TST. Recurso de revista da reclamada União. Matérias específicas. Prescrição. Interrupção.
«Somente a partir da vigência do CCB/2002 é que se limitou a interrupção da prescrição a uma única vez (CC, art. 202). Portanto, eventuais ações ajuizadas anteriormente ao CCB/2002, como é o caso das ações mencionadas pela reclamada, não estavam sujeitas à interrupção única da prescrição. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito