TRT2. Prescrição. Interrupção e suspensão. No caso de arguição feita em defesa de prescrição bienal, cabe a concessão em audiência de prazo para que o reclamante apresente documentos comprobatórios de reclamação trabalhista idêntica ajuizada menos de dois anos antes e que foi extinta sem resolução do mérito. Interpretação decorrente da aplicação do Princípio da Cooperação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito