STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Violação a princípios. Elemento dolo caracterizado. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber se caracteriza ou não improbidade administrativa, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 11, a conduta do agravante, que, durante três anos na condição de Superintendente Regional do INCRA na Paraíba, no período de 2007 a 2010, teria deixado de dar sequência a procedimento administrativo atinente à participação de determinada pessoa como beneficiada por programa de reforma agrária, deixando, também, de responder a nove expedientes do Ministério Público Federal, que pretendia obter as informações devidas.
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