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DOC. 164.5040.4002.5000

STJ. Administrativo. Isenção tributária. Revisão do contrato. Desequilíbrio econômico-financeiro não constatado pelo tribunal de origem. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fática. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A isenção tributária que poderia beneficiar a recorrente foi revogada antes da assinatura do contrato, em outras palavras, não se encontra presente nos autos a comprovação de custos adicionais que, após a assinatura do contrato até seu encerramento, ensejassem o reequilíbrio econômico-financeiro pleiteado.

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