851 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Desapropriação para reforma agrária. Juros moratórios. Termo a quo. Trânsito em julgado anterior à inovação trazida pela Medida Provisória 1.901-31/1999. Tdas. Ausência de interesse recursal. Não impugnação desse fundamento. Súmula 182/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos do recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese do recorrente. 2. Os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado da sentença do processo de conhecimento, que se dera em 25/4/1996, ou seja, antes da edição da Medida Provisória 1.901-31/1999, a qual alterou o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)