«1 - «A jurisprudência desta Corte entende que os embargos infringentes são cabíveis se o acórdão, não unânime, reformando a sentença de mérito, reconhece a prescrição ou decadência» (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 26/4/2017). ... ()
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