NR s 16 e 20 da Portaria 3.214/78. As investidas recursais com a finalidade de descaracterizar o risco reconhecido pelo trt não ultrapassam o óbice da Súmula/TST 126. No mais, a decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da sdi-I 385. Recurso de revista não conhecido. Honorários periciais.

«A importância arbitrada a título de honorários periciais - R$ 2.500,00 - não se mostra desarrazoada, razão pela qual não se há falar em violação do CLT, art. 790-B. Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, porque o excesso invocado pelo recorrente deve ser demonstrado no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7351.6000

769 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e pericu... ()

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Doc. 154.0193.0002.1200

770 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento do writ. Execução penal. Medida de segurança. Internação. Tese constrangimento ilegal ante o cumprimento integral da pena imposta. Questão não apreciada na origem. Inexistência de informes quanto à prévia formulação do pleito em 1º grau. Supressão de instância. Pedido de desinternação do paciente em razão da cessação de sua periculosidade, atestada em laudo pericial. Indeferimento pelo juízo das execuções fundamentadamente em razão de conflitos quanto à conclusão dos laudos periciais realizados. Fundamentação concreta. Ilegalidade flagrante. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Quanto ao pleito de extinção da medida de segurança imposta, ante o cumprimento integral da pena, verifica-se que a tese não foi examinada pelo Tribunal de 2º Grau, não pode... ()

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Doc. 228.2209.9233.7185

771 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 447/TST. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 447/TST. Não há elementos que infirmem a conclusão de não caracterização da periculosidade, baseada no laudo pericial, atinente ao labor desenvolvido pela Reclamante dentro das aeronaves. Portanto, harmonizando-se a decisão recorrida com o referido entendimento jurisprudencial, o recurso não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados e irrelevantes os arestos colacionados. Inteligência do §7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Igualmente, reitere-se que é inviável a tentativa da Recorrente de fazer com que esta Corte reaprecie os fatos e provas, dando-lhes, agora, interpretação diferente daquela proveniente do Tribunal Regional, para considerar que a Reclamante se ativava em condições de risco, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Registre-se, mais uma vez, que a incidência da referida súmula, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 220.2987.5769.0508

772 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA Por divisar ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: «oAgente de ApoioSocioeducativo daFundação Casanão tem direito aoadicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.» 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional está conforme ao entendimento consolidado deste Tribunal Superior, razão pela qual não há transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 635.2459.0503.8707

773 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que, quanto ao reconhecimento da relação de emprego, é « lícita a terceirização empreendida pelas reclamadas, ainda que a prestação de serviços e atividades executadas pela autora estivessem inseridas na atividade-fim da tomadora de serviços, primeira reclamada «, bem como que « não restou comprovada a alegada fraude narrada na petição inicial «. Em relação ao adicional de periculosidade, consta do acórdão regional que a prova pericial concluiu « que as atividades laborais desenvolvidas para a 1ª Reclamada, a serviço da 2ª Reclamada NÃO são periculosas conforme NR-16 ANEXO 2, da Portaria 3.214/78 «. Sendo assim, « o reclamante não logrou êxito em comprovar que estava exposto a agentes perigosos e que fazia jus ao recebimento de adicional de periculosidade «. Com isso, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

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Doc. 340.5504.2115.3755

774 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. HABITUALIDADE. SÚMULA 126/TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, com óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, a perícia no local de trabalho do reclamante, os laudos técnicos e documentos entregues pela própria reclamada demonstravam que a atividade desempenhada era de risco de forma habitual pela exposição aos efeitos da eletricidade podendo causar danos ao reclamante, e, por isso, o trabalho se enquadrava no Decreto 93.412/1986 (vigente à época dos fatos). 4 - Indo além, o TRT concluiu que havia o risco de acidente por exposição à eletricidade não apenas pelos documentos acostados pela própria reclamada, mas também pelo depoimento das testemunhas no sentido de que os atos do reclamante o expunham à eletricidade, sem prova em sentido contrário. 5 - A parte final da OJ 324 da SDI-1 do TST dispõe que: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «, estando o acórdão recorrido em conformidade com o TST no sentido de que mesmo o trabalho em unidade consumidora de energia elétrica representa risco ao trabalhador sendo necessário assegurar o adicional de periculosidade. 6 - Por meio da OJ citada, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 7 - Nessa ordem de ideias, considerar que a parte não trabalhou exposta ao risco elétrico, ou ainda considerar que o reclamante não trabalhou em unidade consumidora de energia elétrica, seria necessária a incursão na matéria fática. A Súmula 126/TST veda o reexame de fatos e prova em sede de recurso de revista. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise de transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896) 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 136.2504.1000.1400

775 - TRT3. Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.

«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de c... ()

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Doc. 142.5855.7000.1100

776 - TST. Atividade insalubre. Prova pericial. Dispensa (violação ao CLT, art. 195, § 2º e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1 desta corte).

«O CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, de forma que, em regra, não é permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Entretanto, na situação dos autos, conforme ressaltado pelo TRT, a prova documental juntada por uma das reclamadas foi suficiente para que se concluísse pelo enquadramento jurídico das atividades exercidas pelo reclamante como atividade insalubre (ruído, radiação ioni... ()

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Doc. 449.4818.6565.1588

777 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR DA UENF. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ESCORREITA E QUE DEU SOLUÇÃO JURÍDICA ADEQUADA LIDE. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ EM SEU ART. 7º, XXIII, O DIREITO DOS TRABALHADORES DE RECEBER ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PERIGOSAS, «NA FORMA DA LEI". NO ENTANTO, IN CASU, O REFERIDO DIREITO NÃO FOI ESTENDIDO AUTOMATICAMENTE AO SERVIDOR PÚBLICO, CONSOANTE ART. 39, §3º DA CARTA MAGNA. O PLEITO AUTORAL ENCONTRA RESPALDO na Lei 1.270/87, art. 1º, BEM COMO NOS ART. 26, I E LEI 4.800/06, art. 29. LAUDO PERICIAL, ELABORADO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU QUE O DEMANDANTE EXERCE ATIVIDADE PERIGOSA, DESDE QUE INGRESSOU NOS QUADROS DA UNIVERSIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. 546.2543.2922.8724

778 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A FUMOS ORIUNDOS DO MANUSEIO DE ASFALTO. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO DOENTE NO MOMENTO DA DISPENSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO DEVER DEINDENIZAR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERÍCIA MÉDICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE INFLAMÁVEIS NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 940.7293.3118.4017

779 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL SOBRE QUESTÃO FÁTICA CONTROVERTIDA.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL SOBRE QUESTÃO FÁTICA CONTROVERTIDA. Em face da possível afronta ao art. 5º, LV, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de rev... ()

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Doc. 220.6171.2207.7481

780 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Modus operandi do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Situação excepcional trazida pela pandemia do vírus da covid-19. Agravo desprovido.

1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos ... ()

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Doc. 664.9680.9328.6334

781 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 . CPC, art. 485, V DE 1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA. GÁS NATURAL ARMAZENADO EM ROCHA. RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. PREVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTARES 16 E 22 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 193 DA CLT. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, em que se invoca violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 193 da CLT e da Súmula 460/TST, pretendendo desconstituir acórdão do TRT da 20ª Região, que manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por exposição a gases inflamáveis na atividade de mineração. II. Alegação de que a conclusão acerca do labor em condições perigosas não está amparada nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, as NRs 16 e 22, pois o julgador teria concluído pela periculosidade com base em comparação com as atividades descritas no Anexo 2 da aludida NR-16, que nada disciplina sobre mineração, não sendo possível equipará-la à atividade de industrialização e armazenamento de gás liquefeito e congêneres, haja vista que que os trabalhadores se ativam em mina subterrânea, em que há gás natural armazenado na rocha como uma decorrência da atividade geológica, não se tratando de um processo industrial, tampouco de gás em estado liquefeito. III. O contorno fático que se extrai do acórdão rescindendo demonstra que os substituídos dedicavam-se à extração de minério em mina subterrânea, em cuja linha descrita para expansão da lavra havia « armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos «, área de risco de explosão, descompressão, desmoronamento, inundação na qual operavam os trabalhadores que se ativavam na frente de lavra, batimentos de chocos na área denominada de mecânica de rocha, correias transportadoras e sondagem, expondo-se de forma contínua ou intermitente. IV. Assim, o TRT da 20ª Região, na decisão rescindenda, adotando a conclusão do laudo pericial, admitiu que a periculosidade apta a ensejar o pagamento do respectivo adicional, naquele caso, estava amparada no Anexo 2 da NR-16, itens 1.a e 1.b e no item 22.28.4 da NR-22, caracterizando-se, como área de risco de explosão e incêndio, o ambiente de minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases. V. Conforme itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22, nas minas subterrâneas sujeitas a emanações de gases explosivos ou inflamáveis, há risco de explosões ou incêndios, razão pela qual a regulamentação exige ações de « prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais « e « equipamentos de fuga rápida «. VI. De outro lado, o item 1.b do Anexo 2 da NR-16, estabelece o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese de « armazenagem de inflamáveis líquidos e gasoso liquefeit os», fixando que serão destinatários da parcela « todos os trabalhadores da área de operação «. VII. Por seu turno, os itens 2 e 2.IV.a da aludida NR-16 são explícitos ao disciplinar que se compreende como armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis «. VIII. Não bastasse, a Lei 11.909/2009, art. 2º, X - vigente ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz -, ao definir estocagem de gás natural, conferia igual tratamento entre reservatórios naturais e artificiais, conforme redação in verbis : « Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais «. IX. Nesse cenário, da leitura sistemática das NRs 16 e 22, conclui-se que, no caso de gases inflamáveis ou explosivos armazenados em minas subterrâneas, dado o risco de explosão e incêndio, é devido o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores da área de operação, sendo irrelevante apurar as tarefas executadas pelo sujeito, haja vista que armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, para fins de pagamento do adicional, compreende « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio «, sendo irrelevante se o armazenamento é realizado em reservatório natural ou artificial . X. Para os trabalhadores que se ativam na função de armazenamento de gás, o pagamento do adicional de periculosidade está assegurando no item 1.a do Anexo 2 da NR-16, o que robustece a convicção de que o item 1.b não se refere à armazenagem de gases inflamáveis como atividade do trabalhador. XI . Cumpre notar que, de todas as hipóteses de risco decorrente de exposição a inflamáveis indicados nas alíneas do item 1, apenas os itens 1.b e 1.m da NR-16, ao estabelecerem os titulares do direito ao adicional de periculosidade, não adotam o critério da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da situação de presença do empregado na área sujeita ao risco de acidente. XII. O item 1.b assegura o adicional a « todos os trabalhadores da área de operação « e o item 1.m, além do operador de bomba, garante a parcela aos « trabalhadores que operam na área de risco «. XIII. No ponto, ainda cabe mais uma distinção relevante entre área de risco e área de produção, haja vista que há interpretação autêntica acerca do que se compreende por área de risco no item 3 da NR-16, de modo que não se confunde com área de produção, a qual consiste apenas no local em que o trabalhador efetivamente desempenha suas tarefas. XIV. Outrossim, impõe-se registrar que, para a hipótese de adicional de periculosidade com supedâneo no item 1.b da NR-16, quando se tratar de gás natural armazenado em mina subterrânea, o risco de incêndio e explosão é presumido nos itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22 - que não distinguem entre gás natural em estado gasoso ou liquefeito - de modo que se torna irrelevante a circunstância em que o gás inflamável se apresenta. XV. A propósito, é o que se observa da jurisprudência do TST, que, ao deferir o adicional de periculosidade por exposição a gás natural inflamável, não faz distinção quanto ao estado em que se apresenta, concedendo o adicional também na hipótese de dutos de transporte de gás natural, portanto, não liquefeito. XVI. Ademais, a despeito da alegação da autora de que o gás armazenado na rocha da mina encontrava-se apenas em estado gasoso, o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que « em razão do armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « [grifei], premissa fática que não se pode elidir sem contrariar a Súmula 410/TST. XVII. Nesse cenário, constata-se que a decisão rescindenda, ao manter o deferimento do adicional de periculosidade pela exposição a inflamáveis, o fez com amparo nas Normas Regulamentares 16 e 22 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não se cogitando de aplicação analógica ou «por comparação», razão pela qual incólumes os arts. 5º, II, da CF/88 e 193 da CLT. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. REVOGAÇÃO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência formulado no recurso ordinário e outrora concedida, impõe-se a revogação da medida deferida. IV. Tutela provisória de urgência que se revoga.

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Doc. 603.4426.3477.0396

782 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O laudo pericial esclareceu a questão envolvendo a periculosidade da atividade do reclamante, concluindo que «o autor não desenvolvia atividades laborais com uso de materiais explosivos, radioisótopos ou líquidos inflamáveis». Com efeito, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem vislumbrar qualquer irregularidade na perícia realizada. Eventual discussão acerca da possibilidade de explosão «por pressão», tal como sustenta a parte, funda-se em premissa... ()

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Doc. 190.1062.9013.4700

783 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Trabalho em ambiente artificialmente frio. Condições nocivas à saúde apuradas por prova pericial.

«Nos termos da CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Embora o Juízo não esteja adstrito às conclusões do especialista (CPC, art. 436, 1973 - atual CPC/2015, art. 479), certo ser necessário existirem, nos autos, outros elementos que afastem a força probante da perícia. No presente caso, não há dados que permitam a elisão da conclusão trazida pelo experto. Deve, por isso, prevalecer a condenação, fixada pel... ()

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Doc. 410.3262.7814.0334

784 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, amparado na prova técnica, consignou que « no laudo pericial (ID. 8c2bed0), o «expert» apurou, com base na visita pericial realizada, nas informações obtidas, nos fatos observados, nas medições realizadas e levando-se em conta o resultado das avaliações onde foram analisados os riscos potenciais à saúde e fixados todos os fatores correlacionados, que as atividades da reclamante não poderiam ser consideradas perigosas ». Registrou ainda que « neste passo, o tr... ()

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Doc. 751.4250.9194.6897

785 - TJSP. Agravo em execução penal - Ministério Público - Decisão em que foi deferida a progressão ao regime semiaberto com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Constitucionalidade da nova previsão legal, introduzida pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Alteração com aplicabilidade imediata, ante o seu caráter estritamente processual - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Peculiaridades do caso concreto, ademais, que recomendam a realização do exame criminológico, a teor do regramento anterior à novel legislação - Requisito subjetivo não demonstrado - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente - Condenação pelo crime de associação para o tráfico em coautoria com policiais civis corruptos - Papel de destaque do agravado na prática delituosa, com a intermediação entre os fornecedores dos entorpecentes, situados na cidade de Manaus, e os policiais civis da cidade de Campinas, que facilitariam a consumação do tráfico de drogas - Periculosidade concreta do sentenciado bem demonstrada - Imprescindível a realização de exame criminológico - Decisão cassada - Determinada a realização da perícia - Recurso provido

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Doc. 600.0985.7823.6845

786 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Sentenciado reincidente, que resgata pena corporal pelo cometimento de tentativa de furto e dois roubos majorados, com registro de prática de falta grave, porque tornou a delinquir após ser agraciado com a progressão ao regime aberto. Aplicabilidade imediata da LEP, art. 112, § 1º, que ostenta natureza processual. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fim de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Registre-se, ademais, que, na hipótese dos autos, a necessidade de realização do exame criminológico salta aos olhos mesmo à luz do regramento anterior, em que as particularidades do caso possibilitavam ao Juiz, mediante fundamentação concreta, determinar a realização da perícia (Súmula 439/STJ). Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.

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Doc. 796.2920.9426.2749

787 - TJSP. Agravo em Execução. Progressão ao regime semiaberto deferida sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Sentenciado reincidente e criminoso contumaz, que resgata pena corporal pelo cometimento de receptação, dois roubos majorados e um roubo simples, com registro de prática de faltas graves, inclusive porque tornou a delinquir durante período de prova de livramento condicional. Aplicabilidade imediata da LEP, art. 112, § 1º, que ostenta natureza processual. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fim de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Registre-se, ademais, que, na hipótese dos autos, a necessidade de realização do exame criminológico salta aos olhos mesmo à luz do regramento anterior, em que as particularidades do caso possibilitavam ao Juiz, mediante fundamentação concreta, determinar a realização da perícia (Súmula 439/STJ). Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime fechado, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir.

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Doc. 480.6684.0548.6103

788 - TJSP. Agravo em execução penal - Ministério Público - Decisão em que foi deferida a progressão ao regime aberto com base em singelo atestado de boa conduta carcerária - Constitucionalidade da nova previsão legal, introduzida pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Alteração com aplicabilidade imediata, ante o seu caráter estritamente processual - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal - Peculiaridades do caso concreto, ademais, que recomendam a realização do exame criminológico, a teor do regramento anterior à novel legislação - Requisito subjetivo não demonstrado - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente - Localizados mais de trinta e oito quilos de maconha e mais de cinco quilos de cocaína no imóvel do agravado, além de anotações referentes à contabilidade do tráfico de drogas, petrechos comumente utilizados para o fracionamento dos entorpecentes em porções e vultuosa quantia em dinheiro - Periculosidade concreta do sentenciado bem demonstrada - Imprescindível a realização de exame criminológico - Decisão cassada - Determinada a realização da perícia - Recurso provido

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Doc. 435.9481.6042.5231

789 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade no importe de 40%, durante o período de Pandemia - início em março/2020 até a data da entrada em vigor da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022 do Ministério da Saúde, respeitada a prescrição quinquenal. MÉRITO. Adicional de insalubridade previsto na Lei Municipal 123/2003. Laudo pericial que apurou atividade em condição insalubre em... ()

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Doc. 152.1808.3422.4667

790 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pela primeira apelante contra o segundo. Pretensão de pagamento de parcelas vencidas de adicional de insalubridade. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Descabida a pretensão autoral de pagamento do adicional de insalubridade pelo período que antecedeu a perícia, no teor do entendimento do STJ, porquanto o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está con... ()

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Doc. 773.7173.6297.4066

791 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, «a prova pericial técnica foi clara e taxativa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizaram-se como insalubres, em grau máximo, pelo manuseio de óleos/graxas, que em sua composição contêm hidrocarbonetos e outros compostos de carbono". 3 - A Corte Regional registrou que «O contato era habitual, pois fazia parte da rotina de trabalho do autor o contato com óleos e graxas» e que «os EPIs fornecidos não tinham certificado de aprovação pelo órgão competente», de modo a concluir ser devida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de periculosidade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, o perito consignou que o reclamante realizava atividades de manutenção elétrica dos equipamentos e que os testava: «placas eletrônicas, entradas de força, etc. com os equipamentos energizados em 220/380 V para encontrar possíveis falhas. Também substituía os componentes eletro eletrônicos e depois testava-os», de modo que as atividades exercidas «estão descritas no quadro do Decreto 93.412/86, item 3, nas áreas de risco de mesmos números, ao longo da contratualidade, realizando a manutenção dos equipamentos elétricos e eletrônicos e depois testando-os na rede elétrica". 3 - Nesse sentido, a Corte Regional consignou trecho do laudo pericial segundo o qual «O enquadramento se dá pelas atividades de instalação, montagem, e testes de equipamentos em redes de baixa tensão em áreas integrantes do sistema elétrico de potência, em especial, circuitos de distribuição» e concluiu que «as atividades exercidas pelo demandante caracterizaram-se como perigosas, à luz da legislação". 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Mantido o acórdão quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, prejudicada a análise do tema «HONORÁRIOS PERICIAIS. REVERSÃO". 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 1697.3193.4306.2813

792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante exerceu atividade de risco. Anotou que consta do laudo pericial que « as atividades exercidas pelo Reclamante na função de Motorista Carreteiro na base da BPORT -Porto do Açu são consideradas como sendo ATIVIDADES DE RISCO, com base no que preconiza a Portaria 3.214/78 do MTE na NR-16, Anexo 2, s «i», «j» e «l», sendo consideradas NORMATIVAMENTE como PERICULOSAS .». Destacou que « a conclusão acima está fundamentada, sobretudo, nas evidências constatadas durante a diligência pericial, incluindo o layout da base da BPORT -Porto do Açu, os depoimentos do Reclamante e do Informante, sendo que todos confirmaram que dentre os produtos transportados pelo Reclamante, entre o pátio externo e o pátio interno da BPORT, estão os produtos inflamáveis «. Anotou que não há provas aptas a desconstituir o laudo pericial. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 806.4787.5803.3479

793 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL QUE REGISTRA QUE OS PRODUTOS ARMAZENADOS ESTAVAM ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS CERTIFICADAS E DENTRO DOS VOLUMES ESTABELECIDOS PELA NORMA TÉCNICA. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL INDEVIDO.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA EVIDENCIADA. Ante os argumentos da parte, afasta-se o óbice adotado na decisão agravada... ()

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Doc. 235.3979.1263.9721

794 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Acórdão que deu provimento ao reexame necessário considerando que o cargo do autor era de guarda municipal. Autor ocupa cargo de vigia. Lei específica, prevendo o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores municipais. Lei Municipal 7598/2005. Termo inicial do pagamento do adicional é o laudo pericial, que possui natureza constitutiva, nos termos da jurisprudência do STJ. Peculiaridade do caso: servidor aposentado na data do laudo. Caráter propter laborem do adicional, sendo vedado o pagamento do adicional a inativos. Embargos acolhidos para reconhecer o vício no acórdão que considerou cargo diverso, para dar parcial provimento ao reexame necessário, para afastar a condenação da Municipalidade a pagar o referido adicional, em razão do laudo ter sido realizado depois da aposentadoria do autor, mantendo, portanto, a improcedência da ação declarada no acórdão e a declaração de prejudicialidade do recurso de apelação do autor.

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Doc. 210.3513.6006.2300

795 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condução de veículo automotor sem habilitação com dano a terceiros. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Proximidade do encerramento da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o seu excesso tão s... ()

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Doc. 627.8776.3451.4236

796 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Adicional de Periculosidade - Servidor Público - Município de Taquaritinga - Pretensão ao recebimento do adicional de periculosidade - admissibilidade - Laudo pericial concluindo pelo direito do adicional de periculosidade - Apelo do Município quanto aos efeitos retroativos do laudo pericial - Incabível - Laudo pericial que apenas atesta uma situação pré-existente - Condenação devida também quanto aos reflexos sobre outras verbas de natureza permanente - Precedentes - Sentença mantid... ()

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Doc. 230.7060.8869.4384

797 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado, associação criminosa e tortura. Condenação. Fragilidadade probatória. Inocorrência. Reconhecimento pessoal corroborado por outras provas. Ausência de materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Cerceamento de defesa. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa do recurso em liberdade. Manutenção da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta dos agentes. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), restou consignado que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 - CPP e quando corroborado por outras provas colhidas na fase ju... ()

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Doc. 197.0632.5000.8800

798 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modo de execução do delito. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Trâmite processual regular. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Requisitos legais não preenchidos. Filha maior de 12 anos. Crime cometido mediante violência. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imp... ()

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Doc. 377.5007.0784.9364

799 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIAS INTEGRALMENTE VERSADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Sobre a alegação de «negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática», está preclusa a discussão, por não ter, a parte reclamante, interposto embargos de declaração em face da decisão monocrática em que se decidiu que «a parte autora reitera sua pretensão de reforma e devolve no agravo de instrumento tão-somente sua insurgência quanto aos temas nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, adicional de risco portuário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade «. II. Com relação à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional «, o exame da alegação está limitado ao preenchimento do requisito mencionado na Súmula 459/TST, a parte inovou ao argumentar a « inaptidão laborativa do reclamante no momento de sua dispensa «, por se tratar de argumento não apresentado no recurso de revista. Além disso, a parte deixou de atender ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração. III . No que tange ao « adicional de risco portuário «, aplica-se a diretriz contida na Súmula 333/TST, porque a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. IV . Sobre o « adicional de insalubridade «, falta interesse recursal à parte, pois a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos períodos apontados pelo perito, em grau médio, 20%, com repercussões expressamente indicadas. A condenação, portanto, está fundamentada no exame da prova pericial e nos termos da Súmula 296/TST, I, não é possível processar o recurso de revista em razão da ausência de identidade entre os fatos identificados no acórdão regional e aqueles registrados nos arestos paradigmas. V. A respeito do « adicional de periculosidade «, resulta inviável o processamento do recurso de revista, em razão da aplicação das Súmulas 126 e 296, I, do TST, por estar a decisão proferida pela Corte Regional fundamentada no exame da prova pericial, em que se concluiu que a parte autora não estava exposta a agente periculoso. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A. - VOL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA ÚNICA VERSADA EM RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PREVISTO EM NORMA COLETIVA COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I . Conforme consta da decisão unipessoal, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de condenação ao pagamento de adicional de risco, por ausência de previsão legal, conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. O pagamento de adicional de risco que remanesce se refere ao cumprimento de norma coletiva, o que, diga-se, é feito em percentual inferior àquele previsto em lei e de forma espontânea pela reclamada. Assim, não há ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, § 4º. II. Não há ofensa ao CLT, art. 193, § 2º, por não se tratar de cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de risco previstos em lei. III. Os arestos colacionados se referem à impossibilidade de cumulação do adicional de risco previsto em lei com outros adicionais, do que não se trata no presente caso. Assim, aplica-se a diretriz contida na Súmula 296/TST, I, o que impede o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 652.2869.4792.3007

800 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes de roubo majorado com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - De se lembrar que a perícia era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça, ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Aliás, a Súmula 439/STJ sempre permaneceu em vigor - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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