STJ. Processual civil. Ação ordinária. Reintegração de posse de imóvel. Pedido parcialmente procedente. Extinto o processo quanto ao pedido indenizatório. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA pleiteia a reintegração de posse de imóvel. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar a reintegração do INCRA na posse do imóvel, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido indenizatório. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito