STJ. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Justo receio da prática de ato abusivo e ilegal por parte de Ministro de Estado. Competência do STJ reconhecida. Servidor público. Revisão de anistia. Possibilidade de demissão. Viabilidade da segurança preventiva. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 105, I, «b». Decreto 3.363/2000, art. 2º, V.
«A ameaça, critério objetivo de exteriorização do justo receito contemplado no Lei 1.533/1951, art. 1º, como hipótese de cabimento do «mandamus», evidencia a possibilidade da sua impetração em caráter preventivo. No caso em epígrafe, a impetrante tem justo receio de que as autoridades apontadas como coatoras procedam ao anular da anistia, que lhe foi concedida por meio da Port. 237 do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, publicada em 23/12/94, quando se utilizarem do seu poder decisório previsto no Decreto 3.363/2000, art. 2º, V.
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