TRT3. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial protesto judicial. Interrupção da prescrição aplicação na justiça do trabalho.
«O protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição e a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, com aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela OJ 392 do TST. Não obstante, o instituto em apreço possui natureza acautelatória e tem regramento específico, de modo que resta inviável sua utilização no bojo de uma ação trabalhista, de forma incidental.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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