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DOC. 153.2740.3000.4400

STJ. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. CPC/1973, arts. 82, III, 83, I e 84 e Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º. Súmula 211/STJ. Incidência. Reabertura de prazo recursal. Procuradoria federal. Intimação via Siscom. Extemporaneidade. Incidência da Súmula 418/STJ. Súmula 7/STJ.

«1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do disposto nos artigos 82, III, 83, I e 84, todos do Código de Processo Civil e 18, § 2º, da Lei Complementar 76/1993, entendo que o recurso especial não merece conhecimento. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os referidos artigos, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento.

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