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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora sub rogacao

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Doc. 117.4753.3272.8192

901 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Recurso defensivo - Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade da pena de multa. Irresignação defensiva contra a determinação da penhora de parte do pecúlio do executado, em razão de multa imposta, sustentando a sua impenhorabilidade, com fundamento no CPC, art. 833, IV, norma que se aplica por ser posterior àquelas dos LEP, art. 168 e LEP, art. 170 - NÃO CABIMENTO - A multa pecuniária, ainda que considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal s... ()

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Doc. 118.1251.6000.4100

902 - STJ. Execução. Consumidor. Banco. Contrato de abertura de crédito rotativo. Título executivo. Ausência de exequibilidade do título. Hasta pública. Reconhecimento de ofício em sede de embargos à arrematação. Possibilidade. Nulidade absoluta da execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 618 e 746, § 3º.

«... 3. Remanesce, porém, a discussão se era possível, em sede de embargos à arrematação, de ofício, o Tribunal a quo reconhecer a nulidade do título executivo. 3.1. Extrai-se dos incisos IV e V do CPC/1973, art. 267 a assertiva segundo a qual o processo será extinto «quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo» ou «quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a l... ()

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Doc. 788.6758.1387.6403

903 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o feito pela ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV, diante da inércia do exequente em atender à determinação do juízo no sentido de que fosse realizado o protesto da CDA exequenda, sob pena de extinção dos autos. Processo distribuído em dezembro de 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 233.1048.4212.8349

904 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. taxa de licença para funcionamento dos exercícios de 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o feito pela ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV, diante da inércia do exequente em atender à determinação do juízo no sentido de que fosse realizado o protesto da CDA exequenda, sob pena de extinção dos autos. Processo distribuído em março de 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 595.3407.5689.0802

905 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o feito pela ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV, diante da inércia do exequente em atender à determinação do juízo no sentido de que fosse realizado o protesto da CDA exequenda, sob pena de extinção dos autos. Processo distribuído em setembro de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 292.7736.0458.8145

906 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro em razão da penhora de imóveis. Sentença que os rejeitou. Inconformismo dos autores. Com parcial razão. Lavratura de instrumento público de venda e compra, bem como de instrumento particular de novação e confissão de dívida, entre os autores apelantes e uma empresa que pertenceria ao mesmo grupo econômico do executado. Alienação esta cuja validade está sub judice em outro feito. Propriedade, portanto, ainda não definida, até mesmo porque mencionado instrumento... ()

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Doc. 210.8061.0913.7578

907 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Dívida de fiador de contrato de locação imobiliária. Regra de impenhorabilidade mitigada. Dissídio indemonstrado, em relação aos paradigmas que ensejariam a competência da Corte Especial. Cisão do julgamento. Remessa dos autos para a Segunda Seção. Embargos de divergência, nesses limites, não conhecidos. Agravo interno desprovido.

1 - Hipótese em que a Terceira Turma decidiu por manter a penhora sobre salário de fiador de contrato locatício, consignando que «[e]m situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no CPC/73, art. 649, IV, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.» 2 - Nos paradigmas, contudo,... ()

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Doc. 150.4700.1011.5500

908 - TJPE. Direito processual civil. Direito tributário.recurso de agravo. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva ad causam. Promessa de compra e venda. Responsável pelo pagamento do tributo. Imóvel oferecido em garantia. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pela Pecuária São Francisco Ltda contra decisão terminativa (fls. 126/127) que negou seguimento ao recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que o compromissário comprador não pode se furtar da responsabilidade de adimplir valores referentes ao IPTU. Afirma que no caso presente existe documento que comprova a titularidade do domínio do imóvel em nome da pessoa jurídica Levinbuk Viagens e Turismo Ltda, verdadeira respo... ()

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Doc. 221.0290.1417.8489

909 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro à execução fiscal. Recurso especial em que foi apontada violação e interpretação divergente do CTN, art. 130. Fundamentos do acórdão do tribunal de origem alusivos ao CTN, art. 184, Lei 11.101/2005, art. 83 e CPC/2015, art. 908, caput e §§ 1º e 2º, que restaram inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiro, visando a desconstituição de penhora que, em processo de Execução Fiscal de IPTU, recaiu sobre determinado imóvel. Na sentença foram julgados improcedentes os Embargos de Terceiro. No acórdão recorrido, por sua vez, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de Apelação, para julgar parcial... ()

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Doc. 500.5641.8980.9022

910 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - SENTENÇA EM QUE HOMOLOGADO O LAUDO PERICIAL E RECONHECIDA A QUITAÇÃO (CPC, art. 924, II) - RECURSO DO CREDOR - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. ENCARGOS DA MORA -

Discussão sobre a incidência de juros e correção monetária sobre o valor disponibilizado nos autos - Depósito efetuado como garantia do juízo em julho de 2014 - Aplicabilidade do Tema 677 do STJ, com a nova redação dada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, aos 16/12/2022: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos... ()

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Doc. 240.5270.2706.2169

911 - STJ. Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Registros públicos. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 37, I. Lei 8.245/1991, art. 38, §1º. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 1.225. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 8.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 17/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 19/03/2024. 2 - O propósito recursal é definir se, em concurso singular de credores, a caução locatícia se configura como direito real de garantia apto a gerar direito de preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel. 3 - Prevê a Lei do Inquilinato que, no contrato de locaçã... ()

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Doc. 572.1462.2385.5239

912 - TJSP. Agravo de instrumento. Locação de imóvel urbano. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que suspendeu os levantamentos dos valores depositados em Juízo. Valores provenientes de leilão do imóvel da fiadora do contrato, penhorado na execução. Suspeita de incapacidade da coexecutada. Recurso do exequente. Alegação de preclusão da matéria. Incapacidade para figurar como fiadora do contrato afastada na fase de conhecimento. Coisa julgada. Inocorrência. Busca-se apurar a incapacidade atual da coexecutada, e não sua incapacidade à época da formalização do contrato de locação. Eventual incapacidade relativa atual que poderá impactar na validade dos atos expropriatórios realizados no incidente de cumprimento de sentença. Apuração cabível. Violação à coisa julgada material não verificada. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida

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Doc. 721.2059.3888.8749

913 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão que, em sede de embargos de terceiro, determinou a suspensão de quaisquer atos expropriatórios em face da embargante e liberação imediata do montante bloqueado. Inconformismo da parte embargada. Em sede de cognição sumária, restou verificado que o pedido de bloqueio da conta da embargante, ora agravada, ocorreu pelo simples fato de ser casada com o executado, sob o regime da comunhão parcial de bens. O que está em discussão é a possibilidade ou não de se determinar o bloquei... ()

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Doc. 929.4347.1526.2710

914 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO -

Fase de cumprimento de sentença - Decisão que condiciona o levantamento do valor penhorado em conta corrente da executada (SisbaJud) à sua intimação pessoal - Insurgência do exequente - Pretensão ao afastamento da determinação - Não acolhimento - Ré revel - Necessidade de intimação pessoal expressamente prevista no art. 854, §2º, do CPC - Inaplicabilidade da regra geral prevista no CPC, art. 346 - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. 636.9364.6119.3475

915 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela executada, visando a reconhecer a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado, por se tratar de bem de família. Comprovação da não utilização do imóvel penhorado como residência da executada, a qual afirmou não residir no local. Incidência da Súmula 486/STJ. Prova de ser o único bem imóvel da recorrente e que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Agravada que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de outros imóveis de titularidade da agravante. Impenhorabilidade reconhecida. Litigância de má-fé não caracterizada, pois não comprovado dolo por parte do agravado. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 191.1185.9000.0500

916 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Indicação de omissão e de contradição. Vícios que não se verificam na espécie. Rejeição dos embargos.

«1. No acórdão referente ao julgamento deste recurso especial, não se verifica a alegada contradição, tampouco a suposta omissão indicada nos embargos declaratórios, pois dele consta, de maneira clara e coerente, que a Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.184.765/PA, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, firmara o entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve desc... ()

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Doc. 160.2703.8135.3466

917 - TJSP. LOCAÇÃO. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Extinção da execução nos termos do CPC, art. 924, II. Interposição de apelação pelos executados. Pretensão de anulação da r. sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Pronunciamento judicial suficientemente motivado, de modo a possibilitar a sua compreensão e a viabilizar o exercício do direito de recorrer. Observância da CF/88, art. 93, IX e do CPC, art. 489. Magistrado não é obrigado a versar sobre todas as alegações constantes nos autos quando, por outros elementos do processo, já tiver encontrado fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Análise da pretensão de anulação da r. sentença por cerceamento do direito de defesa. Partes desta demanda celebraram contrato de locação de imóvel não residencial, pelo prazo de trinta meses, com início no dia 18.06.2019 e término previsto para o dia 17.12.2021. Rescisão antecipada do contrato, em razão de os locatários terem desocupado voluntariamente o imóvel no dia 13.12.2019. Inadimplência de aluguéis e encargos. Locatária que ajuizou a presente ação de execução em face dos locatários, amparada no título executivo extrajudicial consistente no contrato de locação celebrado entre as partes, conforme o CPC, art. 784, VIII. Locatários opuseram embargos à presente execução, os quais foram distribuídos em autos apartados por dependência ao juízo em que tramitação esta execução, como determina o CPC, art. 914, § 1º, originando, assim, o processo 1015443-13.2020.8.26.0506. Juízo em que tramita a execução deferiu o requerimento de penhora via sistema Bacenjud. Ante a suficiência dos valores bloqueados em nome dos executados, a juíza a quo reconheceu a satisfação da obrigação, extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 924, II, bem como autorizou o levantamento de valores pela exequente no patamar necessário à quitação do débito exequendo, liberando eventuais valores remanescentes em favor dos executados. O fato de o reconhecimento da satisfação da obrigação e a autorização de levantamento de valores pela exequente terem ocorrido antes da apreciação dos embargos à execução não teve o condão de causar prejuízo aos executados, ainda que os aludidos embargos tenham impugnado a extensão do débito exequendo inicialmente reclamado, pois, por ocasião da análise dos embargos à execução, o juízo responsável pelo julgamento dos feitos consignou que o débito exequendo se limitaria ao aluguel do último mês de locação até a entrega das chaves no dia 13.12.2019, a ser compensado com o valor dado em caução, excluídas as demais cobranças, e que, devido ao devido ao fato de os embargos à execução terem sido julgados após a sentença de extinção da execução e levantamento de valores bloqueados, caberá à exequente, na fase de cumprimento da sentença proferida nos autos dos embargos, providenciar a devolução do valor levantado, corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do bloqueio, bem como a devolução do restante do valor caucionado. Apelação que a exequente interpôs nos autos dos embargos à execução foi inadmitida em virtude de deserção, razão pela qual os critérios para cálculo do débito exequendo e as determinações de devolução de valores aos executados estipuladas por ocasião do julgamento dos embargos à execução foram integralmente mantidas. Inobstante a extinção da execução, os valores levantados a maior pela exequente poderão ser devolvidos por ocasião da fase de cumprimento da sentença proferida nos autos dos embargos à execução, de modo a ressarcir os executados, o denota o descabimento da pretensão de anulação da sentença proferida nestes autos, em respeito à máxima jurídica de que não há em nulidade sem prejuízo. Pretensões formuladas na apelação interposta não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida.

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Doc. 286.9214.4465.8020

918 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO CPC, art. 919, § 1º. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

O CPC, art. 919, § 1º estabelece que o efeito suspensivo dos embargos à execução depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: (i) a presença dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação) e (ii) a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. 2. No caso concreto, os autos demonstram que o juízo da execução não se encontra garantido, inexistindo penhora, depósito ou caução, torn... ()

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Doc. 881.5294.6959.7478

919 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

Inconformismo contra a decisão que afastou a alegação de nulidade da penhora, porque a constituição ocorreu antes do ingresso da agravante no feito. Falecimento do devedor originário no curso do processo que transmite a herança aos sucessores (art. 1.784 do CC). Inclusão dos filhos no polo passivo da ação. Possibilidade. Obrigação assumida pelo autor da herança que deve ser cumprida na força de seu patrimônio, sem avançar para o patrimônio pessoal dos herdeiros, qualquer que sej... ()

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Doc. 638.7541.3479.5054

920 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação do obrigação de fazer - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação aos cálculos apresentados pelo perito - Incidência dos juros sobre os valores depositados nos autos - Cabimento - Modificação do entendimento do E. STJ sobre o Tema 677 no julgamento da Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, passando a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros... ()

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Doc. 998.0111.8204.8186

921 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS PROVENIENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCÁRIO CONDICIONADO À PRECLUSÃO DA DECISÃO. VERBA IMPENHORÁVEL. LEVANTAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.-

Comprovado que o bloqueio judicial atingiu valores provenientes de benefício previdenciário (aposentadoria), é de rigor reconhecer sua impenhorabilidade à luz do CPC, art. 833, IV (CPC), mormente considerando que o benefício mensal não é substancial, cuja retenção certamente prejudicará o sustento do agravante. 2.- No Colendo STJ (STJ) há entendimento pacificado de que todos os valores do devedor inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente, caderneta de poupança ... ()

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Doc. 324.1697.8102.8998

922 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Locação residencial - Pretensão de penhora de parte do salário do devedor - Indeferimento pela decisão agravada - Inconformismo - Descabimento da pretensão recursal - O salário é verba impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV - Ausência das exceções legais previstas no respectivo § 2º, do diploma processual civil - Ademais, a relativização da impenhorabilidade, à luz do recente julgado do STJ, no EREsp 1.874.222, é medida excepcional e... ()

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Doc. 531.0207.6175.0247

923 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. 1.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial que envolve cotas condominiais. 2. Consta nos autos que o executado, ora agravado, passou por um processo de recuperação judicial. 3. Em um primeiro momento foi indeferido pedido de penhora formulado pelo exequente, ora agravante, que embargou de declaração pelo que sobreveio decisão complementar revelando a iminência da extinção da execução sob a premissa de que o caso trata ... ()

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Doc. 171.9252.9564.2100

924 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação de cobrança Cumprimento de sentença - Contrato de prestação de serviços educacionais - Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo - Incidência das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (IAC 1) - Inaplicabilidade da Lei 14.195/2021, que alterou a redação do CPC, art. 921, § 4º, que trata do termo inicial da prescrição, e somente se aplica aos eventos ocorridos após o início da sua vigência - Irretroatividade da lei processual civil - Inapl... ()

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Doc. 824.3461.5252.7498

925 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 6.830/1980, art. 40. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA INDEVIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário objeto de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve paralisação do processo nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos que fixou os parâmetros para contagem da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. De acordo com as teses fixadas, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do process... ()

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Doc. 241.0260.7348.4611

926 - STJ. Locação. Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Embargos conhecidos como agravo regimental. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fiador. Penhorabilidade do bem de família. Precedentes desta corte e do STF. Transação homologada judicialmente. Matéria não devolvida ao tribunal. Tantum devolutum quantum appellatum.

1 - Manifesto o caráter infringente dos presentes embargos, devem ser eles recebidos como agravo regimental, em atendimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal. 2 - A análise da existência do arguido cerceamento de defesa implica reexame de circunstâncias fáticas e do conjunto probatório constante nos autos, inviável na via do apelo raro, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 - É válida a penhora do bem destinado à família do fiador em razão da obrigação d... ()

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Doc. 211.0033.2003.9200

927 - STJ. Cumprimento de sentença. Termo inicial para o prazo para impugnação. CPC/2015, art. 525. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Ação de revisão de benefício previdenciário. Garantia do juízo. Insignificância. Caso concreto. Tempestividade. O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-M (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 737 (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/1973, art. 738, I e II (redação da Lei 11.232/2005) . CPC/2015, art. 523, § 3º. CPC/2015, art. 536, § 4º. CPC/2015, art. 538, § 3º.

«1 - Cuida-se de ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença. 2 - Recurso especial interposto em: 21/06/2017; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal consiste em definir se o depósito para garantia do juízo, realizado dentro dos 15 (quinze) dias do prazo para o pagamento voluntário, previsto no CPC/2015, art. 525, é capaz de modificar o termo inicial do prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento ... ()

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Doc. 340.2293.3244.8988

928 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxa de licença dos exercícios de 2001 a 2003. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em março de 2007, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, não foram exitosos os pedidos relacionados à penhora de bens ou de numerários passíveis de constrição. Dessarte, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 483.6403.9912.8354

929 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2011 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 176.3244.6063.1721

930 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2011. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 24.02.2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização do executado, bem como bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 350.6941.0796.7285

931 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Taxas de alvará dos exercícios de 2005 a 2010. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2010, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 335.1128.8022.2829

932 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 15.12.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização do executado, bem como bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 231.4979.6900.2329

933 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU SS, taxa de fiscalização e multa dos exercícios de 2017 e 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 02.03.2002, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização do executado, bem como bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 146.5387.8730.5438

934 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS, taxa de fiscalização e multa dos exercícios de 2018 e 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 02.03.2002, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização do executado, bem como bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 747.5342.3115.4134

935 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2004 a 2007. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em novembro de 2008, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, não foram exitosos os pedidos relacionados à penhora de bens ou de numerários passíveis de constrição. Dessarte, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 230.9826.1743.6740

936 - TJRJ. Apelação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Erro em depósito de condenação. Quantia disponibilizada para outro juízo. Inexistência de pagamento tempestivo. Rejeição. Prevê o CPC, art. 523 que o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Logo, a impugnação não passa de mero incidente processual, representando o meio de defesa do executado na etapa de cumprimento de sentença. No caso em tela, em impugnação ao cumprimento de sentença, o apelante argumenta que há excesso de execução pelo fato de que procedeu ao depósito judicial do valor da condenação antes mesmo de que qualquer intimação para pagamento, apesar de ter equivocadamente vinculado o depósito ao juízo da 39ª Vara Cível da Capital, havendo cumprimento tempestivo e espontâneo da obrigação. Entretanto, não há que se falar em cumprimento tempestivo da obrigação com depósito realizado em conta vinculado a juízo distinto do competente para o cumprimento de sentença, na medida em que tal erro impede a satisfação da dívida com a pronta disponibilização dos valores à parte exequente. Assim, por não estar disponível ao juízo de origem, em 26/07/2019, houve a prolação de decisão em que se determinou ao apelante o depósito dos valores devidos no prazo de 15 dias. Mesmo assim, o apelante insistiu no argumento de que o depósito dirigido ao juízo da 39ª Vara Cível da Capital caracterizaria cumprimento tempestivo e espontâneo da obrigação. Todavia, em razão dos trâmites burocráticos resultantes de um erro do próprio executado, a quantia depositada só foi transferida ao juízo a quo em 02/12/2021, mais de 02 anos após a decisão que determinou o cumprimento da obrigação. Havendo erro no pagamento dos valores da condenação imputável ao executado, não há que se falar em pagamento tempestivo e espontâneo. Consequentemente, não há qualquer excesso de execução a ser reconhecido em impugnação ao cumprimento de sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. 902.3313.6897.1717

937 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.06.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, não houve localização de bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 923.8632.0873.6798

938 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISS e taxas dos exercícios de 2015, 2016 e 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 09.04.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, não houve citação da devedora, tampouco localização de qualquer bem passível de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 955.4574.6930.9121

939 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Processual Civil. Exceção de pré-executividade. Gratuidade da justiça. Ausência de apreciação da benesse em primeiro grau. Pleito que não pode ser analisado, sob pena de supressão de instância. Contudo, fica deferida a gratuidade processual, apenas para conhecimento deste recurso, advertidos os agravantes que, caso tal benefício seja indeferido nos autos de origem, deverão recolher o preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Exceção de pré-executividade. ... ()

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Doc. 593.1690.9717.2296

940 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS.

Aluguéis e encargos da locação não adimplidos. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à execução oferecida pelos fiadores executados. Inconformismo que prospera em parte. Nulidade da citação. Não ocorrência. Carta postal enviada para endereço no próprio contrato de locação que lastreia a execução, situado em condomínio horizontal de casas. Comprovante de entrega recebido e firmado por funcionário da portaria devidamente id... ()

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Doc. 639.5604.2941.4205

941 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança de despesas condominiais - Citação do réu, na fase de conhecimento, em seu endereço comercial, o que foi feito pelos Correios e renovado por mandado, por oficial de justiça - Revelia - Procedência da ação - Início da fase de cumprimento de sentença - Executado intimado no mesmo endereço comercial onde havia ocorrido a citação por oficial de justiça na fase de conhecimento, cerca de quatro meses antes - Ausência de manifestação - Penhora de imóvel de propried... ()

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Doc. 143.2294.2053.4600

942 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Bem penhorado. Remoção para o depósito judicial. Recurso desfundamentado. Súmula nº422.

«1. Não alcança conhecimento o recurso ordinário, tendo em vista que a impetrante não logra impugnar o fundamento lançado no acórdão para negar a segurança. Incidência da Súmula 422. 2. Isso porque o Tribunal Regional denegou a segurança por inexistir o direito líquido e certo alegado, uma vez que a regra que a impetrante julga violada inexiste desde 2006, ante a alteração do CPC/1973, art. 666 pela Lei 11.382/2006, determinando que os móveis penhorados sejam preferencialmente... ()

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Doc. 770.4347.7411.4923

943 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 722.4796.1692.5502

944 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE POSTULAÇÃO SEM AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

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Doc. 235.2174.1092.4274

945 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CESSÃO DA LOCAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBLOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA FIANÇA, QUE TEM INTUITO PERSONALÍSSIMO. AFRONTA PELA SENHORIA AO PRINCÍPIO PROIBITIVO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ADESIVO. SUPRESSIO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

O acervo probatório erigido nos autos conduz a juízo de certeza de que a locadora sabia que o primitivo locatário desocupara o imóvel, cedendo a locação a um parente, que lá permaneceu por longos 18 anos pagando os alugueres. Não se há, pois falar, em sublocação, mas, sim, em cessão consentida. 2. Inequívoco que o pacto adjeto de fiança tem DNA personalísssimo em sua gênese. 3. Caracterizada a «supressio» pelo não-exercício de um direito por prolongado espaço de tempo e, de ... ()

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Doc. 634.7278.7424.5659

946 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA POR CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EM FACE DE STARKER KAFFEE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA EM FAVOR DOS LOCADORES FEITO POR INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, FIADOR DA EMPRESA RÉ (STARKER KAFFEE), AO FUNDAMENTO DE QUE O FIADOR É PRINCIPAL DEVEDOR DOS LOCATIVOS, ASSIM COMO O LOCATÁRIO. IRRESIGNADO, O FIADOR (INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) AGRAVA. REQUER A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA DEFERIDO O INGRESSO DA AGRAVANTE NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DOS AUTORES DA AÇÃO DE DESPEJO, NOS TERMOS DO art. 119 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE. UMA VEZ QUE AGRAVANTE TEM INTERESSE JURÍDICO NA VITÓRIA DOS AUTORES-LOCADORES, PORQUE TAL EXITO PODE BENEFICIAR DIREITO OBRIGACIONAL DO ASSISTENTE (JÁ QUE COMO FIADOR TEM INTERESSE EM ESTANCAR O DÉBITO LOCATÍCIO QUE PODERÁ VIR A RESPONDER), ESTÁ-SE DIANTE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. O ASSISTENTE SIMPLES É PARTE AUXILIAR E ATUA NO PROCESSO COMO LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO, ATUANDO EM NOME PRÓPRIO EM DEFESA DE DIREITO ALHEIO, SUBMETIDO SOB A VONTADE DO ASSISTIDO, MAS PODENDO DE TODO MODO, SUPRIR EVENTUAIS OMISSÕES DO ASSISTIDO. NO QUE RESPEITA AO PEDIDO DE INGRESSO DO REQUERENTE COMO ASSISTENTES SIMPLES DOS AUTORES-LOCADORES, É SABIDO QUE O INTERESSE EXIGIDO COMO REQUISITO ESSENCIAL DA ASSISTÊNCIA (ART. 119 CPC/2015) DECORRE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA DO TERCEIRO REQUERENTE (ASSISTENTE) COM ALGUMA DAS PARTES DO PROCESSO (ASSISTIDO), QUE SE REVELE CONEXA OU DEPENDENTE DA RELAÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS, TENDO O JULGAMENTO A SER REALIZADO GRANDE POTENCIAL DE AFETAR A ESFERA DE DIREITOS DO TERCEIRO. DE TODA SORTE, ALÉM DESSES FATORES, O ASSISTENTE INTERVÉM PORQUE A DECISÃO PROFERIDA NA CAUSA ENTRE O ASSISTIDO E A PARTE CONTRÁRIA INTERFERIRÁ NA SUA ESFERA JURÍDICA. NO CASO EM EXAME, AINDA QUE ATUE COMO FIADOR DA RÉ-LOCATÁRIA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, RESTOU CABALMENTE COMPROVADO O INTERESSE JURÍDICO DA INFINITY, EIS QUE A CYRELA REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO 1) E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES (AUTORES-LOCADORES E AQUI AGRAVADO 2) JÁ AJUIZARAM EM FACE DA ORA AGRAVANTE (INFINITY 33) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, QUE TRAMITA SOB O NÚMERO, 0006738-22.2021.8.19.0209, COM DEFERIMENTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM SEU DESFAVOR. NA REFERIDA AÇÃO DE EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, OS EXEQUENTES, ORA AGRAVADOS, CYRELA REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, AFIRMAM QUE ALUGARAM PARA O AGRAVADO 3 STARKER KAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PARA FINS COMERCIAIS, O IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE SITUADO NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 850, LOJA D, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO PELO PRAZO DE 96 (NOVENTA E SEIS) MESES E ALUGUEL INICIAL DE R$6.337,00 (SEIS MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS). NA REFERIDA EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, SUSTENTAM AINDA OS EXEQUENTES QUE, DESDE DEZEMBRO/2019, A LOCATÁRIA DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$203.635,33. OPOSTOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 0034617-04.2021.8.19.0209, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, E REJEITADOS NA SENTENÇA PUBLICADA EM 22/01/2025, AINDA EM FASE DE RECURSO. IMPORTANTE OBSERVAR QUE, NA PRESENTE AÇÃO PRINCIPAL DE ONDE FOI EXTRAÍDO ESTE AGRAVO, OS AGRAVADOS CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES AJUIZARAM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO SEM COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS EM FACE DA LOCATÁRIA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ENQUANTO QUE, NA EXECUÇÃO 0006738-22.2021.8.19.0209, CYRELA BRASIL REALTY RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EXECUTAM, EM FACE APENAS DO FIADOR INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, OS VALORES ATRASADOS NO TOTAL DE R$203.635,33, COM DEFERIMENTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO EM DESFAVOR DA EXECUTADA INFINITY 33, ORA AGRAVANTE. EVIDENTE QUE ESTA AÇÃO DE DESPEJO INTERFERE DIRETAMENTE NA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE A INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ORA AGRAVANTE E A 3ª AGRAVADA STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, UMA VEZ QUE A AGRAVANTE É FIADORA DA STARKER (LOCATÁRIA) NO REFERIDO PROCESSO DE DESPEJO. OUTROSSIM, O RESULTADO DA DEMANDA TEM IMPACTO DIRETO NA ESFERA JURÍDICA DA ORA AGRAVANTE, NÃO SE TRATANDO DE INTERESSE MERAMENTE REFLEXO OU ECONÔMICO. COM EFEITO, A STARKER KAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (AGRAVADA 3), SEGUNDO NOTICIADO PELA CYRELA E CARVALHO HOSKEN (AGRAVADAS 1 E 2), INTERROMPEU O PAGAMENTO DOS VALORES DA LOCAÇÃO E DEMAIS ENCARGOS DESDE NOVEMBRO DE 2020, SENDO QUE A AÇÃO DE DESPEJO SÓ FOI AJUIZADA QUASE DOIS ANOS DEPOIS, EM 22/07/2022, E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE O DESALIJO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA PERMITIR O INGRESSO DA AGRAVANTE INFINITY 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO FEITO COMO ASSISTENTE SIMPLES DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO art. 119 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. 779.3454.4793.4672

947 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. taxa de fiscalização e funcionamento do exercício de 2019. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Nesse contexto, ainda que no curso do feito tenha sido noticiada a celebração de acordo de parcelamento dos débitos, este não fora cumprido no prazo assinalado no ajuste, de modo que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Sendo assim, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 661.3620.6703.2135

948 - TJSP. VOTO 45.224

Prestação de serviços. Contrato de gestão de condomínio. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado que é o único pertencente à agravante. Segundo a orientação traçada na Súmula 364 do C. STJ, o conceito de impenhorabilidade de bem de família compreende o imóvel pertencente à pessoa viúva. Ainda que o imóvel tenha sido partilhado, a agravante possui direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 do CC. Ademais, a ... ()

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Doc. 830.4380.7812.8598

949 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que incumbiu ao exequente comprovar por meio de declaração de no mínimo três corretores imobiliários e anúncios publicitários para cotação do valor de mercado do imóvel penhorado e efetuar média para referência - Exequente que fundamenta sua insurgência argumentando que cabe ao Oficial de Justiça realizar a avaliação do imóvel - Pretensão à aplicação do disposto no CPC, art. 870 - Possibilidade - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação

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Doc. 964.4658.5323.9959

950 - TJSP. APELAÇÃO - RENOVATÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO - LOCAÇÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO LOCATIVO -

Para a verificação da aplicabilidade da Lei 8.245/1991 necessário se faz a análise da natureza do pacto firmado levando em consideração os elementos constitutivos do negócio jurídico e não tão somente o nome aposto no instrumento. - Imperioso concluir que estava sendo convencionado entre os contratantes, ora litigantes, o uso de área determinada mediante contraprestação financeira, razão pela qual, embora o instrumento tenha sido denominado como «cessão de espaço» e não como ... ()

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