51 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição quinquenal. Interrupção.
«O protesto judicial com a finalidade de interrupção da prescrição é compatível com o Processo do Trabalho e encontra assento nos artigos 202 do Código Civil e 867 e 868 do CPC/1973 c/c CLT, art. 769. Tal medida constitui instrumento próprio para prover a conservação de direitos, prestando-se, pois, para a interrupção do prazo prescricional, tanto bienal quanto quinquenal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)