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DOC. 181.7850.0007.0000

TST. Recurso de revista da reclamada União. Matérias específicas. Prescrição. Interrupção.

«Somente a partir da vigência do CCB/2002 é que se limitou a interrupção da prescrição a uma única vez (CC, art. 202). Portanto, eventuais ações ajuizadas anteriormente ao CCB/2002, como é o caso das ações mencionadas pela reclamada, não estavam sujeitas à interrupção única da prescrição. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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