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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: familia substituta

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Doc. 363.7693.5970.4680

851 - TST. AGRAVO DE JULIO CESAR MOREIRA BUENO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam », sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto... ()

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Doc. 207.3804.6004.0600

852 - STJ. Família. Processual civil e administrativo. Policiais militares inativos. Ação de cobrança. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa do associado. Desnecessidade de autorização expressa ou comprovação da filiação à associação. Interrupção do prazo prescricional pela impetração do writ. Não ocorrência de trânsito em julgado do mandamus. Suspensão do processo. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Diferenças salariais. Ação de cobrança de valores pretéritos ao writ coletivo. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança na qual os autores requerem o pagamento de valores pretéritos à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 (053.08.600593-9), em que foi determinada a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre as vantagens permanentes dos associados da impetrante. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a Associação, na ... ()

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Doc. 210.5250.5264.9563

853 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação. Necessidade de resguardar a ordem pública. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Prisão domiciliar. Ausências de excepcionalidades. Superação da Súmula 691/STF. Possibilidade. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida. Agravo desprovido.

1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, m... ()

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Doc. 210.8150.7978.5104

854 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa qualificada. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Filho menor de 12 anos. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2... ()

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Doc. 103.1674.7474.5600

855 - STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.

«... 2. A questão jurídica em debate foi com precisão resumida pelo Ministro Castro Filho: «É possível ao juiz decretar a separação judicial do casal por culpa recíproca ou insuportabilidade da vida em comum, quando o pedido de separação é fundado na culpa exclusiva de um dos cônjuges, ausente a reconvenção » (fl. 356). A meu sentir, a resposta é afirmativa, sobretudo na espécie dos autos em que - conforme assinalou o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu douto vot... ()

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Doc. 200.5192.8004.0400

856 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Substituição por prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. Pessoa com deficiência. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 210.4653.8004.9600

857 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - O mérito da impetração originária não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula 691/STF, apenas ultrapassada nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. 2 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o ... ()

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Doc. 208.5054.3004.3600

858 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, furto qualificado, receptação, associação criminosa, falsificação de documento público e adulteração de sinal de veículo automotor. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Filhas menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 234.5255.1963.4177

859 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DO FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO. 1- A

controvérsia a ser dirimida está restrita ao cabimento da tutela de urgência para restabelecimento do home care em favor de beneficiária idosa, diagnosticada com Alzheimer, à luz dos preceitos contidos no CPC, art. 300. 2- Atenção à Saúde. Modelos domiciliares. Julgamentos de questões envolvendo home care no país, que, de um modo geral, não fazem, com a devida vênia, a necessária distinção entre as diversas modalidades de atenção à saúde no domicílio. São situações dis... ()

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Doc. 583.8774.5220.9291

860 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147, DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11.340/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O DECOTE DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, ALÍNEAS «F» E «J», DO C.P.; 2) A NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 152 DA L.E.P.; E 3) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 234.3728.5034.3790

861 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13 DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129, §13 do CP, n/f da Lei 11.340/06, com a imposição da pena final de 01 ano de detenção, em regime aberto. Concedido o sursis-penal pelo prazo de 02 anos com as seguintes condições: «1) Deixar de frequentar os mesmos locais em que a vítima esteja, no mesmo horário dela, evitando contato direto, salvo no momento da visitação do filho em comum; 2) Não se ausentar da comarca por mais de 15 (quinze) dias se... ()

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Doc. 230.7060.8618.9955

862 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Exclusão da inatividade remunerada. Alegação de prescrição. Ausência de prova pré-constituída. Direito afirmado em juízo que não pode ser tido por líquido e certo. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Precedentes. Ordem denegada. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de efeito suspensivo em face de ato supostamente ilegal praticado pelo Comandante da Aeronáutica do Brasil, que indeferiu o Recurso administrativo do impetrante e manteve a sua exclusão, em 5.9.2022 (fl. 7, e/STJ). 2 - Aduz que, em 12.5.2022, por meio da Portaria VI COMAR 5/AJUR, foi instaurado Conselho de Disciplina, com objetivo de apurar e julgar a imputação de fatos que se enquadravam na alínea «c», do, I, do Decreto 71.500/1972, art.... ()

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Doc. 872.8514.7651.5478

863 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO COMINATÓRIA. PRETENSÃO ENVOLVENDO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E DE PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL (ESCITALOPRAM SOL ORAL 20 MG/ML E CANABIDIOL 20 MG/ML). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

1. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. UNIÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE. TEMAS 1234, 500 E 793 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. É competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela saúde e pela assistência pública, conforme estabelece o CF/88, art. 23, II. Com efeito, a saúde consiste em um direito social fundamental, tratando-se de direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de do... ()

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Doc. 220.5131.2115.7880

864 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar aplicação da Lei penal. Alegação de cerceamento de defesa no acórdão do recurso em sentido estrito. Ausência de apresentação de contrarrazões pela defesa do paciente. Improcedência. Precedentes. Alegação de possibilidade concessão de prisão domiciliar humanitária. Incompatibilidade entre o tratamento médico e o encarceramento não comprovada. Precedente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Prejudicados os embargos de declaração (petição 58.352/2022) e o pedido de reconsideração (petição 64.973/2022). Ilegalidade não evidenciada.

1 - Inicialmente, tem-se que a segregação cautelar do paciente foi imposta, em 15/1/2021, pelo Juízo de primeiro grau, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável. Em 13/8/2021, foi substituída por prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Entretanto, a Corte estadual deu provimento ao recurso do Parquet estadual, em 7/12/2021, para decretar novamente a prisão preventiva do acusado, como gara... ()

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Doc. 210.8150.7645.3411

865 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção passiva, fraude à licitação, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa (por diversas vezes). Prisão preventiva. Decreto de prisão suficientemente fundamentado. Existência, entretanto, de medidas alternativas mais adequadas à situação do imputado. Corréus beneficiados com a substituição da prisão por medidas cautelares. Aplicação de medidas de busca e apreensão, bloqueio de bens e suspensão de contratos públicos, capazes de propiciar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Aplicação de medidas alternativas com o fim de garantir a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Possibilidade. Paciente primário, possuidor de bons antecedentes e crimes não cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Inexistência, ademais, de contemporaneidade entre a prática dos crimes (2005/2012 e 2013/2016) e a decretação da custódia (junho de 2018). Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Existindo medidas alternativas capazes de garantir a instrução criminal e evitar reiteração delitiva, deve-se preferir a aplicação dessas em detrimento da medida extrema. 2 - Não obstante as importantes considerações realizadas pelo Magistrado singular, bem como a demonstração da periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela posição de liderança na organização e a suposta reiteração na prática crimi... ()

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Doc. 609.5161.5053.9670

866 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (CODIGO PENAL, art. 339). APELANTE DEU CAUSA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, IMPUTANDO AO SEU EX-COMPANHEIRO, CRIME DE QUE SABIA SER INOCENTE, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM FACE DA FILHA DE AMBOS, QUE CONTAVA COM 05 (CINCO) ANOS À ÉPOCA, O QUE PROVOCOU A LAVRATURA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 01834/2011. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, BEM COMO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. SEM RAZÃO A RECORRENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADA FOI CONDENADA E A DEFENSORIA PÚBLICA, AO SER INTIMADA DA SENTENÇA, ALÉM DE REQUERER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ, INTERPÔS O RECURSO DE APELAÇÃO. EXPEDIDO O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA, QUE RESTOU NEGATIVO. EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, OU MESMO DO DEFENSOR PÚBLICO DESIGNADO. PRECEDENTES DO STJ. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO À RECORRENTE O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA E OS AUTOS DO PROCESSO 0003044-02.2011.8.19.0078 (ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA), EVIDENCIANDO QUE A APELANTE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM FACE DA VÍTIMA, SEU EX-COMPANHEIRO, COM DOLO ESPECIFICO DE FALSAMENTE INCRIMINÁ-LO, IMPUTANDO-LHE CRIME DO QUAL SABIA SER INOCENTE, QUAL SEJA, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO CONTRA A FILHA EM COMUM DO CASAL, BUSCANDO AFASTAR A CONVIVÊNCIA ENTRE A CRIANÇA E O GENITOR. APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, QUE PROIBIU QUALQUER APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHA, A APELANTE NÃO MAIS CONTRIBUIU COM A INVESTIGAÇÃO. NOVAMENTE INTIMADA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL, NÃO COMPARECEU, NEM JUSTIFICOU SUA AUSÊNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO RESTOU NEGATIVO. AVÓ MATERNA AO SER OUVIDA DURANTE O ESTUDO SOCIAL, RELATOU DESCONFIAR QUE A RÉ ESTIVESSE PLANEJANDO SE MUDAR PARA CAMPOS, ACREDITANDO QUE ELA TENHA SE APROVEITADO DE UMA ALERGIA NA REGIÃO GENITAL DA FILHA PARA CRIAR A FALSA DENÚNCIA. RECORRENTE NÃO FOI OUVIDA DURANTE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL, QUE CONCLUIU TRATAR-SE DE HIPÓTESE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TENTATIVAS DE CONTATO FRUSTRADAS. RECORRENTE FEZ USO DO APARATO ESTATAL PARA RESOLVER CONFLITO FAMILIAR, MOVIMENTANDO A MÁQUINA PÚBLICA DE FORMA DESNECESSÁRIA, NOTICIANDO CRIME FALSO E O IMPUTANDO À PESSOA DETERMINADA. ATUAR DESVALORADO PERPETRADO PELA RÉ QUE VERDADEIRAMENTE SE AMOLDA AO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO EM 1/8. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA RECORRENTE EXCEDEU AO NORMAL DO TIPO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA, POR CONTA DA FALSA E INJUSTA ACUSAÇÃO DE CRIME, FICOU POR LONGO PERÍODO SEM VER A FILHA, EM IMPORTANTE FASE DE CRESCIMENTO E FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DA CRIANÇA. INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM, A PENA RESTOU ESTABELECIDA NO PATAMAR 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. INCABÍVEL O PEDIDO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA PENA DE MULTA, DESTACANDO-SE QUE SEQUER DEVERIA TER SIDO CONCEDIDA TAL SUBSTITUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUBSTITUIÇÃO NÃO SE MOSTRA MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE MODIFICA PELA AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 348.5460.2917.1746

867 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA ROSALI, COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR OFENSA AO JUIZ NATURAL, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI PROLATADA PELO MESMO MAGISTRADO QUE CONDUZIU O PROCESSO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, MERCÊ DA INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, PORQUANTO TAL PRIMADO OSTENTA EXCEÇÕES DE VIGÊNCIA LEGALMENTE PREVISTAS, DENTRE AS QUAIS A REMOÇÃO DO MAGISTRADO DO JUÍZO ORIGINÁRIO, COMO AQUI SE DEU E DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO INSERTO NO ART. 132 DO C.P.C. DE 1973, QUE, NÃO SE CREDENCIANDO COMO MERA NORMA, MAS, SIM, COMO PRINCÍPIO, NÃO RESTOU REVOGADO COM O ENCERRAMENTO DE VIGÊNCIA DE TAL DIPLOMA, INCLUSIVE PORQUE AQUELE QUE O SUBSTITUIU NADA EXPRESSAMENTE DISPÔS CONTRARIAMENTE A ISTO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, ROSANGELA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR ESTA, AO RELATAR QUE, APÓS UMA DISCUSSÃO COM O IMPLICADO, DURANTE A QUAL ELE LHE DISSE: ¿VOCÊ VAI VER O QUE EU VOU FAZER COM VOCÊ NA PORTA DA SUA LOJA HOJE, EU VOU FAZER VOCÊ PASSAR UMA VERGONHA¿, DIRIGIU-SE AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E, ENQUANTO CONVERSAVA COM UM RAPAZ E UMA MOÇA DO LADO DE FORA, ELE CHEGOU AO LOCAL, EXIGINDO O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO DELA, E AO ENTREGAR-LHE UMA CÓPIA, O MESMO IMEDIATAMENTE A AMASSOU, INSISTINDO A ENTREGA DO ORIGINAL, E, DIANTE DE SUA RECUSA, ELE DESEMBARCOU DO VEÍCULO, E ELA, NERVOSA, CORREU PARA FECHAR A PORTA DE BLINDEX, INSTANTE EM QUE O ACUSADO AVANÇOU EM SUA DIREÇÃO, PUXANDO-A DE UM LADO PARA O OUTRO, APERTANDO SEU ANTEBRAÇO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA NO ANTEBRAÇO DIREITO, QUE MEDE CERCA DE 60 MILÍMETROS; ESCORIAÇÃO AVERMELHADA NO ANTEBRAÇO DIREITO, QUE MEDE 25 MILÍMETROS¿, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, PRESERVANDO-SE AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO A INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 204.5146.6868.0806

868 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECHAÇADO. PALAVRA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. BIS IN IDEM CONFIGURADO ENTRE O ART. 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL E A AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL.  MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME:  Trata-se de apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, previsto no CP, art. 129, § 13º. O apelante requereu a absolvição por insuficiência probatória, o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, «f» do CP, sob pena de incorrer em bis in idem, bem como a exclusão da indenização por danos morais e o prequestionamento de dispositivos lega... ()

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Doc. 133.3032.5001.0400

869 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Menor. Responsabilidade dos pais pelos danos causados por filhos menores. Recurso. Legitimidade recursal do filho para recorrer. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 928, CCB/2002, art. 934 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único. CPC/1973, art. 499, § 1º.

«... III – Da ilegitimidade para recorrer (violação do CPC/1973, art. 499, § 1º; e do CCB/2002, art. 928; CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único, do Código Civil) Aduz o recorrente, em síntese, que o Tribunal de origem se equivocou na análise da figura do terceiro prejudicado, pois a responsabilidade do pai pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos menores é solidária com a dos próprios filhos, evidenciando-se, portanto, a sua legitimidade para recorr... ()

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Doc. 687.0290.4912.6126

870 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Delitos caracterizados. Não há inconstitucionalidade do CTB, art. 305. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou a tese (907) de que "A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei  9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". Causas de aumento previstas no art. 302, § 1º,  I e III, da Lei  9.503/97, que incidem somente no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção, pagamento de onze (11) dias-multa e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante, sete (7) meses de detenção e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e sete (7) meses de detenção para o crime de fuga do local do acidente, lembrando-se que este último não prevê pena acessória, que fica agora afastada. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes para o crime de fuga do local do acidente. Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para os delitos de condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, essas penas retornam aos patamares mínimos, sendo seis (6) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante e seis (6) meses de detenção e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para os crimes de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, pois as majorantes dos, I e III, do § 1º, do CTB, art. 302, por incidência do § 1º, do art. 303, da mesma Lei, aplicam-se somente ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cujas penas ficam aumentadas em 1/2, tendo-se nove (9) meses de detenção e três (3) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se um (1) ano e dez (10) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e cinco (5) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada). O regime inicial é o aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Indenização mínima mantida. Recurso em liberdade.

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Doc. 360.9838.9277.7373

871 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DAS DEFESAS. MENORIDADE RELATIVA E PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. NULIDADES INEXISTENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.

Extrai-se dos autos que os acusados subtraíram a motocicleta HONDA CG 150 FAN, placa KPA6174, cor preta, ano 2012 de propriedade de Lucas Loureiro Pereira, sendo ambos condenados às penas individuais de 02 anos de reclusão e 10 dias, multa, sendo as PPLs substituídas por duas PRDs. 2. Com relação ao réu Kessy Jones, considerando que, segundo o CP, art. 115, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente ao tempo do crime, era menor de 21 anos, uma vez que tenha nascido ... ()

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Doc. 940.2441.6441.2542

872 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME: 1.1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, ambos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, requerendo ainda a fixação de valor mínimo de indenização à vítima. 1.2. Sobreveio sentença que absolveu o réu do crime de ameaça e o condenou pelo crime de lesão corporal (CP, art. 129, § 9º), à pena de 3 meses e 28 dias de detenção, no regime aberto, com concessão de sursis ... ()

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Doc. 322.3434.9845.3272

873 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, EM HC DO STF, APLICANDO AO PACIENTE OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM RELAÇÃO A CORRÉU, ONDE A PRISÃO PREVENTIVA FOI SUBSTITUÍDA PELAS CAUTELARES DO art. 319, S I, III, IV, V E IX DO CPP. ATENTADO OCORRIDO EM UM DOS ENDEREÇOS FORNECIDOS EM JUÍZO. DEFESA REQUER A REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE OBRIGA O PACIENTE A MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS, REQUERENDO QUE O MESMO SEJA MANTIDO EM CARTÓRIO, SOB SIGILO, PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. DEFERIMENTO PELO JUÍZO EM 19/12/2023. NOVO PEDIDO DE MUDANÇA PARA COMARCA DIVERSA DEFERIDO EM 19/01/2024. POR OCASIÃO DE NOVO REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO/COMARCA, O JUÍZO INDEFERE EM 22/07/2024, ACOLHENDO PARECER MINISTERIAL DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO TAMBÉM NEGADO. VIABILIDADE. PRIMEIRA DECISÃO DO JUÍZO COM TEOR GENÉRICO, DEFERINDO O PEDIDO DEFENSIVO, QUE ERA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE OBRIGAVA O RÉU A MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS E A DE MANTÊ-LO SOMENTE EM CARTÓRIO, SOB SIGILO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE, ENTENDENDO QUE A CAUTELAR FOI REVOGADA, COM DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO APENAS EM CARTÓRIO, SOB SIGILO. NOVO DEFERIMENTO DE MUDANÇA DE COMARCA, O QUE INVIABILIZA OS DOIS INDEFERIMENTOS POSTERIORES. PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM QUE SE CONCEDE. O

Paciente, preso e denunciado com outros 8 indivíduos pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa, foi solto por decisão monocrática do STF, que estendeu os efeitos de decisão anterior a um dos corréus, ou seja, CONCEDEU A ORDEM, DE OFÍCIO, para substituir a prisão preventiva pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, III, IV< V e IX do CPP. Em cumprimento à determinação da Corte Superior, o Paciente informou dois endereços residenciais no RJ ao Juízo de or... ()

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Doc. 205.8203.8102.0283

874 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.

1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho ... ()

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Doc. 103.1674.7107.4900

875 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Questão já decidida em embargos de terceiro. Coisa julgada reconhecida na hipótese. Alegação de que essa questão não constava na parte dispositiva da decisão somente na fundamentação. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 467, 469, I e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Tendo sido decidida a inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 no acórdão de embargos de terceiro, não pode ser ela discutida novamente, sob pena de afronta à autoridade da coisa julgada. Embora os motivos do julgamento não se revistam da condição de imutabilidade e indiscutibilidade, muitas vezes esses motivos nada mais são do que questões levantadas pelas partes e decididas, sobre as quais incide a preclusão máxima. (...) Apesar da deficiência parcial de fundamentação do recurso, nã... ()

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Doc. 826.2468.6705.2826

876 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. APELO DA DEFESA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO DELITO. PEDE, AINDA, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, `C¿, JÁ QUE O APELADO SE UTILIZOU DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À OFENDIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE.

Consta da presente demanda que, no dia 22 de novembro de 2020, a vítima aguardava o ônibus em uma parada, situada na Via Light, centro de Nova Iguaçu, quando o réu passou de carro e lhe ofereceu uma carona, tendo ela aceitado, eis que ele era seu vizinho. Durante o trajeto, o acusado passou a mão nos seios e pernas da ofendida, sem seu consentimento. DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. Nos presentes autos, a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelos depoimentos prestados, sob ... ()

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Doc. 210.7151.0609.8677

877 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lei maria da penha. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Negativa de autoria. Impropriedade da via. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Preservação da integridade da vítima. Conveniência da instrução criminal. Ausência de intimação dos acusados para realização de audiência para oitiva da vítima. Ausência de prejuízo. Nulidade não configurada. Ordem não conhecida.

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Doc. 145.9661.5005.9200

878 - STJ. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Presunção absoluta de violência. Delito perpetrado pelo padrasto da vítima. Recurso especial provido.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do CP, CP, art. 224, «a»), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade. 2 - No caso sob exame, o recorrido praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a ofendida, sua própria enteada, com 13 anos de idade à época do... ()

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Doc. 751.8637.0012.7814

879 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMOFOBIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu Jobis da Silva da prática do delito previsto pelo art. 20, caput, e parágrafo 2º, da Lei 7.716/89. Pretensão recursal de condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. 2. DOS FATOS SUBMETIDOS A JULGAMENTO. Acusado que, ao comentar matéria publicada no site UOL sob o título «Pai solo, ele teve gêmeos gerados por sobrinha: «Realizei meu... ()

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Doc. 210.5140.9768.3663

880 - STJ. Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a necessidade, ou não, em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens).

« [...] O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. 1. RESUMO DA CONTROVÉRSIA Depreende-se dos autos que os recorrentes casaram-se em dezembro de 1989 sob o regime da comunhão parcial, vindo a postular, por meio da presente ação, a alteração para o regime da... ()

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Doc. 285.1614.7724.8822

881 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, C/C 61, II, F, AMBOS DO CP). RECURSO MINISTERIAL QUE PEDE A FIXAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO art. 61, II, «J» DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL, DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO E O DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS OU SUA FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO.

Emerge dos autos que no dia 20 de agosto de 2020, por volta de 08h, na Estrada da Gávea 450, casa, no bairro de São Conrado, Rio de Janeiro, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, desferindo-lhe socos, empurrões e golpes com o joelho, causando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 13/14, motivado por uma discussão acerca do término do relacionamento. A materialidade está comprovada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito... ()

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Doc. 389.6581.0518.4793

882 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra a autoridade dita coatora por suposto constrangimento ilegal relativo a alegado excesso de prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: se há ou não constrangimento ilegal suportado pelo paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cumpre destacar que a higidez do decreto prisional foi examinada quando do julgamento do Habeas Corpus 0097654-79.2023.8.19.0000, em sessão realizada em 25/01/2024 (id. 951). 4. Extrai-se dos autos, que o paciente foi denunciado co... ()

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Doc. 842.9767.1146.6330

883 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME: 1.1. Os pacientes foram presos preventivamente, em 10/02/2025, pela suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 1.2. A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar, alegando constrangimento ilegal pela ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação da prisão. Sustentou que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Me... ()

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Doc. 226.8503.0737.3427

884 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de coação no curso do processo, duas vezes, em concurso material. Recurso que suscita a preliminar de nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia e do cerceamento de defesa. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas ou pela atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o reconhecimento de crime único, a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e o abrandamento de regime. Prefaciais sem condições de acolhimento. Matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais» (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Ausência de demonstração concreta de adulteração do conteúdo dos prints ou de seu contexto. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Na hipótese, tratando-se de postagens realizadas nas redes sociais do próprio acusado e disponíveis ao público em geral, seria plenamente possível não só o acesso à sua integralidade pela Defesa Técnica, como também a juntada de publicações complementares que reputasse relevantes para melhor aclarar os fatos. No mais, quanto ao alegado cerceamento de defesa, por «ausência de traslado aos presentes autos, do conteúdo integral da prova produzida nos autos originais», verifica-se que todo o acervo probatório constante dos autos foi submetido ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que não se verifica qualquer pedido formulado pela da Defesa Técnica para obter acesso à elementos de prova que não estivessem documentados. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, em duas ocasiões distintas, de forma livre e consciente, com o fim de favorecer interesse próprio em processo judicial, usou de grave ameaça contra a vítima, que atuava como juiz na ação penal 0098207-94.2021.8.19.0001, na qual aquele figurava como réu. Consta dos autos que, ao longo da instrução processual, o Apelante já vinha veiculando ameaças contra a vítima em suas redes sociais (Twitter e Instagram), fazendo com que o Departamento de Segurança deste Eg. Tribunal de Justiça passasse a acompanhar suas postagens. Após proferida a sentença condenatória (21.09.2022), as ameaças se intensificaram, tendo o Apelante, no dia 11.10.2022, publicado em seu perfil no Twitter, mensagem dizendo «(...) quanto custa matar 1 Juiz? 1 milhão, mato sem gastar nada (...)". Além disso, no dia 26.10.2022, realizou novas publicações na mesma rede social, com o seguinte teor: «estupra a mulher dele e seus filhos», «extinguir o seu DNA da Terra (...)"; «não deixa 1 avô ou neto Vivo"; «mata a Família deste Juiz toda» e «mata este lixo», fazendo inserir logo abaixo uma fotografia da vítima. Prints da página do réu no Twitter contendo as ameaças descritas que se encontram acostados aos autos. Vítima que peticionou junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática - DRCI, relatando os fatos e juntando prints das publicações do acusado em suas redes sociais proferindo as ameaças contra ela. Realizada diligência sem êxito para cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nestes autos e de prisão preventiva oriundo da ação penal retromencionada, o oficial de cartório certificou que, «ao retornar a esta Unidade Policial, realizamos consultas às redes sociais de FILIPE, onde verificamos através do TWITTER que FILIPE deixou a localidade após tomar conhecimento da existência do mandado de prisão expedido em seu desfavor, conforme prints incluídos no presente procedimento, onde fica demonstrada a clara intenção de FILIPE em se esquivar da aplicação da lei, afirmando, inclusive, que aguardava os policiais no saguão de seu condomínio em posse de uma faca". Autoridade Policial que consignou no relatório final de inquérito que o acusado teve um «pedido de empréstimo negado, o que fez este novamente demonstrar sua índole violenta, passando a ameaçar a gerente de seu banco como também toda a família desta», acrescentando que, na ocasião de sua prisão, foi encontrada «certa quantia em dinheiro e passaporte, o que reforça a ideia de que, caso tivesse conseguido o empréstimo pretendido, teria de alguma forma agido em desfavor do Magistrado e possivelmente fugido do País, o que é reforçado ainda pela pesquisa feita pelo autor para saber como obter asilo político em outro País". Fatos mencionados pelo oficial de cartório e pelo delegado que podem ser observados em prints acostados aos autos. Vítima que, sob o crivo do contraditório, prestou depoimento firme e coerente, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Acusado que, em juízo, disse não ter nada a declarar sobre fatos em apuração. Ausência de qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa. Tese de carência de provas acerca da autoria delitiva que resta ainda mais fragilizada a partir do que foi consignado na sentença e nas contrarrazões ministeriais (ressonante no sistema audiovisual) acerca do comportamento do acusado durante a AIJ, o qual, «quando da colheita do depoimento da vítima em juízo, o denunciado passou a gritar insistentemente, de forma irascível, do interior da pequena carceragem desta 14ª Vara Criminal, tumultuando toda a audiência, e infligindo, assim, extremo temor e desiquilíbrio psíquico ao ofendido". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal que tem por objetividade jurídica coibir a prática de atos de coerção sobre as pessoas, as quais, de algum modo, intervêm na instauração ou desenvolvimento do processo, visando satisfazer interesses, próprios ou alheios, fora do devido processo legal. Orientação do STJ no sentido de que «a coação no curso do processo ocorre quando o agente intimida pessoa que funciona em processo judicial para obter vantagem para si ou para outrem, não havendo no tipo em questão qualquer menção ao momento em que a ameaça ou violência devam ocorrer para que o delito se configure, exigindo-se, apenas, que tenham o potencial de influenciar o curso de processo judicial, policial, administrativo ou juízo arbitral". No caso dos autos, embora proferida a sentença, o processo ainda estava em curso (trânsito em julgado somente em 22.09.2023) e a atuação da vítima não havia se esgotado, ressaltando-se que, após os fatos ora em apuração, a prisão preventiva do acusado foi decretada pela magistrada singular que substituiu a vítima, à qual foi concedida de escolta e que, por orientação do departamento de segurança deste Eg. Tribunal de Justiça, se afastou do feito. Inviável o reconhecimento de crime único, já que evidente a prática de duas condutas distintas, em datas diversas, com a presença manifesta de desígnios autônomos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 01 (uma) condenação irrecorrível, configuradora de maus antecedentes. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como se verificou no caso dos autos, em que foi necessária a concessão de escolta à vítima, além da alteração de sua rotina e da sua família. Modus operandi do episódio delituoso, revelador de concreta ousadia e censurabilidade destacadas, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59 (STJ). Exasperação da sanção basilar para além da fração de 1/6 por incidência que foi devidamente fundamentada pelo D. Magistrado sentenciante, considerando a situação de gravidade extravagante do caso concreto. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 252.9239.3666.9895

885 - TJSP. PRELIMINARES. CRIME DE AMEAÇA. DENÚNCIA REJEITADA NA ORIGEM. CONDENAÇÃO PELO ESTADO-JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO A ESSE DELITO. OCORRÊNCIA.

A oferta da acusação formal e seu recebimento pelo Estado-juiz definem os limites objetivos da lide penal, não se permitindo a condenação do agente por fato criminoso em relação ao qual a denúncia fora rejeitada, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da correlação entre sentença e acusação formal. Preliminar defensiva acolhida para declarar a nulidade parcial da r. sentença condenatória, afastando-se a condenação do r... ()

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Doc. 429.6981.5618.2532

886 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE EM FACE DO DECISO QUE DECRETOU A SUA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE UMA MENOR (SEIS ANOS), CUJA NECESSIDADE DE CUIDADOS SOBREPUJA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO, QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E QUE POSSIBILITEM À CRIANÇA O TRATO E ASSISTÊNCIA ADEQUADOS.

Segundo o Impetrante, a Paciente foi surpreendida pela ação policial realizada, pois não sabia da existência mandado de busca e apreensão de drogas no apartamento em que residia com o companheiro e as crianças. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Invoca a aplicação dos CPP, art. 318 e CPP, art. 318-A, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641, considerando, também, que é primária e possui bons antecedentes. Numa análise perfunctória, p... ()

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Doc. 895.8654.9530.4894

887 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 100.3874.2815.1795

888 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE. FIDÚCIA ESPECIAL E REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE. NOS TERMOS DA EXCEÇÃO DO INCISO II DO CLT, art. 62. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS. MATÉRIA FÁTICA.

A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença que enquadrou o autor na exceção do CLT, art. 62, II e, por conseguinte, indeferiu o pagamento de horas extras e assentou que o autor no exercício da função de «Gerente» possuía fidúcia diferenciada e o salário efetivo era superior em relação aos demais empregados da Unidade, atendendo aos requisitos objetivos do parágrafo único do CLT, art. 62. E registrou a v. decisão regional: - o recl... ()

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Doc. 823.6223.2063.1000

889 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a» e «c», da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.

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Doc. 727.0902.9879.8398

890 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reintegração, indenização substitutiva da reintegração como dano moral e intervalo intrajornada) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 376.607,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendente, o apelo obreiro. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela Reclamada, adota-se o mesmo fundamento utilizado no exame do recurso do Reclamante, conforme já fixado pelo STF no precedente de repercussão geral AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJe de 13/08/10), para concluir que a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte recorrente. 2. Quanto à validade dos cartões de ponto, subsiste o óbice da Súmula 126 indicado na decisão agravada, o que contamina a transcendência da causa em relação ao referido tema. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. III) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. A 1ª Reclamada logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, em relação à condenação ao pagamento da PLR do ano de 2018, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento provido, neste aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. I) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional afrontou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido, no aspecto. II) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PLR DO ANO DE 2018 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. No acórdão regional, não obstante o registro quanto à existência de previsão em acordo coletivo de que as partes dariam quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, reformou-se a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento da PLR do ano de 2018. 2. Ocorre que, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 3. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 4. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 5. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 6. No caso dos autos, o objeto da cláusula do ACT refere-se à quitação total dos programas de PLR anteriores a 2019/2020, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. 7. Nestes termos, reconhecida a transcendência política da causa (CLT, art. 896-a, § 1º, II e IV, da CLT) e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2018. Recurso de revista provido, no tópico.

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Doc. 527.3315.6475.4136

891 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,

f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de ... ()

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Doc. 521.4134.9619.9941

892 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO REFERENTE AOS MESES DE MAIO /2017 A JULHO DE 2017, MAIS AQUELES VENCIDOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO FEITO. MAIORIDADE, POR SI SÓ, QUE NÃO É CAPAZ DE DESCONSTITUIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA 358/STJ. PRECEDENTES. ATUALIDADE DO DÉBITO EXECUTADO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. PASSAGEM DO TEMPO, COM ALONGAMENTO DA DÍVIDA, DECORRENTE DE PROCRASTINAÇÃO EXCLUSIVA DO EXECUTADO NÃO AFASTA A ORDEM D PRISÃO. PRECEDENTES. DECRETO CIVIL QUE OBSERVOU A SÚMULA 309/STJ. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NAS DECISÕES IMPUGNADAS. ORDEM DENEGADA. 1.

O propósito recursal é definir se deve ser mantida a ordem de prisão do devedor, decretada em virtude do inadimplemento da obrigação de prestar alimentos à filha que atualmente possui apenas 19 anos de idade e está matriculada em curso preparatório para carreira militar. 2. É inviável, em habeas corpus, reexaminar a natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão do devedor quando a qualificação como prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as p... ()

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Doc. 246.8382.3118.9756

893 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ALCANCE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Emerge do acórdão regional registro da prestação de serviços do reclamante em benefício do segundo reclamado Banco Santander (Brasil) S/A. 1.3. Afigura-se... ()

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Doc. 776.4484.8610.7725

894 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1.

A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob... ()

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Doc. 938.8284.9550.5565

895 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, s... ()

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Doc. 1697.2333.8867.9568

896 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 1697.2199.8116.9140

897 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º (» Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas»), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 390.5800.5174.1525

898 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, s... ()

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Doc. 188.4885.5557.7733

899 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas»), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 984.0098.7869.0016

900 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÃOS: 1.1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO; 1.2) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, A QUAL, ALEGA, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿A¿, DO C.P.; 3) SEJA APLICADA A TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NA LEI 9.099/1995, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI ESPECIAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA COMO UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Junger, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal absolvendo o recorrente da imputação de prática da conduta tipificado no art. 147-A do Cód. Penal, com fulcro no art. 386, II, do C.P.P. e condenando-o à pena de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no art. 147, do mesmo Estatuto R... ()

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