TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. NULIDADE . ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". 2. Na hipótese dos autos, nas razões de recurso de revista, a parte não indicou ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Agravo conhecido e desprovido.
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