TJSP. Prescrição. Interrupção. Execução de título extrajudicial. Protesto. A teor do art. 202, III, do Código Civil vigente, o protesto cambial interrompe o prazo de prescrição também para o ajuizamento de ação executiva do titulo (no caso, cheque). Interlocutória recorrida em desarmonia com a jurisprudência firmada por esta Corte e pelo STJ. Agravo provido.
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