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DOC. 210.8150.7645.3411

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção passiva, fraude à licitação, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa (por diversas vezes). Prisão preventiva. Decreto de prisão suficientemente fundamentado. Existência, entretanto, de medidas alternativas mais adequadas à situação do imputado. Corréus beneficiados com a substituição da prisão por medidas cautelares. Aplicação de medidas de busca e apreensão, bloqueio de bens e suspensão de contratos públicos, capazes de propiciar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Aplicação de medidas alternativas com o fim de garantir a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei penal. Possibilidade. Paciente primário, possuidor de bons antecedentes e crimes não cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Inexistência, ademais, de contemporaneidade entre a prática dos crimes (2005/2012 e 2013/2016) e a decretação da custódia (junho de 2018). Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Existindo medidas alternativas capazes de garantir a instrução criminal e evitar reiteração delitiva, deve-se preferir a aplicação dessas em detrimento da medida extrema.

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