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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1573º


Art. 1.573

- Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I - adultério;

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V - condenação por crime infamante;

VI - conduta desonrosa.

Parágrafo único - O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. em RESP 466.329 - RS - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 14/09/2005 - DJ 01/02/2006
Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
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STJSTJ (2ª Seção) - Embs. de Div. em RESP 466.329 - RS - Rel.: Min. Barros Monteiro - J. em 14/09/2005 - DJ 01/02/2006
Família. Casamento. Separação judicial. Pedido intentado com base na culpa exclusiva do cônjuge mulher. Decisão que acolhe a pretensão em face da insuportabilidade da vida em comum, independentemente da verificação da culpa em relação a ambos os litigantes. Admissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 433.206 - DF - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 06/03/2003 - DJ 07/04/2003
Família. Casamento. Separação por conduta desonrosa do marido. Prova não realizada. Irrelevância. Insuportabilidade da vida em comum manifestada por ambos os cônjuges. Possibilidade da decretação da separação. Nova orientação. CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 5º.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 467.184 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 05/12/2002 - DJ 17/02/2003
Família. Casamento. Separação manifestada na ação e na reconvenção. Ambas julgadas improcedentes na origem. Inadmissibilidade. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Possibilidade da decretação da separação. Lei 6.515/1977, art. 5º (Lei do Divórcio). CCB/2002, art. 1.573, parágrafo único.
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