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DOC. 176.5892.8003.2800

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. CPC, art. 535, II, de 1973 violação. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Juros compensatórios. Arts. 12 da Lei 8.629/1993 e 404, parágrafo único, do Código Civil. Razões dissociadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decreto-lei 3.365/1945, art. 15-A, «caput». Razões desassociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Demais alegações recursais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Remessa necessária. Lei complementar 76/1993, art. 13, § 1º. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Não demonstra a apontada afronta ao CPC, art. 535, II, de 1973 a alegação de omissão com referência à simples enumeração de artigos de lei ou à mera listagem de teses recursais, sem que se cotejem na argumentação recursal os fundamentos adotados no acórdão recorrido com as questões de fato e de direito vinculadas que sejam relevantes e indispensáveis considerar para o correto deslinde da causa, a fim de evidenciar o ponto omisso não sanado no julgado. À alegação genérica de violação do CPC, art. 535, de 1973 incide o teor da Súmula 284/STF. Precedentes.

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