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DOC. 208.5054.3004.3600

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, furto qualificado, receptação, associação criminosa, falsificação de documento público e adulteração de sinal de veículo automotor. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Filhas menores de 12 anos. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.

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