TRT2. Honorários. Advogado perdas e danos. Honorários advocatícios. Impossibilidade. Não há que se falar em honorários advocatícios pela aplicação da legislação civil (cc, art. 404), rotulados pela reclamante como «perdas e danos», porquanto existe na seara trabalhista Lei específica que cuida da matéria (Lei 5.584/1970) , o que implica dizer que não há lacuna na lei. Além disso, a contratação de advogado particular foi opção da trabalhadora, posto que poderia ter se valido dos advogados de sua entidade de classe ou mesmo dos disponibilizados pelo estado para aqueles cidadãos que não dispõem de meios para a contratação privada. Assim, se houve algum prejuízo, por certo que não decorreu de ato praticado pelo empregador, mas de sua própria escolha, não havendo que se falar em qualquer tipo de indenização. Aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial 305 da sdi-I do c. TST.
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