TRT2. Prescrição. Interrupção e suspensão prescrição bienal. Aditamento com novos pedidos. Não interrupção. O protocolo de aditamento à petição inicial, com a inclusão de novas reclamadas no polo passivo da demanda, deve respeitar o prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho, sob pena de se considerar prescrita a pretensão. Inteligência da Súmula 268 do c. TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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