STJ. Processual civil. Acórdão recorrido que possui duplo fundamento. Constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. 1. Não se poderia conhecer do recurso especial, pois da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a questão foi decidida com fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional. No entanto, o recorrente interpôs apenas o recurso especial, sem discutir a matéria constitucional, em recurso extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal.
«2. Assim, aplica-se na espécie o teor da Súmula 126/STJ: «É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário.»
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