TRT3. Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista anterior. Desistência.
«O reclamante logrou comprovar que havia ajuizado ação trabalhista, anteriormente, na qual postulava equiparação salarial, mas deste pleito havia desistido, naquela ocasião. Assim, comprovada a identidade de pedidos, esta nova ação se beneficia da interrupção da prescrição provocada pela primeira reclamatória ajuizada, nos termos da Súmula 268/TST. Recurso obreiro a que se dá provimento para afastar a prescrição total bienal declarada na origem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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