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DOC. 170.9962.0000.0500

STF. Reconhecimento, em juízo de delibação, da legitimidade constitucional da Medida Provisória 2.027-38/2000, reeditada, pela última vez, como Medida Provisória 2.183-56/2001.

«- Não é lícito ao Estado aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade e à autoridade da ordem jurídica.

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