TJSP. Execução. Penhora. Alegação de bem de família. Impenhorabilidade reconhecida, por meio da decisão agravada. Fato novo, trazido nas razões recursais, que não foi submetido ao contraditório em primeiro grau de jurisdição. Para que não haja supressão de instância, a decisão agravada deve ser tornada insubsistente, a fim de permitir o contraditório e nova apreciação pelo R. Juízo a quo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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