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DOC. 823.6916.8654.3248

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . A jurisprudência desta Corte, com fulcro no art. 833, IV, § 2º, do CPC, adotou o entendimento de possibilidade, na vigência do CPC, de penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.

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